DOU 21/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 180, quarta-feira, 21 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
INSTITUTO DE ENGENHARIA NUCLEAR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2022 - UASG 113203
Nº Processo: 1345.000111/22-00. Objeto: Contratação de empresa para
serviços de coleta de lixo com utilização de caçambas para lixo orgânico, entulho de obras,
lâmpadas de LED e resíduos de jardinagem.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 21/09/2022
das 08h00 às 11h30 e das 12h30 às 15h30. Endereço: Rua Helio de Almeida, 75 - Cidade
Universitaria 
- 
Ilha 
do 
Fundao, 
Ilha 
do 
Fundão 
- 
Rio 
de 
Janeiro/RJ 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/113203-5-00004-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 21/09/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/10/2022
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Esclarecimentos adicionais -
eraldo@ien.gov.br - Tel. 21 3865-3751 - Ana Paula anapaula@ien.gov.br - Tel. 21 3865-
3752 - compras@ien.gov.br - Tel. 21 3865-3758.
ANA PAULA ALVES DA FONSECA
Pregoeira
(SIASGnet - 20/09/2022) 113203-11501-2022NE000008
UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃO CONVENIADO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 113202
Número do Contrato: 55/2018.
Nº Processo: 01342.000641/2018-93.
Pregão. Nº 159/2018. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-IPEN.
Contratado: 13.593.220/0001-18 - PAULISTANA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Objeto:
Prorrogar a vigência do contrato em referência por mais 12 (doze) meses, conforme
previsto na Cláusula Segunda do Contrato com base no artigo 57 inciso II da lei nº
8.666/1993, permanecendo inalteradas as
demais cláusulas contratuais. Vigência:
01/10/2022 a 30/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.128.301,92. Data de
Assinatura: 20/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 20/09/2022).
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 01.13.0144.12; Data de Assinatura: 19/09/2022; Partes:
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09; Fundação de
Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP; CNPJ nº 05.572.870/0001-59; Objeto:
Prorrogação de prazos; Prazo de Utilização: 19/09/2023; Prazo de Prestação de Contas:
18/11/2023.
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Processo FP-ADM-2021/00095; Espécie: Contrato nº 20.21.0027.02; Partes: Financiadora de
Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº. 33.749.086/0001-09 e CTI COR - CENTRO DE
TRATAMENTO INTENSIVO LTDA, CNPJ nº 28.181.261/0001-74. Objeto: reajuste do valor do
contrato, passando o valor global do contrato de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
para R$8.290,77 (oito mil, duzentos e noventa reais e setenta centavos), em razão do
acréscimo de R$790,77 (setecentos e noventa reais e setenta e sete centavos), a partir da
nova vigência contratual (27/04/2022). Assinatura em 20/09/2022
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) torna
publico que
se encontra
disponível na
página do
CNPq na
internet endereço:
https://www.gov.br/cnpq a íntegra do Chamamento para recepção de propostas de
Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com e sem fins lucrativos, brasileiras ou estrangeiras,
com sede no país, interessadas em apoiar ações e projetos de pesquisa científica,
tecnológica e de inovação por meio de parcerias, nos termos nele estabelecidos. Objetivo:
O chamamento visa receber propostas de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com e sem
fins lucrativos, brasileiras ou estrangeiras, com sede no país, interessadas em apoiar ações
e projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação por meio de parceiras com o
CNPq, nas linhas de interesse constante do chamamento. Da Abrangência e das
Modalidades de Instrumento: O Chamamento Público destina-se a Pessoas Jurídicas de
Direito Privado, com e sem fins lucrativos, brasileiras ou estrangeiras, com sede no país,
doravante denominadas Interessadas.
