DOE 21/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            174
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº191  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2022
CUNHA MEDINA NETO, MF: 002.646-1-X; e TEN CEL QOPM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA, MF: 117.020-1-5 (RELATOR E ESCRIVÃO); 
II - Dissolver a 8ª, 9ª e 11ª CPRM, e em consequência, os processos Regulares que estavam a cargo destas comissões, ora dissolvidas, ficam redistribuídos 
para a 1ªCPRM; e III - Redesignar a 10ª CPRM para 8ª CPRM, mantendo a mesma composição. Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da 
data da publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº448/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão do Sobral-CERSO/CGD, 
sediada na cidade de Sobral, para a cidade de Fortaleza, nos dias 28 a 29/09/2022 com o objetivo de pegar material de expediente para a célula, providenciar 
confecção de crachá institucional de servidor junto a CEGEP/CGD, bem como pegar coletes balísticos para servidores , concedendo-lhes 1 (uma) diária 
e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO , em Fortaleza , 19 de setembro de 2022 .
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº448/2022 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
ANTONIO JADILSON 
LIMA PEREIRA
ORIENTADOR
300.303-2-X
III
28 A 29/09/2022
SOBRAL/ 
FORTALEZA/ SOBRAL
1,5
77,10
40%
161,91
FRANCISCO MALHEIRO 
DO NASCIMENTO
SUBTENENTE 
PM
300.057-1-6
V
28 A 29/09/2022
SOBRAL/ 
FORTALEZA/ SOBRAL
1,5
61,33
40%
128,79
WALLACE BEZERRA 
RODRIGUES
ESCRIVÃO PC
300.001-6-1
V
28 A 29/09/2022
SOBRAL/ 
FORTALEZA/ SOBRAL
1,5
61,33
40%
128,79
VALOR TOTAL
419,49
*** *** ***
CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO - CODISP
Acórdão nº 023/2022 - Rito: Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo 
Decreto nº 33.447/2020, de  30 de janeiro de 2020. Recurso: Viproc nº 05762430/2022 Recorrente: Policial Penal Fabrício Santos Pereira – M.F. nº 300.484-
1-5 Advogado: Dr. Germano Monte Palácio - OAB/CE Nº 11.569 Origem: PAD sob SPU nº 18495800-8 EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR. POLICIAL PENAL. RECURSO TEMPESTIVO E CABÍVEL. EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. RECURSO CONHECIDO E 
IMPROVIDO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA PORTARIA INAUGURAL. NULIDADE ABSOLUTA. FALTA DO INTERROGATÓRIO ACUSADO. 
REJEITADAS. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. RESPEITADOS. MÉRITO. SANÇÃO DE DEMISSÃO MANTIDA, À LUZ DOS PRINCÍPIOS 
DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. UNANIMIDADE VOTANTES. 1 - Tratam-se os autos de Recurso Administrativo endereçado ao 
CODISP/CGD, interposto com o escopo de reformar decisão que resultou na aplicação de sanção de Demissão ao Policial Penal Fabrício Santos Pereira – M.F. 
nº 300.484-1-5; 2 - O processo e seu julgamento, estão em perfeita consonância com a jurisprudência, com os princípios que regem a administração pública 
e com as normas legais e regulamentares. Portanto, havendo prova suficiente da ocorrência do fato e prova da participação do recorrente nas circunstâncias 
apuradas, não há que se falar em absolvição ou reforma de decisão, visto que a conduta praticada possui uma gravidade considerável e alta reprovabilidade 
social; 3 - Processo e julgamento pautados nos princípios que regem o devido processo legal. Conjunto probatório suficiente para demonstrar as transgres-
sões objeto da acusação. Argumentos defensivos incapazes de mudar a decisão de demissão do citado policial penal; 4 - Recurso conhecido e improvido, no 
sentido de manter a sanção de Demissão aplicada em face do recorrente, Policial Penal Fabrício Santos Pereira – M.F. nº 300.484-1-5. ACÓRDÃO Vistos, 
relatados e discutidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição, conhecer do Recurso, e por unanimidade dos votantes, negar-lhe provi-
mento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, 
no sentido de manter a sanção de DEMISSÃO aplicada em face do recorrente Policial Penal Fabrício Santos Pereira – M.F. nº 300.484-1-5, nos termos do 
presente acórdão. Fortaleza/CE, 14 de setembro de 2022. 
Rodrigo Bona Carneiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº32/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº91/2022
PROCESSO: 04577/2022. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE COROAS FÚNEBRES PARA SUPRIMIR AS NECESSI-
DADES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ E SEUS ANEXOS I, II, III, IV E V, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE 
REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL para a Assembleia Legislativa do Ceará pelo período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: 
Por ocasião de falecimentos, a Presidência da Casa oferece coroas de flores como símbolo do reconhecimento do Parlamento a ex-deputados, a servidores 
ativos, autoridades e personalidades determinadas pela Presidência, que são veladas nos espaços da Casa, como o Hall de entrada do Plenário 13 de Maio 
ou no espaço onde estava o Auditório Deputado Murilo Aguiar, e ainda, em outras cidades do estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No Pregão 
Eletrônico – Edital de Licitação nº 75/2022 Nos termos do Decreto Estadual nº 28.087 de 10/1/2006, publicado no DOE de 12/1/2006;Na Lei Federal nº 
8.666, de 21.6.1993 e suas alterações. VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 meses, contados a partir da data da 
sua publicação. ITEM 1 – COROA FÚNEBRE - LOCAL DE ENTREGA: FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA. ITEM I - COROA FÚNEBRE 
com no mínimo 50 galhos de flores do campo e rosas (margaridas e/ou crisântemos) e com no mínimo 30 unidades de complementos (tango e/ou áster), 
folhagem (guaricana e/ou murta e/ou samambaias) e faixa com letra para mensagem. Destino: Fortaleza/CE e Região Metropolitana de Fortaleza - RMF. 
Tamanho real do item: 1m de diâmetro. CATMAT: 71528; QUANTIDADE: 50; VALOR UNITÁRIO: R$ 464,86. ITEM 2 – COROA FÚNEBRE - LOCAL 
DE ENTREGA: EM TODO O ESTADO DO CEARÁ (EXCETO FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA). COROA FÚNEBRE com no mínimo 
50 galhos de flores do campo e rosas (margaridas e/ou crisântemos) e com no mínimo 30 unidades de complementos (tango e/ou áster), folhagem (guaricana 
e/ou murta e/ou samambaias) e faixa com letra para mensagem. Destino: Demais municípios do Estado do Ceará. Tamanho real do item: 1m de diâmetro. 
CATMAT: 71528; QUANTIDADE: 25; VALOR UNITÁRIO: R$ 962,16. RATIFICAÇÃO: Sávia Maria de Queiroz Magalhães - Diretora Geral da Assem-
bleia Legislativa do Estado do Ceará (CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20) e a Empresa INDICADOR POPULAR SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no 
CNPJ sob o nº 02.600.896/0001-75, representada pelo(a) Sr(a). Rita Lianna Gomes Simões. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 16 de setembro de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº35/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº102/2022
PROCESSO: 05406/2022. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAPPUCCINO TRADICIONAL 
E DIET, CHÁ MATE E ADOÇANTE LÍQUIDO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO PLENÁRIO 13 DE MAIO, PRESIDÊNCIA E 1ª 
SECRETARIA DESTA CASA LEGISLATIVA, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. 

                            

Fechar