DOE 21/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            12
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº191  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2022
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE - DETA FONTE
TIPO
VALOR
09.272.213 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL. 
20045 - Pagamento de Inativos e Pensionistas do Ensino Básico - Folha Normal.
272.102.959,64
15 - ESTADO DO CEARÁ
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
101 - 1.01.000000
0
272.102.959,64
47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.000,00
47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.000,00
08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 
18446 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DOAÇÃO AOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ¿ CRAS
10.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
10.000,00
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CM Nº256|2022 - O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, com esteio no Decreto Nº33.417, de 
30 de dezembro de 2019(REGULAMENTO DA CASA CIVIL) e com a aplicação subsidiária das Portarias: Nº048/2013-GC, de 13 de maio de 2013 e 
Nº135/2018-GC, de 28 de junho de 2018(Normas Administrativas Relativas a Instauração de Inquérito Técnico) e, depois, da análise do Relatório do Inqué-
rito Técnico instaurado por meio da Portaria CM Nº243/2022, conforme fez público o DOE Nº087, de 26/04/2022, tendo como encarregada a Capitão PM 
Aldiana Moreira Castro, Mat.: 308.385-1-3, da 1ªCPG, a fim de apurar as causas, efeitos e responsabilidades decorrentes do sinistro de trânsito envolvendo 
o veículo Chevrolet, Trailblazer LTZ, placas POF 3308, pertencente à frota orgânica da Casa Militar, conduzido pelo Cabo PM Robério Santos de Almeida, 
M.F.: 304.616-1-4, da 1ª CPG. Fato ocorrido no dia 29/03/2022, na rodovia CE-040, KM 34, Pindoretama-CE, RESOLVE: 1. Homologar o relatório apre-
sentado pela Encarregada do Inquérito Técnico às fls. 78-83, do caderno inquisitório, substanciado no conjunto fático probatório coligido pela conclusão 
consignada no Laudo Pericial Nº2022.0236038, expedido pela Coordenadoria de Perícia Criminal – PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ às 
fls. 51-54, in verbis “… que a causa determinante do evento foi a perda do controle de direção por parte do condutor do veículo oficial, em uma curva 
acentuada, resultando em o veículo sair do traçado normal da pista…”. Assim como pelas provas testemunhais e demais indícios de provas que corroboram 
com os esclarecimentos constados nos autos, levando em conta que o sinistro deu-se por força maior, conforme preceitua o artigo 17 da Instrução Normativa 
Nº002/2013 – GC, durante o legítimo exercício da função policial militar, não havendo dúvida quanto ao nexo causal inerente ao risco da atividade, e ainda, 
não restando provado que o policial militar tenha agido de forma dolosa ou culposa (negligência, imprudência ou imperícia). 2. Arquivar os autos, uma vez 
que, não foi vislumbrada culpa pelo evento danoso ou valor a ser ressarcido pelo Cabo PM Robério Santos de Almeida, M.F.: 304.616-1-4, tendo em vista 
os danos causados ao veículo terem sido arcados pela empresa Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, em virtude de cláusula contratual, não ocasionando ônus 
ao erário estadual, conforme declaração constante nos autos, fl. 26. CASA MILITAR, em Fortaleza-CE, 10 de agosto de 2022.
Alexandre Ávila de Vasconcelos – CEL CG QOPM
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR
*** *** ***
PORTARIA CC Nº1005/2022 - O   SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
Nº049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE Nº073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar , concedendo-lhes o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do estado , 
de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 09 de setembro de 2022 .
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1005/2022 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Francisco Cristiano Cunha Giffoni
Subtenente PM
799.717-1-5
V
11 a 12.09.2022
A serviço da Casa 
Militar no município de 
Tabuleiro do Norte-CE
1 e 1/2
61,33
**********
92,00
Emanuel Nepomuceno 
dos Santos Oliveira
Soldado PM
800.102-5-7
V
11 a 12.09.2022
A serviço da Casa 
Militar no município de 
Tabuleiro do Norte-CE
1 e 1/2
61,33
**********
92,00
*** *** ***
PORTARIA CC Nº1006/2022 - O   SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
Nº049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE Nº073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar , concedendo-lhes o direito à 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias dentro do estado , 
de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 06 de setembro de 2022 .
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1006/2022 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Francisco Antonio Maia da Silva
1º Sargento PM
799.710-1-4
V
08 a 10.09.2022
A serviço da Casa 
Militar no município de 
Juazeiro do Norte-CE
2 e 1/2
61,33
20%
183,99
Ocivan Ribeiro Braga
2º Sargento PM
799.745-1-X
V
08 a 10.09.2022
A serviço da Casa 
Militar no município de 
Juazeiro do Norte-CE
2 e 1/2
61,33
20%
183,99
*** *** ***
PORTARIA Nº1007/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 
da Lei Federal Nº8.666/1993, RESOLVE: Artigo 1º: ALTERAR A GESTORA DOS INSTRUMENTOS, modificando a atual, Sra. SABRINE GONDIM 
LIMA, CPF Nº842.266.093-87, substituindo-a pela Sra. Maria de Lourdes de Oliveira Calixto, inscrita no CPF Nº209.076.723-53, a partir de 01/09/2022, 
conforme listagem abaixo: I – TV JANGADEIRO LTDA – CONTRATO Nº56/2022 (SACC 1221670); II – PRÁTICA EVENTOS LTDA – CONTRATO 
Nº60/2022 (SACC 1222293); III – COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO – CONTRATO Nº63/2022 (SACC 1223232); IV – PRÁTICA 
EVENTOS LTDA – CONTRATO Nº89/2022 (SACC 1225843); V – FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA – CONTRATO Nº92/2022 (SACC 1227165). 
Artigo 2º: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CASA CIVIL, em Fortaleza, 20 de setembro de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
SOLUÇÃO DE INQUÉRITO SANITÁRIO DE ORIGEM – ISO, SOB PORTARIA CM Nº251/2022
(PROCESSO Nº07782055/2022 - VIPROC) 
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR, no uso das suas atribuições legais e com esteio no Decreto Nº33.417, de 30 de dezembro de 2019(APROVA 
O REGULAMENTO DA CASA CIVIL), e ainda, em conformidade com as disposições contidas na Portaria Nº182/2007 - GC (Normas Complementares 
que regulam o Atestado de Origem (AO) e o Inquérito Sanitário de Origem (ISO)), publicadas no BCG 177, de 18 de setembro de 2007, após análise dos 
autos do Inquérito Sanitário de Origem instaurado por meio da Portaria Nº251/2022 – CM, publicada no DOE Nº164 de 11/08/2022, procedido pelo CEL 

                            

Fechar