DOE 21/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº191  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2022
comunicações normais relativas ao serviço, mas o Major Cleilson tomava decisões sem comunicar em tempo aos escalões superiores. Nada mais, nem lhe 
foi perguntado, deu-se por encerrada a oitiva da testemunha; CONSIDERANDO o depoimento prestado por videoconferência pelo TEN CEL PM Patrício 
Lima de Santana, comandante imediato do Maj. Cleilson. o qual, após ser cientificado sobre o objeto apurado e perguntado pela Comissão Processante, 
respondeu que tomou conhecimento da situação narrada concomitantemente ao TEN CEL PM Brito, então Comandante do 4º CRPM/PMCE. Declarou que, 
a partir de então, conversou com o CEL Brito, o qual teria formalizado aquela situação junto ao Coronel Comandante Geral da PMCE. Disse ter interpelado 
o Maj. Cleilson acerca do fato, tendo o oficial mencionado lhe disse que realmente estava acontecendo, mas que já estava regularizando junto à CSASR. 
Perguntado se ao conversar com o justificante este teria lhe dito que a CSASR estava ciente ou apenas que ele estava em processo de regularização, disse 
que o Maj. Cleilson lhe teria dito que estava tentando manter contato com a CSASR, porém nessa ocasião já estava ocorrendo o atendimento médico. Inda-
gado se saberia dizer quando teria começado aquele serviço, afirmou que não, especificamente não saberia dizer. Declarou que ficou sabendo do fato por 
intermédio do TEN CEL Brito. Questionado se teria conhecimento de que o TEN CEL Brito teria determinado a cessação do atendimento médico e que, 
contrariando a ordem recebida, o Major Cleilson teria mantido o serviço, respondeu que o TEN CEL Brito lhe teria comunicado daquela situação, o qual 
teria sido solicitado a paralisação do atendimento médico até regularização, entretanto, o serviço teria continuado. Perguntado se, após ter conhecimento do 
fato, teria realizado alguma visita para fiscalização na companhia do Crato/CE, de modo a verificar se o justificante havia ou não cessado o serviço ou como 
funcionaria tal atendimento, disse sim, e que teria conversado com o Maj Cleilson sobre cessar o atendimento médico até ser regularizado, contudo, o oficial 
disse que tinha continuado o serviço de assistência. Inquirido se, após esse momento, teria conversado com o Major Cleilson a fim de que cessasse aquele 
serviço e se a ordem teria sido obedecida, declarou que sim, que disse para o oficial suspender o serviço enquanto não fosse regularizado, mas o oficial disse 
que tinha continuado o serviço de assistência. Questionado se teria sido instaurado algum procedimento para apurar o crime de desobediência ou outra 
transgressão disciplinar, disse que não, pois o TEN CEL Brito já se encontrava tratando sobre o tema junto ao Comando da Instituição. Perguntado se teria 
conhecimento de que o policial militar médico teria prestado serviço, além deste episódio, em outro órgão ou estabelecimento municipal, respondeu que não 
saberia dizer e que, inclusive, até então não sabia que havia um policial militar com formação em medicina naquela unidade. Questionado se a sugestão para 
a paralisação do serviço teria sido acatada de imediato, disse que não, pois tinha conhecimento de que o atendimento teria continuado, embora o Major 
Cleilson estivesse procurando regularizá-lo. Questionado se havia alguma reclamação de policiais do Crato relatando possível deficiência ou dificuldade no 
atendimento médico para eles, respondeu que nunca chegou ao seu conhecimento tal situação. Perguntado acerca da postura do Maj. Cleilson enquanto gestor 
daquela unidade militar e da sua comunicação com os escalões superiores, respondeu que a comunicação entre o justificante e ele fluía muito bem, inclusive, 
naquele período, teria havido significável redução nos índices criminais e que o oficial acusado o comunicava dos aspectos operacionais, bem como tomava 
conhecimento da tomada de decisões. Perguntado pelo defensor do justificante se a testemunha teria conhecimento de que o cabo médico era isento da escala 
de serviço ou se concorria a uma escala diferenciada, disse que não tinha conhecimento de nenhum policial que seria isento de ser escalado, muito menos 
que teria chegado ao seu conhecimento sobre escala diferenciada executada pelo Cb PM Gabriel que o beneficiasse de alguma maneira.  Perguntado se o 
justificante seria averso à comunicação junto aos oficiais superiores ou à obediência às ordens recebidas, disse que o Major Cleison sempre foi muito assíduo 
e pontual, não chega atrasado, não falta o expediente, participa das operações e sempre dar o retorno ao depoente; CONSIDERANDO as declarações prestados 
por meio de videoconferência pela testemunha TEN CEL PM Sandra Helena de Carvalho Albuquerque, que foi devidamente informada do fato objeto da 