O CNPq oferecerá 2 modalidades de instrumentos legais por meio dos quais
poderão ser estabelecidas parcerias com as Interessadas: I) Acordo de Cooperação nos
termos das Leis n° 8.666, de 21 de junho de 1993; n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e do
Decreto n° 8.726, de 27 de abril de 2016. II) Acordo de Parceria para PD&I nos termos das
Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004; nº 13.019
de 31 de julho de 2014; nº 13.243 de 11 de janeiro de 2016 e do Decreto nº 9.283 de 7
de fevereiro de 2018. Cronograma: A partir do lançamento do Chamamento Público, as
propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, até a data limite de 30/12/2022; O
CNPq comunicará a Interessada a respeito da decisão pela abertura ou não de negociação
para o estabelecimento da parceria pleiteada em até 45 dias após o recebimento da
proposta. Apresentação das Propostas de Cadastramento: A Interessada em participar do
chamamento deverá preencher o formulário de proposta, constante do chamamento e
enviá-lo ao CNPq (para o endereço eletrônico sespi@cnpq.br, com o assunto "chamamento
público"), até a data limite estabelecida no cronograma contendo as informações nele
solicitadas. Da Seleção das Interessadas para Negociação e Desenvolvimento de Acordo de
Parceria: Caberá ao CNPq analisar as propostas, identificar aquelas em consonância com os
objetivos do chamamento e convidar a(s) Interessada(s) para negociação do Acordo de
Parceria, conforme sua conveniência, oportunidade e capacidade de operacionalização.
Brasília, 20 de setembro de 2022
EVALDO FERREIRA VILELA
Presidente do CNPq
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
torna público o resultado Concessão de auxílio financeiro à pesquisa para a chamada
CNPq Nº 12/2020 - Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico -Mudança de
Titularidade. 
As
propostas 
aprovadas
encontram-se 
no
link:
http://resultado.cnpq.br/7730658439493370.
Brasília-DF, 20 de setembro de 2022.
EVALDO FERREIRA VILELA
Presidente do Conselho
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie : Acordo de Cooperação - Processo SEI: 01300.008774/2022-81
Partícipes: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ
33.654.831/0001-36 e a Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico
e Tecnológico do Maranhão - FAPEMA, CNPJ 05.527.341/0001-33. Do Objeto: Constitui
objeto do Acordo de Cooperação estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o
Segundo Partícipe, com vistas à concessão de recursos a projetos de pesquisa que visem
contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação
do País, por meio da concessão de bolsas e auxílios para jovens doutores em todas as
áreas do conhecimento no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no
Brasil, conforme descritas no Plano de Trabalho. O Programa de Apoio à Fixação de Jovens
Doutores possui os seguintes objetivos específicos: a) criar condições favoráveis para que
jovens doutores possam prosseguir com suas atividades de pesquisa junto a grupos e redes
de reconhecida excelência no País; b) contribuir para a retenção de jovens doutores em
Instituições Científicas,
Tecnológicas e
de Inovação
(ICTs) e
empresas, em áreas
consideradas de vanguarda científico-tecnológica e/ou em temas estratégicos para as
regiões e para o País; e c) estimular a realização de ações comuns e complementares entre
o CNPq e as Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs), impulsionando a utilização de
recursos de forma descentralizada e flexível para o fortalecimento e a expansão dos grupos
de pesquisa das várias Unidades Federativas (UFs) do País. Da Forma de Execução: Para
alcançar os objetivos previstos no Acordo, serão concedidas bolsas de Pós-Doutorado
Junior (PDJ) e de Pós-Doutorado Empresarial (PDI), sob responsabilidade do Primeiro
Partícipe e recursos de capital/custeio e bolsas sob responsabilidade do Segundo Partícipe.
Os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável do
Acordo de Cooperação. Dentro de suas respectivas responsabilidades, os Partícipes
proporcionarão, 
reciprocamente, 
os 
apoios 
técnico-administrativo 
e 
operacional
necessários à execução das metas/etapas previstas no Plano de Trabalho. Do Valor e da
Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação o valor global de R$
4.500.000,00, sendo R$ 3.000.000,00 a serem concedidos pelo Primeiro Partícipe na forma
de bolsas PDJ e PDI e R$ 1.500.000,00, a serem concedidos pelo Segundo Partícipe como
contrapartida, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira dos Partícipes e em
conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho. Os recursos destinados à
execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro
Partícipe, são oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre e o
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT/Financiadora de
Estudos e Projetos - FINEP e o Primeiro Partícipe. Não haverá transferência de recursos
entre os partícipes do Acordo de Cooperação. As liberações dos recursos por parte do
Primeiro Partícipe estarão condicionadas ao aporte de recursos de contrapartida financeira
por parte do Segundo Partícipe, os quais podem ser divididos em até duas parcelas por
projeto de pesquisa aprovado. Recursos do Primeiro Partícipe não utilizados no Acordo de
Cooperação poderão ser usados e transferidos para outras FAPs, ampliando o limite de
alocação de recursos do Programa em FAPs de outras Unidades da Federação (UFs).
