DOE 21/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº191 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2022
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Amontada - Aviso do Julgamento da Habilitação – Concorrência Pública N° 13.07.01/2022-08/CP. Objeto:
contratação de pessoa jurídica para executar obra de pavimentação em blocos intertravados de concreto da estrada que liga o Distrito de Sabiaguaba à localidade
de Embiriba, no Município de Amontada, em conformidade com Convênio Nº 423/2022-SOP-CE. A Comissão de Licitação do Município de Amontada
torna público o Resultado da Documentação de habilitação, sendo observado pela Comissão de Licitação o que se segue, que as empresas que atenderam
a todas as exigencias editalicias, portanto Habilitadas, foram as seguintes: Eletrocampo Serviços e Construções LTDA, CNPJ (MF) 63.551.378/0001-01,
Memp Construções LTDA, CNPJ (MF) 06.938.660/0001-02, O.K Empreendimentos Construções e Serviços LTDA, CNPJ (MF) 08.642.026/0001-45,
Construtora Plato LTDA, CNPJ (MF) 10.485.488/0001-48, RPV Construções & Serviços EIRELI, CNPJ (MF) 07.876.676/0001-92, Clezinaldo Saraiva
de Almeida Construções, CNPJ (MF) 22.575.652 /0001-97, Incorporadora e Construtora Nordeste LTDA, CNPJ (MF) 37.012.736/0001-90, Construtora
e Serviços JRS EIRELI, CNPJ (MF) 38.042.979/0001-33, Copa Engenharia LTDA, CNPJ (MF) 02.200.917/0001-65, portanto, Habilitadas. Enquanto que
as empresas seguintes foram Inabilitadas: FCS Construções e Serviços, CNPJ (MF) 08.578.564/0001-18, tendo em vista que não apresentou a quantidade
de serviço de maior relevância previsto no edital – brita graduada (4.2.2); North Empreendimentos e Serviços EIRELI, CNPJ (MF) 35.131.683/0001-09,
tendo em vista que não apresentou a quantidade de serviço de maior relevância previsto no edital – brita graduada (4.2.2); Arn Construções LTDA, CNPJ
(MF) 11.477.070/0001-51, tendo em vista que não apresentou a quantidade de serviço de maior relevância previsto no edital – brita graduada (4.2.2); FTS
Serviços e Construções e Comercio LTDA-ME, CNPJ (MF) 23.492.879/0001-31, tendo em vista que não apresentou a quantidade de serviço de maior
relevância previsto no edital – brita graduada (4.2.2); Construtora Astral LTDA, CNPJ (MF) 11.638.690/0001-25, tendo em vista que não apresentou a
quantidade de serviço de maior relevância previsto no edital – brita graduada (4.2.2); Zeip Construtora e Locações-ME CNPJ (MF) 44.159.038/0001-87,
tendo em vista que não apresentou a quantidade de serviço de maior relevância previsto no edital – brita graduada (4.2.2); Construtora Monte Carmelo
LTDA, CNPJ (MF) 14.099.430/0001-17, tendo em vista que não apresentou a quantidade de serviço de maior relevância previsto no edital – brita graduada
(4.2.2); AOS Construções LTDA, CNPJ (MF), 40.001.303/0001-43, tendo em vista que não apresentou a quantidade de serviço de maior relevância previsto
no edital – brita graduada e piso intertravado (4.2.2); Virgilio e Jacyra Construções LTDA-EPP, CNPJ (MF) 01.992.393/0001-20, tendo em vista que não
apresentou a quantidade de serviço de maior relevância previsto no edital – brita graduada e piso intertravado (4.2.2); MV&R Locações e Construção EIRELI,
CNPJ (MF)19.732.774/0001-35, tendo em vista que não apresentou a quantidade de serviço de maior relevância previsto no edital – brita graduada e piso
intertravado (4.2.2); Real Serviços EIRELI EPP, CNPJ (MF) 37.452.665/0001-46, tendo em vista que não apresentou a quantidade de serviço de maior
relevância previsto no edital – brita graduada e piso intertravado (4.2.2); Pimenta Engenharia LTDA-ME, CNPJ (MF) 37.252.677/0001-27, tendo em vista
que não apresentou a quantidade de serviço de maior relevância previsto no edital – brita graduada (4.2.2); e não apresentou a garantia da proposta (4.2.3.4);
Sertão Construções Serviços e Locações LTDA ME, CNPJ (MF) 21.181.254/0001-23, tendo em vista que apresentou Certidão de Registro da Pessoa Jurídica
do CREA vencido para o processo (4.2.2.1), além de não ter apresentado a quantidade de serviço de maior relevância previsto no edital – brita graduada e
piso intertravado (4.2.2); RCON Construções e Serviços EIRELI-ME, CNPJ(MF) 10.902.334/0001-04, em razão de apresentar certidão de falência vencida
para o processo (4.2.3.3). Fica designada a data da Sessão de Abertura e Julgamento das Propostas de Preços, para o dia 29 de Setembro de 2022, às
09h:00min, na Sede CPL de Amontada, salvo em caso de Recurso Apresentado. Informa, ainda, que o prazo para eventual interposição de recurso começa
a contar, a partir da data da publicação do resultado da habilitação, conforme reza o Art. 109, I, “a”, da Lei nº 8.666/93. Amontada-Ce, 20 de setembro de
