DOU 21/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002022092100001
1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 180-A
Brasília - DF, quarta-feira, 21 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
1
Sumário
Ministério da Infraestrutura ........................................................................................................................................................................................................................................................................ 1
.............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página..............................................................................................................
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Ministério da Infraestrutura
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 269, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 (*)
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCG - 006, de 20 de setembro de 2022,
no que consta do processo nº 50500.176028/2022-78;
CONSIDERANDO o cumprimento do disposto no capítulo 19 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 01/2022, firmado com a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A; e
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio nas praças de pedágio existentes P1, P2 e P3 do trecho concedido da BR-116/465/493/RJ/MG, explorado pela
EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A.
Art. 2º Aprovar o Reajuste que indicou o percentual positivo de 9,12%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período
entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, outubro de 2021, e o mês de início da cobrança do pedágio, setembro de 2022, com vista à recomposição tarifária.
Art. 3º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica, de R$ 0,15592, ofertada no leilão, para R$ 0,17014, para as praças P1, P2 e P3 existentes na BR-116/RJ.
Art. 4º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada e após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 18,60 (dezoito reais e sessenta centavos) na
Praça de Pedágio P1 - Engenheiro Pierre Berman/RJ e de R$ 13,00 (treze reais) na Praça de Pedágio P2 - Santa Guilhermina B/RJ e na Praça de Pedágio P3 - Santo Aleixo B/RJ.
Art. 5º O início da cobrança de pedágio fica condicionado à assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor a partir de zero hora do dia 22 de setembro de 2022.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praça de Pedágio P1 - Engenheiro Pierre Berman, Km 133,5; Praça de Pedágio P2 - Santa Guilhermina B, Km 122,0 e Praça de Pedágio P3 - Santo Aleixo B, Km 114,0
. Categoria de veículo
Tipos de veículos
Número 
de
eixos
Rodagem
Multiplicador da Tarifa Praça 1 Praça 2 Praça 3
.
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
Simples
1
18,60
13,00
13,00
.
2
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão
2
Dupla
2
37,20
26,00
26,00
.
3
Automóvel e caminhonete com semirreboque
3
Simples
1,5
27,90
19,50
19,50
.
4
Caminhão,
caminhão-trator, 
caminhão-trator
com 
semirreboque
e
ônibus
3
Dupla
3
55,80
39,00
39,00
.
5
Automóvel e caminhonete com reboque
4
Simples
2
37,20
26,00
26,00
.
6
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque
4
Dupla
4
74,40
52,00
52,00
.
7
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque
5
Dupla
5
93,00
65,00
65,00
.
8
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque
6
Dupla
6
111,60
78,00
78,00
.
9
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque
7
Dupla
7
130,20
91,00
91,00
.
10
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque
8
Dupla
8
148,80
104,00
104,00
.
11
Motocicletas, motonetas e bicicletas moto
-
-
-
-
-
-
.
12
Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático
-
-
-
-
-
-
(*)Republicado por ter saído com incorreção no texto original, no DOU nº 180, de 21.9.2022, Seção 1, págs. 140 e 141.

                            

Fechar