DOE 21/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº191  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2022
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
EQUIPE TÉCNICA - FORTALEZA/CE
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDOS: OS DISCRIMINADOS NA RELAÇÃO ANEXA. OBJETO: Fica rescindido, a partir da data 
indicada pelo(s) admitido(s) constante(s) na relação anexa, em todas as suas cláusulas, os Contratos de Trabalho por Prazo Determinado firmado entre as 
partes acima descritas, com lotação na Cidade de FORTALEZA/CE, com respaldo legal no Art. 13, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada 
no Diário Oficial do Estado de 05 de julho 2016, no Edital nº 002/2021 – SEAS/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de setembro de 2021. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 13, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada 
pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado 
do Ceará. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO – SUPERINTENDENTE DA SEAS E OS ADMITIDOS CONSTANTES DA RELAÇÃO 
ANEXA. Fortaleza, 09 de setembro de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO DOS ADMITIDOS NA FUNÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL, PSICOLOGO E PEDAGOGO, COM LOTAÇÃO NA CIDADE DE 
FORTALEZA/CE QUE TIVERAM SEU ENCERRAMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, NOS TERMOS DA 
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº163/2016
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
ADMISSÃO
RESCISÃO
LEILIANE RICARTE DA SILVA
3002489-3
Assistente Social
24/09/2021
23/09/2022
BERGUISON HOLANDA CHAGAS
3002472-9
Psicologo
21/09/2021
20/09/2022
JOANA D’ARC BENTO DA SILVA
3002488-5
Psicologo
24/09/2021
23/09/2022
MÔNICA DANTAS DE CARVALHO
3002485-0
Psicologo
24/09/2021
23/09/2022
ROSELINE DANTAS DE SOUZA
3002448-6
Psicologo
03/09/2021
02/09/2022
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
EQUIPE TÉCNICA – FORTALEZA E SOBRAL/CE
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDOS: OS DISCRIMINADOS NA RELAÇÃO ANEXA. OBJETO: Fica rescindido, a partir da 
data indicada pelo(s) admitido(s) constante(s) na relação anexa, em todas as suas cláusulas, os Contratos de Trabalho por Prazo Determinado firmado 
entre as partes acima descritas, com lotação nas Cidades de Fortaleza e Sobral/CE, com respaldo legal no Art. 13, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº 
163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho 2016, no Edital nº 003/2021 – SEAS/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de 
outubro de 2021, e com base no Pedido de Rescisão Contratual formulado pelo próprio interessado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 13, inc. II, da Lei 
Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho 2016, e do Edital Nº 003/2021 – SEAS/SEPLAG, publicado no Diário 
Oficial do Estado de 15 de outubro de 2021. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO 
– SUPERINTENDENTE DA SEAS E OS ADMITIDOS CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA. Fortaleza, 08 de setembro de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO DOS ADMITIDOS NA FUNÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO E PEDAGOGO COM LOTAÇÃO NAS CIDADES DE 
FORTALEZA E SOBRAL/CE, QUE PEDIRAM RESCISÃO DE SEU CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, NOS TERMOS 
DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº163/2016
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
ADMISSÃO
RESCISÃO
PROCESSO
ALINE CHRISTINE DA SILVA FALCAO
3002606-3
Assistente Social
02/05/2022
29/07/2022
07483686/2022
CINTHIA LIMA ANDRADE
3002685-3
Assistente Social
02/05/2022
08/08/2022
08774919/2022
LUCIA MAGALY DE SOUSA BRAGA COSTA
3002638-1
Assistente Social
02/05/2022
19/08/2022
08169640/2022
FRANCISCA MENEZES DOS SANTOS ROCHA
3002579-2
Pedagogo
28/03/2022
16/08/2022
08041148/2022
JARIO ANDRADE DE LIMA
3002618-7
Psicologo
02/05/2022
16/08/2022
08030014/2022
JESSICA OLIVEIRA MUNIZ
3000007-2
Psicologo
01/06/2022
29/07/2022
07484747/2022
TASSIA CATARINA DA SILVA FERREIRA
3002584-9
Psicologo
02/05/2022
16/08/2022
08027897/2022
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
SOCIOEDUCADORES – FORTALEZA/CE
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDOS: OS DISCRIMINADOS NA RELAÇÃO ANEXA. OBJETO: Fica rescindido, a partir da data 
indicada pelo(s) admitido(s) constante(s) na relação anexa, em todas as suas cláusulas, os Contratos de Trabalho por Prazo Determinado firmado entre 
as partes acima descritas, com lotação na Cidade de Fortaleza/CE, com respaldo legal no art. 12, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 169, publicada 
no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, no Edital nº 002/2021 – SEAS, publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de setembro de 2021, 
e com base no Pedido de Rescisão Contratual formulado pelo próprio interessado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II da Lei Complementar 
Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e do Edital Nº 002/2021 – SEAS, publicado no Diário Oficial do Estado 
de 07 de setembro de 2021. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO – SUPERIN-
TENDENTE DA SEAS E OS ADMITIDOS CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA. Fortaleza, 08 de setembro de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO DOS ADMITIDOS NA FUNÇÃO DE SOCIOEDUCADOR (MASCULINO) COM LOTAÇÃO NA CIDADE DE 
FORTALEZA/CE QUE PEDIRAM RESCISÃO DE SEU CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, NOS TERMOS 
DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
ADMISSÃO
RESCISÃO
PROCESSO
ANDRE DE LIMA ALVINO
3002473-7
Socioeducador Masculino
21/09/2021
01/09/2022
08532052/2022
HELDER DE HOLANDA MENDES
3002502-4
Socioeducador Masculino
01/11/2021
01/09/2022
08552614/2022
RILDSON ROSA MONTEIRO
3002493-1
Socioeducador Masculino
24/09/2021
05/08/2022
07726198/2022
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
SOCIOEDUCADORES – FORTALEZA/CE
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDOS: OS DISCRIMINADOS NA RELAÇÃO ANEXA. OBJETO: Fica rescindido, a partir da data 
indicada pelo(s) admitido(s) constante(s) na relação anexa, em todas as suas cláusulas, os Contratos de Trabalho por Prazo Determinado firmado entre 
as partes acima descritas, com lotação na Cidade de Fortaleza/CE, com respaldo legal no art. 12, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no 
Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, no Edital nº 001/2017 – SEAS/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de abril de 2017. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, 
e do Edital Nº 001/2017 – SEAS/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de abril de 2017. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado 
do Ceará. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO – SUPERINTENDENTE DA SEAS E OS ADMITIDOS CONSTANTES DA RELAÇÃO 
ANEXA. Fortaleza, 09 de setembro de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE

                            

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