DOMCE 22/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 22 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3046 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 027/2022 – GP 
 
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 23 E 
FERIADO NO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2022, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no 
exercício de suas atribuições conferidas por lei, 
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Executivo decidir sobre o 
expediente da Prefeitura Municipal e de seus Órgãos vinculados; 
  
CONSIDERANDO as festividades alusivas a excelsa padroeira o 
Sagrado Coração de Maria. 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 23 de setembro de 
2022 (sexta-feira) e feriado municipal no dia 26 de setembro de 2022 
(segunda-feira). 
  
Art. 2º - Fica determinado, aos órgãos municipais prestadores de 
serviços de caráter essenciais à população, o dever de estabelecer 
escalas de revezamento para continuidade do atendimento ao público 
nos dias mencionados no artigo anterior. 
  
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 
em 21 de Setembro de 2022. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:5E2B8A3F 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
LEI MUNICIPAL Nº 520/2022 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
PAGAMENTO 
DOS 
RECURSOS 
PECUNIÁRIOS 
E 
DEMAIS 
OBRIGAÇÕES 
ASSUMIDAS 
COM 
O 
PROGRAMA DE PROVISÃO DE MÉDICOS DO 
MINISTÉRIO 
DA 
SAÚDE 
– 
PROGRAMA 
MÉDICOS PARA O BRASIL, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE ABAIARA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º - Aos médicos participantes do Programa de Provisão de 
Médicos do Ministério da Saúde – Programa Médicos para o Brasil 
alocados para atuação no Município de Abaiara – Ceará, serão 
assegurados alimentação e fornecimento de água potável. 
  
Art. 2º - O fornecimento de moradia aos médicos participantes do 
Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá ser feito na seguinte 
modalidade: 
I - Recurso pecuniário. 
§1º - Na modalidade de que trata o inciso I deste artigo, o Município 
adotará, como referência para o recurso pecuniário para pagamento de 
custo mensal ao médico bolsista lotado no município, o valor em 
pecúnia de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), e confere que é direito 
do médico bolsista receber, exclusivamente do município em que 
estiver alocado, a título de ajuda de custo mensal, o valor em pecúnia 
de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Portaria 3.353/2021 da GM/MS. 
  
Art. 3º - O Município providenciará o deslocamento dos médicos 
participantes e disponibilizará transporte adequado e seguro para ao 

                            

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