DOE 21/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº191 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2022
DEPENDENTES LEGAIS E AGREGADOS DA EMATERCE, NOS TERMOS DA LEI 9.656 DE 3 DE JUNHO DE 1998, DE ACORDO COM AS ESPE-
CIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL E NA PROPOSTA DA CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 29, INCISO IV, PARECER JURÍDICO DE N° 95/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N° 09200645/2020
FORO: FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO É DE 12 (DOZE) MESES, CONTANTO A
PARTIR DE 23 DE AGOSTO DE 2022, RENOVÁVEL POR MAIS 12 (DOZE) MESES ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES. VALOR GLOBAL:
R$ 3.346.150,56 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL, CENTO E CINQUENTA REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS)
pagos em DE ACORDO COM A ORDEM DE PAGAMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.122.211.20771.15.33903900.1.00.00.0.20-
03778 21200001.20.606.311.10655.03.33903900.2.88.89.1.40-3841. DATA DA ASSINATURA: 23 DE AGOSTO DE 2022 SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO
RODRIGUES DE AMORIM - PRESIDENTE DA EMATERCE e JOVELYNA DE MESQUITA MARQUES, DANIEL SOARES CAVALCANTI - REPRE-
SENTANTES LEGAIS DA EMPRESA HAPVIDA.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA ADAGRI Nº863/2022 - O PRESIDENTE RESPONDENDO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ –
ADAGRI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481 de 08/10/2009 e 17.745,
de 04/11/2021, considerando o contido na Lei Estadual nº 14.145, de 25 de junho de 2008, que dispõe sobre a defesa sanitária vegetal no Estado do Ceará,
considerando o disposto no Decreto Estadual nº 30.578, de 21 de junho de 2011, em especial seu artigo 77, e considerando ainda a necessidade de designar
servidor para efetuar o julgamento dos processos administrativos fiscais, da área de defesa agropecuária vegetal, RESOLVE: Art. 1º. Os processos de autu-
ações referentes à defesa sanitária vegetal, deverão ser encaminhados à sede da ADAGRI com destino aos SERVIDORES Francisco Gleyber Cartaxo
Bastos matrícula 169406 1 5 e Antônio Dimas Simão de Oliveira matrícula 199839 1 9 a fim de que tomem as providências cabíveis quanto ao julgamento das
autuações em 1ª instância, conforme o tema das respectivas gerências, ficando a Diretora Neiliane Santiago Sombra matrícula 199823 1 9 como autoridade
competente para proferir decisão de 2ª instância. Parágrafo único. Os processos de que trata este artigo deverão conter os documentos já disciplinados no
Decreto n° 30.578/2011. Art. 2º. O exercício dessas funções se dará sem prejuízo das demais atividades dos servidores. Art. 3º. As situações não previstas
na presente portaria serão resolvidas pela Diretoria de Sanidade Vegetal – DISAV, com autorização prévia da Presidência da ADAGRI. Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário, em especial a Portaria ADAGRI nº 453/2012 (DOE de 17/07/2012), alterada pela Portaria ADAGRI nº 015/2016, publicada no
Diário Oficial do Estado – DOE do dia 05/02/2016. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECU-
ÁRIA, em Fortaleza, 13 de setembro de 2022.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº877/2022 - O PRESIDENTE RESPONDENDO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI,
no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e pela Lei nº
17.745 de 04 de novembro de 2021, considerando a Portaria ADAGRI n° 066/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2011, que
dispõe sobre os procedimentos para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), controle e fiscalização do trânsito de animais, constituição e manutenção
de cadastro de propriedades rurais, exploração pecuária e produtor rural no Estado do Ceará e dá outras providências, ainda com fundamento na Lei Estadual
nº 14.446, de 01 de setembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Fica alterada a alínea “b”, do § 1º do art. 7º da referida Portaria ADAGRI nº066/2011, que
passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º O cadastro agropecuário deverá ser aberto com os seguintes documentos: (…) § 1º Em substituição ao docu-
mento exigido no inciso V acima, poderá ser apresentado um dos seguintes documentos: (…) b) contrato de arrendamento, contrato de comodato, contrato