apuração.  Perguntada o que teria a relatar acerca do fato lhe narrado, disse que no mês de agosto, por determinação do CEL PM Klênio, deslocou-se ao 
Município de Juazeiro do Norte objetivando divulgar e discutir alguns processos de trabalho implementados pelo Comando da Instituição, a fim de capilarizar 
tais serviços para o interior do Estado decorrente de um movimento de criação dos núcleos de assistência biopsicossocial da PMCE, concretizando um desejo 
de que o serviço de atendimento à saúde fosse estendido ao interior do Estado, já iniciado no comando anterior e implementado pelo atual comando, inclusive 
tendo alguns já sido inaugurados em alguns municípios. Nesse sentido, a ida à Juazeiro do Norte teve o intuito de divulgação dessas ações, pois naquela 
localidade referido núcleo estava em processo de reforma e seria o primeiro núcleo a ser inaugurado. Disse que, naquela época, convocaram uma reunião 
onde foram reunidos todos os comandantes de batalhões da Região Sul do Ceará para tratar, além de assuntos administrativos, das ações gerais desenvolvidas 
pela Coordenadoria de Assistência na área da saúde, notadamente na área biopsicossocial. Aduziu que na reunião estava explicando sobre essas questões 
quando o Maj Cleilson iniciou uma fala, que, segundo asseverou, causou-lhe estranheza e perplexidade, descrevendo uma suposta rivalidade existente entre 
Crato e Juazeiro do Norte, razão pela qual relatou ter criado essa unidade de saúde no Crato. Diante dessa afirmação, solicitou ao Maj Cleilson que lhe 
explicasse melhor sobre esse atendimento e como teria sido feita sua implantação, algo que ela desconhecia, além de quais serviços estavam sendo prestados. 
Nesse instante, segundo relatou, o sobredito oficial disse que tinha alguns contatos, dizendo que já funcionava atendimento médico e estava tentando também 
ter psicologia. Afirmou que imediatamente teria dito não ter conhecimento disso, mas que faria uma visita para conhecer o aludido local. Falou que, ao 
encerrar a reunião, o CEL PM Klênio também interveio perguntando se aquela atitude havia sido comunicada à CSASR, ao que respondeu que não, meio 
que desconversando. Ao término da reunião, imediatamente o CEL PM Klênio teria conversado com o CEL Brito, que à época respondia pelo comando do 
CRPM daquela região, dizendo que ele se informasse do que foi dito, pois, segundo aduziu a testemunha, aparentemente nem mesmo ele estava ciente do 
que se tratava. Disse ainda que, posteriormente, foram realizadas diligências que constataram de fato o ocorrido, algo que a deixou ainda mais perplexa. 
Afirmou que soube que o Maj Cleilson inaugurou e conseguiu reformar, com recursos que não sabe dizer de onde vieram, aquele consultório médico, inclu-
sive denominando-o com o nome de sua própria genitora. Disse que depois tomou conhecimento que o referido consultório funcionava com o atendimento 
de um cabo que era formado em medicina. Posteriormente, disse ter recebido a informação de que tudo tinha sido desfeito e que nada mais funcionava no 
local. Questionada se teria recebido algum ofício encaminhado pelo Maj. Cleilson dando conta da criação de um consultório médico, tratando do horário de 
funcionamento e que o médico clínico geral seria um policial militar, mesmo após a proibição, respondeu que não, não teria chegado a ela nenhuma comu-
nicação oficial na CSASR sobre alguma unidade de saúde na Companhia do Crato, nada lhe foi informado acerca disso, nem lhe foi informado tratar-se do 
atendimento por meio de um policial militar formado em medicina. Perguntada acerca das apurações e do momento em que teria havido a desativação do 
serviço, afirmou que a apuração sobre as questões do consultório e do profissional médico não foram feitas pela CSASR, mas, provavelmente, pelo CRPM, 
acreditando que somente após a referida apuração tenha sido desativado a prestação do serviço. Perguntada pela defesa do processado acerca do recebimento 
de determinado ofício, a depoente disse que nunca viu tal ofício endereçado à CSASR pelo Maj. Cleilson sobre a regularização do consultório médico, 
acrescentando que poderia informar o protocolo para verificação, mas disse acreditar que tenha sido enviado em data posterior ao acontecido, sendo confir-
mado pelo causídico; CONSIDERANDO o testemunho prestado por videoconferência pelo CAP PM Francisco Rodrigo Cavalcante de Oliveira, à época 
subcomandante da companhia, após ser inteirado dos fatos pela leitura da exordial acusatória. Perguntado acerca dos fatos, respondeu que sabe o que consta 
nos autos de que o CB PM Gabriel, médico, realmente atendia às sextas-feiras no consultório médico e cumpria uma escala operacional durante a semana. 