2022. Nara Lucia Silveira de Pinho - Presidente da CPL de Amontada/CE.
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ESPECIE: Ata de Registro de
Preços Nº 2704.01/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Baturité, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, juntamente com a empresa:
KASWORK TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.545.840/0001-09, com o VALOR TOTAL REGISTRADO REFERENTE
AO LOTE ÚNICO: R$ 746.700,00 (setecentos e quarenta e seis mil e setecentos reais). MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2704.01/2022:
OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES
DE EMPRESA PARA ASSESSORIA EDUCACIONAL NA ÁREA DE PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO E ACOMPANHAMENTO ESCOLAR
COM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARE) E EAD, COM IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO
DE SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL, INTEGRADO VIA WEB, PARA FINS DE GERIR E ACOMPANHAR TODO O PROCESSO
EDUCACIONAL COMPREENDENDO OS DOCENTES, DISCENTES, ADMINISTRATIVOS, EVOLUÇÃO DOS ÍNDICES, CONSELHOS
ESCOLARES, PRESTAÇÃO DE CONTAS, GEORREFERENCIAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR COM APLICATIVO MOBILE
EM TEMPO REAL COM SUPORTE ONLINE E PRESENCIAL E FORNECIMENTO DE PONTO DE ACESSO A INTERNET JUNTO ÀS
UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos nº 3.555,
de 08/08/2000 e 7.892, de 23/01/2013 alterado pelo Decreto 9.488, de 30/08/2018 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. DATA
DE ASSINATURA: 03/06/2022. VIGÊNCIA: de 03/06/2022 à 03/06/2023. SIGNATÁRIO: CÍCERO ANTONIO SOUSA BEZERRA - ORDENADOR
DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - Gerenciador do Registro de Preços e pela empresa KASWORK
TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA, o Sr. Iago Prado Claudino (Procurador).
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ESPECIE: Ata de Registro de
Preços 2604.01/2022/SRP - PE, firmado entre a Prefeitura Municipal de Baturité, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E SOCIAL, juntamente com a empresa: FERNANDES ATACAREJO LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.008.689/0001-48, com o VALOR TOTAL
REGISTRADO REFERENTE AO LOTE 01: R$ 55.709,96 (cinquenta e cinco mil setecentos e nove reais e noventa e seis centavos); LOTE 02: R$
40.449,28 (quarenta mil quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos); LOTE 03: R$ 16.030,00 (dezesseis mil e trinta reais); LOTE
04: R$ 16.066,00 (dezesseis mil e sessenta e seis reais); LOTE 05: R$ 58.034,62 (cinquenta e oito mil trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos);
LOTE 06: R$ 82.879,98 (oitenta e dois mil oitocentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos); LOTE 07: R$ 155.876,00 (cento e cinquenta
e cinco mil oitocentos e setenta e seis reais); LOTE 08: R$ 11.880,50 (onze mil oitocentos e oitenta reais e cinquenta centavos). MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2604.01/2022/SRP - PE: OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS
VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL LÚDICO E ESPORTIVO, DESTINADOS A SUPRIR AS DEMANDAS DA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos nº 3.555, de 08/08/2000 e 7.892, de 23/01/2013 alterado pelo Decreto 9.488, de 30/08/2018 e a Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. DATA DE ASSINATURA: 20/06/2022. VIGÊNCIA: de 20/06/2022 à 20/06/2023. SIGNATÁRIO:
CÍCERO ANTONIO SOUSA BEZERRA - ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - Gerenciador do Registro de Preços e pela empresa FERNANDES ATACAREJO LTDA, o Sr. JEFFERSON FERNANDES
BARBOSA (Sócio Administrador).
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Baixio – Extrato de Inexigibilidade de Licitação Nº 2022.09.20.01. Os Srs. Ronaldo Tavares de Lucena
(Ordenador do Fundo Geral Sec. de Administração), Maria Adilane Araújo Quaresma (Secretária/Ordenadora da Secretaria Municipal de Saúde) Ana Paula
Ferreira de Farias (Secretária/Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação), e Francisca Valdeniza Filha Ribeiro (Secretária/Ordenadora da Secretaria
Municipal de Assistência Social), Ordenadores de Despesas das Unidades Administrativas do Município de Baixio/CE, torna pública a Inexigibilidade de
Licitação, cujo objeto versa sobre a contratação da prestação de serviços técnico especializados de assessoria e consultoria, na área de contabilidade pública
municipal, junto as Unidades Administrativas do Município de Baixio/CE. Valores: valor mensal de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), sendo: Secretaria
Municipal de Administração: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), Secretaria Municipal de Educação: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais);
Secretaria Municipal de Saúde: R$ 8.000,00 (oito mil reais) e Secretaria de Muni. de Assistência Social: R$ 6.000,00 (seis mil reais), R$ 10.000,00 (dez mil
reais) anual da Secretaria Municipal de Administração, totalizando valor global de R$ 394.000,00 (trezentos e noventa e quatro mil reais), pelo o período de
12 (doze) meses. Fundamento legal: inciso II do Artigo 25 da Lei nº 8.666/93. Contratada: Meritus Consultoria e Controladoria Governamental S/S, CNPJ nº
05.282.559/0001-75. Contratantes: Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social;
e Secretaria Municipal de Saúde; Dotações Orçamentárias: Secretaria de Administração – 0301.04.122.0002.2.006, Secretaria Municipal de Educação –
0401.12.361.0002.2.010, Secretaria Municipal de Saúde – 0501.10.301.0002.2.028, e Secretaria de Muni. de Assistência Social – 0601.08.122.0002.2.043.
Elemento de Despesas: 33.90.39.00. Vigência Contratual: partir da assinatura pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, na forma da Lei
Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada. Baixio/CE, 20 de setembro de 2022.
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