12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº191 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE - DETA FONTE TIPO VALOR 09.272.213 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL. 20045 - Pagamento de Inativos e Pensionistas do Ensino Básico - Folha Normal. 272.102.959,64 15 - ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 101 - 1.01.000000 0 272.102.959,64 47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.000,00 47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.000,00 08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 18446 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DOAÇÃO AOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ¿ CRAS 10.000,00 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 - 1.00.000000 0 10.000,00 GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CM Nº256|2022 - O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, com esteio no Decreto Nº33.417, de 30 de dezembro de 2019(REGULAMENTO DA CASA CIVIL) e com a aplicação subsidiária das Portarias: Nº048/2013-GC, de 13 de maio de 2013 e Nº135/2018-GC, de 28 de junho de 2018(Normas Administrativas Relativas a Instauração de Inquérito Técnico) e, depois, da análise do Relatório do Inqué- rito Técnico instaurado por meio da Portaria CM Nº243/2022, conforme fez público o DOE Nº087, de 26/04/2022, tendo como encarregada a Capitão PM Aldiana Moreira Castro, Mat.: 308.385-1-3, da 1ªCPG, a fim de apurar as causas, efeitos e responsabilidades decorrentes do sinistro de trânsito envolvendo o veículo Chevrolet, Trailblazer LTZ, placas POF 3308, pertencente à frota orgânica da Casa Militar, conduzido pelo Cabo PM Robério Santos de Almeida, M.F.: 304.616-1-4, da 1ª CPG. Fato ocorrido no dia 29/03/2022, na rodovia CE-040, KM 34, Pindoretama-CE, RESOLVE: 1. Homologar o relatório apre- sentado pela Encarregada do Inquérito Técnico às fls. 78-83, do caderno inquisitório, substanciado no conjunto fático probatório coligido pela conclusão consignada no Laudo Pericial Nº2022.0236038, expedido pela Coordenadoria de Perícia Criminal – PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ às fls. 51-54, in verbis “… que a causa determinante do evento foi a perda do controle de direção por parte do condutor do veículo oficial, em uma curva acentuada, resultando em o veículo sair do traçado normal da pista…”. Assim como pelas provas testemunhais e demais indícios de provas que corroboram com os esclarecimentos constados nos autos, levando em conta que o sinistro deu-se por força maior, conforme preceitua o artigo 17 da Instrução Normativa Nº002/2013 – GC, durante o legítimo exercício da função policial militar, não havendo dúvida quanto ao nexo causal inerente ao risco da atividade, e ainda, não restando provado que o policial militar tenha agido de forma dolosa ou culposa (negligência, imprudência ou imperícia). 2. Arquivar os autos, uma vez que, não foi vislumbrada culpa pelo evento danoso ou valor a ser ressarcido pelo Cabo PM Robério Santos de Almeida, M.F.: 304.616-1-4, tendo em vista os danos causados ao veículo terem sido arcados pela empresa Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, em virtude de cláusula contratual, não ocasionando ônus ao erário estadual, conforme declaração constante nos autos, fl. 26. CASA MILITAR, em Fortaleza-CE, 10 de agosto de 2022. Alexandre Ávila de Vasconcelos – CEL CG QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR *** *** *** PORTARIA CC Nº1005/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC Nº049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE Nº073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar , concedendo-lhes o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 09 de setembro de 2022 . Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1005/2022 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Francisco Cristiano Cunha Giffoni Subtenente PM 799.717-1-5 V 11 a 12.09.2022 A serviço da Casa Militar no município de Tabuleiro do Norte-CE 1 e 1/2 61,33 ********** 92,00 Emanuel Nepomuceno dos Santos Oliveira Soldado PM 800.102-5-7 V 11 a 12.09.2022 A serviço da Casa Militar no município de Tabuleiro do Norte-CE 1 e 1/2 61,33 ********** 92,00 *** *** *** PORTARIA CC Nº1006/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC Nº049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE Nº073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar , concedendo-lhes o direito à 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias dentro do estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 06 de setembro de 2022 . Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1006/2022 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Francisco Antonio Maia da Silva 1º Sargento PM 799.710-1-4 V 08 a 10.09.2022 A serviço da Casa Militar no município de Juazeiro do Norte-CE 2 e 1/2 61,33 20% 183,99 Ocivan Ribeiro Braga 2º Sargento PM 799.745-1-X V 08 a 10.09.2022 A serviço da Casa Militar no município de Juazeiro do Norte-CE 2 e 1/2 61,33 20% 183,99 *** *** *** PORTARIA Nº1007/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal Nº8.666/1993, RESOLVE: Artigo 1º: ALTERAR A GESTORA DOS INSTRUMENTOS, modificando a atual, Sra. SABRINE GONDIM LIMA, CPF Nº842.266.093-87, substituindo-a pela Sra. Maria de Lourdes de Oliveira Calixto, inscrita no CPF Nº209.076.723-53, a partir de 01/09/2022, conforme listagem abaixo: I – TV JANGADEIRO LTDA – CONTRATO Nº56/2022 (SACC 1221670); II – PRÁTICA EVENTOS LTDA – CONTRATO Nº60/2022 (SACC 1222293); III – COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO – CONTRATO Nº63/2022 (SACC 1223232); IV – PRÁTICA EVENTOS LTDA – CONTRATO Nº89/2022 (SACC 1225843); V – FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA – CONTRATO Nº92/2022 (SACC 1227165). Artigo 2º: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CASA CIVIL, em Fortaleza, 20 de setembro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** SOLUÇÃO DE INQUÉRITO SANITÁRIO DE ORIGEM – ISO, SOB PORTARIA CM Nº251/2022 (PROCESSO Nº07782055/2022 - VIPROC) O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR, no uso das suas atribuições legais e com esteio no Decreto Nº33.417, de 30 de dezembro de 2019(APROVA O REGULAMENTO DA CASA CIVIL), e ainda, em conformidade com as disposições contidas na Portaria Nº182/2007 - GC (Normas Complementares que regulam o Atestado de Origem (AO) e o Inquérito Sanitário de Origem (ISO)), publicadas no BCG 177, de 18 de setembro de 2007, após análise dos autos do Inquérito Sanitário de Origem instaurado por meio da Portaria Nº251/2022 – CM, publicada no DOE Nº164 de 11/08/2022, procedido pelo CELFechar