DOE 21/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº191 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2022
DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de administradora e proprietária fiduciária de todos os ativos que compõem o VINCI
SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, onde cede e transfere ao Outorgado, em caráter exclusivo, irrevogável e
irretratável, a integralidade dos direitos reais aquisitivos, vantagens e obrigações de fiduciante do imóvel, passando a titular com exclusividade de todos os
direitos e obrigações concernentes ao fiduciante, mantendo-se na qualidade de possuidor indireto do imóvel. Ainda em conformidade com a procuração a
VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII representado por sua administradora BRL TRUST DISTRIBUIDORA
DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. nomeia e constitui sua procuradora a ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING MARACANAÚ LTDA.,
inscrita no CNPJ nº 26.136.625/0001-79 com poderes para representá-la neste ajuste. As partes acordam a substituição de titularidade do LOCADOR para
VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ/ME sob o n.º 17.554.274/0001-25, representado
por sua administradora BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Rua Iguatemi, n.º 151, 19º andar,
Itaim Bibi, na Cidade e Estado de São Paulo, CEP. 01451-011, inscrita no CNPJ/ME SOB O N.º 13.486.793/0001-42, por sua procuradora a ADMINISTRA-
DORA NORTH SHOPPING MARACANAÚ LTDA., com sede na Av. Senador Carlos Jereissati, n.º 100, Sala E, Conjunto Jereissati, CEP. 61.901-012,
na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 26.136.625/0001-79, que passa na presente dada a responder pelo contrato de
locação na qualidade de LOCADOR, devendo cumprir integralmente o contrato.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas;
X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e aditivos.; XII - DATA: 13 DE SETEMBRO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Locatária,
DOUGLAS FRANCO MATOS RUSSO -Administradora North Shopping Maracanaú Ltda. Locadora . TESTEMUNHAS: Hanna Leticia Carneiro Xavier,
2. Luciely de Brito Pereira. Fortaleza 16 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº269/2018/PROCESSO Nº05809860/2022
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 269/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da educação, a Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza – CE; III - ENDEREÇO: Forta-
leza – CE; IV - CONTRATADA: VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ/ME sob o
n.º 17.554.274/0001-25, representado por sua administradora BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede
na Rua Iguatemi, n.º 151, 19º andar, Itaim Bibi, na Cidade e Estado de São Paulo, CEP. 01451-011, inscrita no CNPJ/ME SOB O N.º 13.486.793/0001-42,
neste ato representada por seu procurador a ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING MARACANAÚ LTDA., com sede na Av. Senador Carlos Jereis-
sati, n.º 100, Sala E, Conjunto Jereissati, CEP. 61.901-012, na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 26.136.625/0001-79,
doravante denominada LOCADORA, neste ato representada pelo Sr. Douglas Franco Matos Russo, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador
do RG nº 538017466 SSP-SP e CPF nº 093.936.387-99, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato
269/2018, publicado no DOE de 20.09.2018, de acordo com o Processo nº 05809860/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: regulamentado no Art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991(Lei do Inquilinato), mediantes
as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência, informando o
valor do contrato, cujo objeto é a locação do espaço comercial identificado pelo n.º 312 e 313, com área construída aproximada de 115,68 m² (cento e quinze
vírgula sessenta e oito metros quadrados), do North Shopping Maracanaú, empreendimento comercial localizado na Av. Senador Carlos Jereissati, nº 100,
Bairro Conjunto Jereissati I, CEP 61900-225, Maracanaú/CE, destinado à instalação e funcionamento do Centro de Idiomas de Maracanaú/CE, que contribuirá
para aprendizagem da comunidade escolar ofertando cursos de línguas estrangeiras para aluno s e professores da rede estadual; IX - VALOR GLOBAL:
O valor para custear as despesas com a continuação dos serviços de locação de que trata a Cláusula Terceira, do Custo de Ocupação Mensal Mínimo, Do
Pagamento e Origem dos Recursos do Contrato, ora aditado, será de R$ 410.210,39 (quatrocentos e dez mil, duzentos e dez reais e trinta e nove centavos),
considerando o valor mensal de R$ 34.184,20 (trinta e quatro mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte centavos), conforme Despacho da COFIN/CECOP/
CONTRATOS/SEDUC, datado em 09.08.2022, de acordo com as fls. 70, e IG Nº 1189194 constante dos autos.CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
Fica assegurado eventual direito da contratada de reajuste do valor contratual, em conformidade com a Cláusula Quinta do Contrato.; X - DA VIGÊNCIA:
O prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 14 de
setembro de 2022 até 13 de setembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e aditivos.;
XII - DATA: 13 DE SETEMBRO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação - Locatária, Douglas Franco Matos
Russo - Administradora North Shopping Maracanaú Ltda. - Locadora. TESTEMUNHAS: 1. Hanna Leticia Carneiro Xavier, 2. Luciely de Brito Pereira.
Fortaleza 16 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°08079773/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E A EEMTI HUET ARRUDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0086-14 , CREDE 6 Moraújo/Ce, neste ato representada pelo seu
Diretor Sr.a Maria Cibelle Moreira de Araújo; III - ENDEREÇO: MORAÚJO/CE; IV - CONTRATADA: LUCILANE MARIA DE LIMA, inscrita no
CPF sob nº 006.370.793-45; V - ENDEREÇO: MORAÚJO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo
ao Contrato nº. 05/2022, de acordo com a Chamada Pública de nº. 01/2022 publicado no DOE de 05/07/2022, págs. 87 e 88, e de acordo com o processo
VIPROC n.° 08079773/2022 e regulamentado no artigo 65, Inciso l, alínea “b” e § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: MORAÚJO/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor do Contrato nº05/2022, que tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR EM FAVOR DA EEMTI HUET ARRUDA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato
original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$
1.715,70 (hum mil, setecentos e quinze reais e setenta centavos), que representa 4,34 % (quatro inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), e será pago
de acordo com o contrato inicial ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas
testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Cibelle Moreira de Araújo - CONTRATANTE, LUCILANE
MARIA DE LIMA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Carla Maria Araújo Fernandes, 02 - Maria Ifigênia de Sampaio Moreira. Fortaleza, 14 de
setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°07764430/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 04/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA INDÍGENA DA PONTE inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0144-28, CREDE 1 - Caucaia/CE, neste ato
representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Jose Cleber da Silva Nogueira; III - ENDEREÇO: CAUCAIA/CE; IV - CONTRATADA: NEVAL COMERCIAL
DE ALIMENTOS, inscrita no CNPJ sob nº 01.963.943/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) José Alves
Rodrigues; V - ENDEREÇO: CAUCAIA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite
de nº 01/2021 publicado no DOE de 17/08/2021 e de acordo com o processo nº 07764430/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CAUCAIA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência
do contrato, que tem por objetivo a aquisição de gêneros alimentícios da merenda escolar, da Escola Indígena da Ponte, conforme orçamento de despesas
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE
VIGÊNCIA O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir
de 17/08/2022 até 14/11/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 10 DE AGOSTO
DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Jose Cleber da Silva Nogueira - CONTRATANTE, José Alves Rodrigues - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 -
ILEGÍVEL, 02- FRANCISCO DANES SOARES. Fortaleza, 14 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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