Questionado se havia alertado o Maj. Cleilson acerca da irregularidade daquela situação ou se o aludido oficial tinha autorização superior para tal, disse 
confessar que não foi consultado previamente sobre a elaboração dessa questão, que chegando ao quartel viu o CB PM Gabriel atendendo, mas não sabia se 
tratar de uma ordem ilegal, embora tenha achado dúbia, porém não foi consultado sobre a legalidade daquilo e muito menos da inauguração do consultório 
médico. Perguntado sobre o período em que durou o atendimento médico por parte do CB PM Gabriel, disse acreditar que, aproximadamente, de dois a três 
meses funcionou o consultório médico. Inquirido se teria havido alguma denúncia acerca desse fato, disse que não, que não tinha conhecimento se houve 
denúncia. Perguntado se saberia o motivo pelo qual o consultório foi denominado com o nome da genitora pelo Maj. Cleilson  e se teria havido alguma 
solenidade de inauguração, disse não saber, porém acredita que o nome do consultório deu-se por questão de homenagem e que não houve nenhum tipo de 
solenidade, que não tomou conhecimento disso. Questionado se tomou conhecimento da reunião promovida pela CSASR, afirmou que soube por meio de 
terceiros e que naquela ocasião o Maj. Cleilson teria comentado acerca da criação de um consultório médico. Indagado se soube de uma determinação supe-
rior para a desativação do consultório, respondeu que não soube da determinação de findar o consultório médico, pois não esteve presente na reunião. 
Inquirido sobre quando passou a responder pelo comando da companhia, respondeu que após a saída do Maj. Cleilson. Perguntado se, após a assunção do 
comando, teria recebido por parte de seus subordinados alguma reclamação relacionada com a dificuldade de atendimento médico na região, notadamente 
pelo ISSEC, disse que não, não chegou ao seu conhecimento nenhuma reclamação nesse sentido. Questionado se o efetivo do Crato atuaria de modo eficiente 
no policiamento ordinário, disse que sim. Indagado se houve alguma verificação acerca da postura da tropa antes e depois do atendimento médico, respondeu 
que alguns policiais militares expuseram-no que seria muito interessante para eles e para seus familiares a manutenção daquele atendimento, porém, em 
virtude de determinação superior para a suspensão do serviço, não foi possível continuá-lo. Perguntado se a estrutura onde funcionava o consultório fora 
desfeito, respondeu sim, atualmente funciona um alojamento. Perguntado pelo CB PM Gabriel, respondeu que ainda está lotado no quartel e se encontra 
respondendo a processo regular. Indagado se o CB PM Gabriel permaneceria exercendo a medicina, respondeu não ter conhecimento. Perguntado pela defesa 
sobre como foi o período em que o Maj. Cleilson esteve no comando daquela unidade em termos de operacionalidade e se houve redução nos índices de 
criminalidade, declarou que foi um período bom, que a tropa gostava do consultório médico, estando mais motivada, havendo redução dos índices de crimi-
nalidade, notadamente de violência patrimonial. Perguntado se o CB PM Gabriel era isento da escala de serviço, respondeu que o policial concorria à escala 
semanal de serviço operacional; CONSIDERANDO o depoimento do 2º SGT PM Francisco Herondy Ferreira de Freitas, escalante da companhia, por meio 
de videoconferência, após ser cientificado do fato objeto da apuração. Perguntado sobre o que teria a dizer acerca dos fatos, disse que ficou sabendo que o 
Maj Cleilson montaria o consultório médico, onde o CB PM Gabriel ficaria na escala de consultório médico às sextas, de 8h as 15h, e um outro serviço 
operacional. Perguntado acerca do tempo em que o policial militar permaneceu naquela função de médico, disse que, salvo engano, o CB PM Gabriel tirou 
a mencionada escala entre dois e três meses. Questionado se o Major Cleilson teria informado que o comando tinha autorizado a criação do posto médico e 
da prestação do serviço por parte de um policial militar, respondeu que não. Perguntado se teria alertado o oficial sobre aquela situação, disse que não, pois 
não tinha conhecimento, apenas cumpriu a determinação advinda do Comandante. Perguntado pela defesa do acusado acerca do serviço prestado pelo CB 

                            

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