de parceria ou contrato de meação da propriedade, desde que o documento apresentado possua registro em cartório. (…) Art. 2º Revogam-se as disposições
em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 13 de setembro de 2022.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PRESIDENTE, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº892/2022 - O PRESIDENTE, RESPONDENDO, DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de
novembro de 2021, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo
do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria CGE nº 74/2020, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE em 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre as
diretrizes para a operacionalização Programa de Integridade do Poder Executivo do Ceará, CONSIDERANDO a Portaria ADAGRI nº 844/2021, publicada
no DOE de 28 de outubro de 2021, que criou o Comitê de Integridade da Adagri responsável pela gestão do Programa de Integridade, RESOLVE alterar
a composição do referido Comitê para substituir a servidora LUCIANA CASTELO BRANCO pelo servidor LEOPOLDO HEITOR CAVALCANTE
BORBOREMA, matrícula 30010388, ficando este na qualidade de Secretário-executivo do referido Comitê, bem como para incluir como membros do Comitê
os servidores JOSÉ TITO CARNEIRO SILVA – matrícula 3001037 e MAIK DOS SANTOS BARBOSA, matrícula 30010582. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua assinatura. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza/CE, 1º de setembro de 2022.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº269/2018/PROCESSO Nº08716528/2022
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 269/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da educação, a Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza – CE; III - ENDEREÇO:
Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: CL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, com sede em Maracanaú/CE, na Avenida Senador Carlos
Jereissati, nº 100, Loja 351, 3º Piso, Bairro Conjunto Jereissati I, CEP: 61.900-225, inscrita no CNPJ sob nº 04.648.565/0001-30, neste ato representada por
ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING MARACANAÚ LTDA., inscrita no CNPJ nº 26.136.625/0001-79, com sede na Av. Carlos Jereissati, nº 100,
Conjunto Jereissati II, Maracanaú/CE, CEP nº 61.900- 225, doravante denominada LOCADORA, neste ato representada por seu procurador, o Sr. Douglas
Franco Matos Russo, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do RG nº 538017466 SSP-SP e CPF nº 093.936.387-99, residente e domici-
liado em Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 269/2018, publicado no DOE de 20.09.2018, de acordo com o Processo nº
08716528/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no Art. 65, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
e o Art. 13 da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991(Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade alterar a titularidade do Locador do Contrato, em virtude da transferência de titularidade do imóvel objeto desta
locação, o espaço comercial identificado pelo n.º 312 e 313, com área construída aproximada de 115,68 m² (cento e quinze vírgula sessenta e oito metros
quadrados), do North Shopping Maracanaú, empreendimento comercial localizado na Av. Senador Carlos Jereissati, nº 100, Bairro Conjunto Jereissati I, CEP
61900-225, Maracanaú/CE, destinado à instalação e funcionamento do Centro de Idiomas de Maracanaú/Ce. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
DE TITULARIDADE 2.1. O contrato de locação foi firmado entre as partes na data de 13/09/2018, publicado em 20.09.2018, pelo prazo de 12 (doze) meses,
a partir de sua assinatura na condição de locação não residencial do imóvel, renovável por iguais períodos tendo sua vigência até 13 de setembro de 2022.
2.2. Por solicitação do LOCADOR atual, fica alterado a titularidade do LOCADOR do presente Contrato ora celebrado com a LOCATÁRIA em virtude da
transferência de titularidade do imóvel objeto desta locação, em conformidade com a Escritura de Cessão de Direitos Aquisitivos de Propriedade Resolúvel
e Sub-rogação de Direitos e Obrigações, lavrada no 15º Cartório Ofício de Notas da capital do Rio de janeiro, Livro 4421, fls.049, Ato 012, que tem como
outorgante cedente a CL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A de outro lado como outorgado Cessionário BRL TRUST DISTRIBUIDORA
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