Consideram-se recursos não utilizados aqueles destinados à FAP e que não foram
comprometidos após o resultado final da respectiva Chamada ou Edital Público, ou aqueles
destinados à FAP que não lançou a respectiva Chamada ou Edital Público no ano de 2022.
Da Vigência: O Acordo vigerá pelo prazo de 36 meses, a contar da data de sua assinatura.
Data de assinatura: 19.09.2022. Signatários: Pelo CNPq: Evaldo Ferreira Vilela - Presidente,
CPF ***.547.806-**, Pela FAPEMA: André Luis Silva dos Santos, Diretor- Presidente, CPF:
***.677.433-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie : Acordo de Cooperação - Processo SEI: 01300.006465/2022-76
Partícipes: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq,
CNPJ 33.654.831/0001-36 e a Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - FUNCAP, CNPJ 00.078.007/0001-26 Do Objeto: Constitui
objeto do Acordo de Cooperação estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o
Segundo Partícipe, com vistas à concessão de recursos a projetos de pesquisa que
visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a
inovação do País, por meio da concessão de bolsas e auxílios para jovens doutores em
todas as áreas do conhecimento no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Jovens
Doutores no Brasil, conforme descritas no Plano de Trabalho. O Programa de Apoio à
Fixação de Jovens Doutores possui os seguintes objetivos específicos: a) criar condições
favoráveis para que jovens doutores possam prosseguir com suas atividades de
pesquisa junto a grupos e redes de reconhecida excelência no País; b) contribuir para
a retenção de jovens doutores em Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação
(ICTs) e empresas, em áreas consideradas de vanguarda científico-tecnológica e/ou em
temas estratégicos para as regiões e para o País; e c) estimular a realização de ações
comuns e complementares entre o CNPq e as Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs),
impulsionando a utilização de recursos de forma descentralizada e flexível para o
fortalecimento e a expansão dos grupos de pesquisa das várias Unidades Federativas
(UFs) do País. Da Forma de Execução: Para alcançar os objetivos previstos no Acordo,
serão concedidas bolsas de Pós-Doutorado Junior (PDJ) e de Pós-Doutorado Empresarial
(PDI), sob responsabilidade do Primeiro Partícipe e recursos de capital/custeio e bolsas
sob responsabilidade do Segundo Partícipe. Os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano
de Trabalho, parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação. Dentro de suas
respectivas responsabilidades, os Partícipes proporcionarão, reciprocamente, os apoios
técnico-administrativo e operacional necessários à execução das metas/etapas previstas
no Plano de Trabalho. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de
Cooperação o valor global de R$ 4.500.000,00, sendo R$ 3.000.000,00 a serem
concedidos pelo Primeiro Partícipe na forma de bolsas PDJ e PDI e R$ 1.500.000,00,
a serem concedidos pelo Segundo Partícipe como contrapartida, a depender da
disponibilidade orçamentária e financeira dos Partícipes e em conformidade com o
estabelecido no Plano de Trabalho. Os recursos destinados à execução das ações
previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são
oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre e o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT/Financiadora de Estudos
e Projetos - FINEP e o Primeiro Partícipe. Não haverá transferência de recursos entre
os partícipes do Acordo de Cooperação. As liberações dos recursos por parte do
Primeiro Partícipe estarão condicionadas ao aporte de recursos de contrapartida
financeira por parte do Segundo Partícipe, os quais podem ser divididos em até duas
parcelas por projeto de pesquisa aprovado. Recursos do Primeiro Partícipe não
utilizados no Acordo de Cooperação poderão ser usados e transferidos para outras
FAPs, ampliando o limite de alocação de recursos do Programa em FAPs de outras
Unidades da Federação (UFs). Consideram-se recursos não utilizados aqueles destinados
à FAP e que não foram comprometidos após o resultado final da respectiva Chamada
ou Edital Público, ou aqueles destinados à FAP que não lançou a respectiva Chamada
ou Edital Público no ano de 2022. Da Vigência: O Acordo vigerá pelo prazo de 36
meses, a contar da data de sua assinatura. Data de assinatura: 20.09.2022. Signatários:
Pelo CNPq: Evaldo Ferreira Vilela - Presidente, CPF ***.547.806-**, Pela FUNCAP:
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno - Presidente, CPF: ***.042.903-**.

                            

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