DOE 21/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº191  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2022
Locais do Município, inclusive quando virtuais.
Art. 38. É atribuição exclusiva da Comissão Especial para Acompanhamento do Programa Agente Jovem Ambiental a análise processual e 
procedimental, bem como a deliberação sobre desligamento de beneficiários do Programa.
Parágrafo único. Competirá à Comissão Especial para Acompanhamento do Programa Agente Jovem Ambiental avaliar e deliberar a aplicação das 
sanções administrativas (Advertência ou Desligamento dos beneficiários), a partir das motivações/justificativas encaminhadas pelos Coordenadores Regionais 
em seus relatórios, de acordo com os critérios estabelecidos nesta normativa.
Art. 39. São motivos para Advertência:
I - não concluir, injustificadamente, o Curso de Formação no prazo de 2 (dois) meses, com elaboração do PAC, contados a partir do cadastro do 
beneficiário na plataforma virtual;
II - não executar o(s) PAC(s) no prazo previsto;
III - não preencher/encaminhar o Relatório Mensal até o último dia do mês;
IV - não participar injustificadamente das reuniões presenciais e/ou virtuais, limitadas a 3 (três) justificativas.
Parágrafo único. As notificações de advertência direcionadas aos jovens que descumprirem os critérios elencados neste artigo serão entregues 
diretamente aos AJAs pelos Coordenadores Regionais, Supervisores Locais ou ainda, enviadas via AR ou e-mail pela SEMA.
Art. 40. O Desligamento ocorrerá quando o AJA:
I - acumular 02 (duas) advertências;
II - adotar comportamentos abusivos, que induzam a um ambiente de intimidação, constrangimento ou assédio, e qualquer atitude que desrespeite a 
dignidade, integridade física ou psíquica alheia;
III - publicar ou compartilhar nas redes sociais conteúdos ilegais, antiéticos, inapropriados, discriminatórios, difamatórios, que atentem contra a 
dignidade humana ou que afetem a imagem de qualquer dos colaboradores do Programa, da sociedade em geral ou também que estejam em desacordo com 
a legislação ambiental;
IV - não informar ao Supervisor Local do município, ao Coordenador Regional ou à SEMA qualquer situação que seja fator para desligamento do 
Programa AJA, previstos na Lei Estadual nº 13.383/2021, no respectivo Edital de Seleção e nesta normativa.
Art. 41. Pelo Princípio da ampla defesa e do contraditório, facultar-se-á aos beneficiários do Programa que sejam sancionados, no prazo máximo de 
05 (cinco) dias úteis, a apresentação de defesa a ser analisada e deliberada por comissão específica.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art. 42. O jovem que completar 30 (trinta) anos será desligado automaticamente do Programa AJA e não receberá o benefício a partir do mês do 
seu aniversário.
Parágrafo único. A SEMA divulgará em seu site a lista de desligamentos do mês, contendo nome do beneficiário, município e exposição de motivo 
para saída do Programa.
Art. 43. Poderão ser criadas outras ferramentas de comunicação e de tecnologia de dados para facilitar o acesso e intercâmbio das informações 
visando o aperfeiçoamento do Programa AJA.
Art. 44. O Agente Jovem Ambiental receberá, ao término do serviço no Programa, certificado indicando a atividade realizada e o período de 
permanência, emitido pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará.
Art. 45. A Coordenação Estadual e a Comissão Especial para Acompanhamento do Programa AJA resolverão os casos omissos, situações não 
previstas, bem como as dúvidas decorrentes da aplicação da presente Instrução Normativa, observadas as disposições legais e os princípios que regem a 
Administração Pública.
Art. 46. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza-CE, 14 de setembro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
Eu___________________________________________________ 
                                (Nome completo do AJA)
CPF Nº (colocar um número em cada quadro)
Data de Nascimento (preencher nos quadros)
Dia:
Mês:
Ano:
Declaro que fui selecionado(a) para o Programa Agente Jovem Ambiental e me comprometo a cumprir todos os requisitos constantes na Lei Estadual nº 
17.383/2021 e nos Editais de Chamamento, estando ciente de que o descumprimento das normas estabelecidas nos referidos documentos (Lei Estadual nº 
17.383/2021 e demais normativas) poderá ensejar a suspensão do meu benefício e/ou desligamento do Programa.
Município: ________________________________________.
Data (data da assinatura deste documento)
Dia:
Mês:
Ano:
______________________________________________
Assinatura do AJA
______________________________________________
Assinatura do Responsável (caso o AJA seja menor de idade)
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
APRESENTAÇÃO
O Programa Agente Jovem Ambiental – AJA, instituído pela Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021, é uma política pública destinada à inclusão 
socioambiental de jovens cearenses de maior vulnerabilidade social.
OBJETIVO GERAL
Estimular a participação cidadã de jovens em projetos socioambientais sustentáveis, viabilizando o desenvolvimento de suas competências e habilidades, 
ampliando as oportunidades de geração de renda e o protagonismo juvenil, além de fomentar a melhoria da qualidade de vida e a preservação do meio ambiente.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
I – capacitar os jovens para promoção da educação ambiental, conscientizando a população dos seus municípios sobre a importância das políticas de desen-
volvimento sustentável;
II – incentivar a participação cidadã dos jovens em suas comunidades, buscando conscientizar a população local da importância da união em torno de ações 
que resguardem a sustentabilidade ambiental;
III – propiciar o desenvolvimento da autoestima e de sentimento de pertencimento familiar e comunitário com vistas a uma perspectiva positiva de vida 
pelos jovens do Programa;
IV – qualificar social e profissionalmente jovens por meio de ações socioambientais.
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO AJA NO MUNICÍPIO
a) Mobilizar as populações do entorno dos respectivos espaços, ajudando na organização de eventos educativos e promovendo ações de educação ambiental 
junto a moradores, preferencialmente no entorno de áreas protegidas e de equipamentos mantidos pelo Poder Público;
b) Apoiar a gestão ambiental no desenvolvimento de ações voltadas à proteção do meio ambiente e na defesa de espaços especialmente protegidos;
c) Contribuir na execução de projetos de educação ambiental, apoiando o desenvolvimento de atividades de educação ambiental para ampliar a consciência 
ambiental das comunidades, a exemplo da coleta seletiva, arborização, campanha contra abandono de animais, ocupações irregulares em área de preservação 
permanente – APP;

                            

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