DOE 21/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº191 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2022
celebrado com o Conselho Comunitário Parque São José – CCPSJ, em Centros Socioeducativos no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Estadual
nº 17.723 de 24 de outubro de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.772 de 23 de novembro de 2021, que autoriza, nos termos em que especifica, o Poder
Executivo, por meio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, o reconhecimento e posterior pagamento da refe-
rida dívida; CONSIDERANDO a celebração do Termo de Compromisso nº 006/2022 em atendimento a lei supracitada; CONSIDERANDO que existem
valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração
Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 846.365,55 (oitocentos e quarenta e seis mil trezentos e sessenta e cinco reais
e cinquenta e cinco centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de indenização ao CONSELHO COMUNI-
TÁRIO PARQUE SÃO JOSÉ – CCPSJ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: 47100004.08.243.136.20689.03.339093.10000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 29 de agosto
de 2022. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº2199/SRH/CE, de 15 de setembro de 2022.
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DA RELAÇÃO DAS FONTES HÍDRICAS QUE INTEGRAM OS SISTEMAS
ESTRATÉGICOS DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe conferem os artigos 6º e 12 da Lei Estadual
n° 14.844/2010, como autoridade para emitir outorga; CONSIDERANDO que a autoridade outorgante tem competência para emitir Portaria, definindo as
fontes superficiais ou subterrâneas que integrem os sistemas estratégicos de gerenciamento dos recursos hídricos, de acordo com o Decreto Estadual n°
33.559/2020; CONSIDERANDO a maior necessidade de gerenciamento das fontes que integrem os sistemas hídricos de uso coletivo com elevado nível de
comprometimento com a demanda atual e futura; CONSIDERANDO a existência de elevado fluxo de requerimentos de outorga do uso dos recursos hídricos,
que tem como fonte de suprimento, mananciais que derivam de sistemas simplificados, isolados e com baixo comprometimento com a demanda atual e
futura; CONSIDERANDO a necessidade de resposta aos requerimentos de outorga de uso e obra de recursos hídricos, em tempo hábil através da adoção de
metodologias analíticas, sumária ou ordinária, eficientes e do uso de instrumental tecnológico, ágil e interativo, RESOLVE:
Art. 1º. Declarar as seguintes fontes hídricas como integrantes dos sistemas estratégicos de gerenciamento dos recursos hídricos, para análise de
outorga de uso de água:
I - Sistema Integrado Jaguaribe Região Metropolitana de Fortaleza:
a) Reservatórios: Orós, Lima Campos, Castanhão, Figueiredo, Banabuiú, Pacoti-Riachão, Acarape do Meio, Pacajus, Aracoiaba, Gavião e Sítios Novos;
b) Rios: Figueiredo, Jaguaribe, Aracoiaba, Banabuiú, Pacoti;
c) Canais: Orós-Feiticeiro, Eixão das Águas, Canal do Trabalhador e Canal do Sítios Novos;
d) Adutora: Adutora do Acarape.
II – Sistemas Hídricos receptores de águas do Projeto de Integração do Rio São Francisco – PISF:
a) Rios e riachos que recebam águas diretamente do PISF;
b) Cinturão das Águas do Ceará – CAC e ainda os rios e riachos que recebam suas águas.
III - Sistemas Hídricos superficiais e subterrâneos, cujas fontes hídricas sejam demandadas pelas seguintes atividades e portes:
a) Irrigação em área de cultivo igual ou superior a 50 (cinquenta) hectares;
b) Carcinicultura em área de cultivo igual ou superior a 30 (trinta) hectares;
c) Todas as demais finalidades de uso com consumo diário a partir de 1.600 m³ (um mil e seiscentos metros cúbicos).
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 974/SRH/CE, de
28 de março de 2022, publicada no DOE de 04 de abril de 2022.
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ
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PORTARIA Nº2200/2022 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 2019,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DUARTE DE MENEZES, ocupante do cargo de Administrador, matrícula n.º 124913-
1-X, deste Órgão, a viajar à cidade de Quixeramobim, no período de 20 a 23/09/2022, a fim de dar sequência ao mapeamento do funcionamento dos sistemas
de abastecimento d’água e poços profundos, concedendo-lhe 3½ (três diárias e meia), no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três
centavos), no valor total de R$ 226,91 (duzentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e
seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 19 de setembro de 2022.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº04/SRH/CE/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, CNPJ nº 11.821.253/0001-42 CONTRATADO: L. FERNANDO MAZZA
CURSOS E TREINAMENTO – ME, CNPJ nº 14.379.83/0001-86. OBJETO: O objeto do presente termo é a rescisão amigável do Contrato nº04/SRH/
CE/2022, firmado entre a Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH/CE e L. Fernando Mazza Cursos e Treinamento – ME, para realização de capacitação dos
colegiados dos Comitês das Bacias Hidrográficas do Ceará – CBHs, Grupo 1 (Serviço de Apoio Logístico para realização de oficinas de Diagnóstico Rápido
Participativo – DRPA) - itens 1 e 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão fundamenta-se no art. 79, inciso II e § 1º, da Lei nº 8666/93, em
conformidade com as justificativas constantes no processo nº 07631901/2022. DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2022. FORO: Fortaleza-CE
SIGNATÁRIO: FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e LUIS FERNANDO MAZZA, L. FERNANDO
MAZZA CURSOS E TREINAMENTO – ME Fortaleza, 16 de setembro de 2022.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR DA ASJUR
SECRETARIA DA SAÚDE
O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63,
inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) IANNE MOREIRA SABOIA DE AQUINO,
matrícula 30000471, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura
organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 14 de Setembro de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 14 de setembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA CC 0327/2022-SESA - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 34.828, de 29 de Junho de 2022, RESOLVE DESIGNAR, FRANCISCO IVAN RODRIGUES
MENDES JUNIOR, a partir de 01 de Setembro de 2022, para o exercício no(a) Secretaria Executiva de Políticas de Saúde, exercendo suas atribuições
do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial IV, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA
SAÚDE, Fortaleza, 14 de setembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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