DOE 21/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº191  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2022
disciplinar em prestação de serviço extraordinário, poderá ser requerida no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da 
publicação no Diário Oficial do Estado da presente decisão (Enunciado n° 02/2019-CGD), sem o óbice de, no caso de interposição de recurso, ser impetrada 
após a decisão do CODISP/CGD, respeitando-se o prazo legal de 03 (três) dias úteis contados da data da publicação da decisão do referido órgão colegiado; 
d) Decorrido o prazo recursal, inadmitido ou julgado o recurso interposto, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertencem os servidores para o 
imediato implemento da medida eventualmente imposta, adotando-se as providências determinadas no art. 99, inc. III, e no § 1º do mesmo excerto normativo 
da Lei n.º 13.407/2003; e) Da decisão proferida pela CGD, será expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou nos assentamentos 
funcionais dos servidores militares implicados, observando-se que, caso haja a aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente deverá determinar 
o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida decretada, consoante o disposto no 
Art. 34, §§ 7º e 8º, do Anexo I, do Decreto Estadual n.º 33.447/2020, publicado no D.O.E./CE n.º 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomen-
datório n.º 04/2018 – CGD, publicado no D.O.E./CE n.º 013, de 18/01/2018. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº439/2022 - O SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES, POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de 
suas atribuições legais, por ato de designação do CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; CONSIDERANDO as atribuições 
de sua competência; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº2108394316; CONSIDERANDO as informações constantes no 
ofício GAB/SAP nº 3396/2022, encaminhando processo VIPROC nº 08394316/2021 que trata da apuração de ocorrência envolvendo o Policial Penal Rafael 
Brasílio dos Santos Silva; CONSIDERANDO que, segundo narrado pelo Diretor Adjunto da Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor José Jucá 
Neto – CPPL III, em que este teria flagrado o Policial Penal Rafael Basílio dos Santos Silva dormindo no seu posto de trabalho, fato este ocorrido no plantão 
do dia 17/08/2021, durante uma ronda de rotina no interior da unidade; CONSIDERANDO que segundo relatado pelo Diretor Adjunto, em companhia do 
chefe de equipe, estes tentaram chamar o servidor por três vezes para que acordasse e ficasse atento ao posto, porém sem sucesso; CONSIDERANDO que a 
conduta objeto de apuração preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão 
do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que 
estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD, contudo, existe um procedimento junto ao NUSCON em desfavor do 
policial penal, fato este que aponta para o não preenchimento dos requisitos legais, nos termos do art. 4º da Lei nº. 16.039/2016; CONSIDERANDO despacho 
do Exmo. Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de Sindicância Administrativa; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao 
servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 191, inciso I, II e III da Lei nº. 9.826/74. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do Policial Penal RAFAEL BRASÍLIO DOS SANTOS SILVA, matrícula funcional nº 
431.064-1-4, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da 
CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no 
DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário 
da CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2022.
André Barreto Lopes
POLICIAL PENAL
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº445/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, para a cidade de Russas, 
nos dias 28, 29 e 30/09/2022 com o objetivo de realizarem diligências para instruir os IP nº 541-055/2018 , concedendo-lhes 2 (duas) diárias e meia , de 
acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2022.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº445/2022 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
LEANDRO GONÇALVES 
MACIEL PINHO
INSPETOR PC
V
28, 29 e 30/09/2022
FORTALEZA/ RUSSAS 
/FORTALEZA
2,5
61,33
153,32
153,32
TATIANA DA SILVA SOARES
INSPETOR PC
V
28, 29 e 30/09/2022
FORTALEZA/ RUSSAS 
/FORTALEZA
2,5
61,33
153,32
153,32
VALOR TOTAL
306,64
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº446/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns-CERIN/
CGD, sediada na cidade de Tauá, para a cidade de Independência, no dia 28/09/2022 com o objetivo de proceder diligências, visando proceder levantamento 
de informações (identificar e notificar testemunhas civis - colher cópia de documento), nos autos da Investigação Preliminar SPU 2208045976, concedendo-
-lhes 1/2 meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2022.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº446/2022 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FRANCISCO BENEDITO 
BARBOSA DE CASTRO
SUBTENENTE PM
V
28/09/2022
TAUÁ/ INDEPENDÊNCIA/ 
TAUÁ
0,5
61,33
30,67
30,67
ADEMAR PEDROSA FERREIRA
SARGENTO PM
V
28/09/2022
TAUÁ/ INDEPENDÊNCIA/ 
TAUÁ
0,5
61,33
30,67
30,67
VALOR TOTAL
61.34
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PORTARIA CGD Nº447/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, 
I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da conti-
nuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como, as metas de 
produtividade desta pasta, em observância ao disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 98/2011; e CONSIDERANDO a necessidade de se reorganizar as 
Comissões de Processos Regulares Militares, RESOLVE: I - RECRIAR a 1ª Comissões de Processos Regulares MILITARES (1ªCPRM), com a seguinte 
composição: 2ªCPRM: CEL PM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO, MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE); TEN CEL QOPM ARLINDO DA 

                            

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