Ceará , 22 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3046 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 027/2022 – GP DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 23 E FERIADO NO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no exercício de suas atribuições conferidas por lei, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Executivo decidir sobre o expediente da Prefeitura Municipal e de seus Órgãos vinculados; CONSIDERANDO as festividades alusivas a excelsa padroeira o Sagrado Coração de Maria. D E C R E T A: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 23 de setembro de 2022 (sexta-feira) e feriado municipal no dia 26 de setembro de 2022 (segunda-feira). Art. 2º - Fica determinado, aos órgãos municipais prestadores de serviços de caráter essenciais à população, o dever de estabelecer escalas de revezamento para continuidade do atendimento ao público nos dias mencionados no artigo anterior. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, em 21 de Setembro de 2022. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito do Município Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:5E2B8A3F PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA LEI MUNICIPAL Nº 520/2022 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS RECURSOS PECUNIÁRIOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS COM O PROGRAMA DE PROVISÃO DE MÉDICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – PROGRAMA MÉDICOS PARA O BRASIL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Aos médicos participantes do Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde – Programa Médicos para o Brasil alocados para atuação no Município de Abaiara – Ceará, serão assegurados alimentação e fornecimento de água potável. Art. 2º - O fornecimento de moradia aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá ser feito na seguinte modalidade: I - Recurso pecuniário. §1º - Na modalidade de que trata o inciso I deste artigo, o Município adotará, como referência para o recurso pecuniário para pagamento de custo mensal ao médico bolsista lotado no município, o valor em pecúnia de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), e confere que é direito do médico bolsista receber, exclusivamente do município em que estiver alocado, a título de ajuda de custo mensal, o valor em pecúnia de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Portaria 3.353/2021 da GM/MS. Art. 3º - O Município providenciará o deslocamento dos médicos participantes e disponibilizará transporte adequado e seguro para aoFechar