DOMCE 22/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3046 
 
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11.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, 
garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar as sanções 
estabelecidas na Lei Nº 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 
12.1 - Fica eleito o foro da cidade de Antonina do Norte - CE para 
dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não 
resolvida administrativamente. 
E, estando acertados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) 
vias, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Antonina do Norte-CE, 25 de abril de 2022. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:297F091B 
 
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 04/2022 - 
SME. 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 04/2022 - 
SME.  
  
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO 
NORTE - CE, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE 
EDUCAÇÃO, E O(A) SR.(A) CÍCERA ALTINO 
MOTA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE 
DECLARA: 
  
O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE - CE, pessoa 
jurídica de direito público interno, estabelecido na RUA JOÃO 
BATISTA ARRAIS, Nº 08 – BAIRRO CENTRO – ANTONINA DO 
NORTE – CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.594.500/0001-48, 
através da Secretaria de Educação, neste ato representada por sua 
Secretária Municipal, a Sra. ARABELA PEREIRA ROSENO, no 
final assinado, doravante denominado de CONTRATANTE, e 
CÍCERA ALTINO MOTA, residente no(a) Rua Antônio Gonçalo 
Arrais, , Bairro Castelo Branco, Antonina do Norte - CE, CEP:63.570-
000 e inscrito(a) no CPF sob o nº 012.321.023-26, doravante 
denominado(a) BOLSISTA, resolvem firmar o presente Contrato de 
Prestação de Serviço de Bolsista – Programa Pacto Pela 
Aprendizagem, mediante as cláusulas e condições a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
1.1 - O presente Contrato tem como fundamento as disposições da Lei 
Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo 
Decreto Estadual nº 34.258, de 23 de setembro de 2021, que dispõe 
sobre o programa Pacto pela Aprendizagem, e o Resultado Final do 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2022-SME. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL 
2.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Prestação de 
Serviço de Bolsista – Função: Professor de Anos Iniciais (1º ao 5º 
Ano), aprovado(a) no processo SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 
002/2022-SME, para atender a necessidade de excepcional de 
interesse público do Programa Pacto Pela Aprendizagem. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA BOLSA 
3.1 - O valor do Contrato é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, 
para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. 
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO VALOR 
DA BOLSA 
4.1 - Reajustável a critério da Administração. 
CLÁUSULA 
QUINTA 
– 
DA 
VIGÊNCIA 
E 
DA 
PRORROGAÇÃO 
5.1 - O presente contrato vigorará por até 10 (dez) meses, podendo ser 
prorrogado a critério do Contratante. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 
6.1 – O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigada a aceitar alterações 
contratuais que visem atender ao interesse público. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO 
7.1 - O pagamento será efetuado pela Contratante ao(à) BOLSISTA, 
mediante confirmação dos serviços prestados, atestados pelo setor 
competente de acordo com as exigências administrativas em vigor. 
CLÁUSULA 
OITAVA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
CONTRATANTE  
8.1 – A Contratante se obriga a proporcionar ao(à) BOLSISTA todas 
as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes deste contato. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA 
9.1 – O(A) bolsista se obriga a cumprir todas as atribuições inerentes 
à função descrita na Cláusula Segunda, item 2.1, além dos deveres 
oriundos do Poder Hierárquico da Contratante. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 
10.1 – O instrumento contratual poderá ser extinto pelo término do 
prazo contratual ou por iniciativa da Contratante, conforme preceitua 
a Lei nº 8.666/93, não cabendo ao(à) BOLSISTA nenhum direito 
contra a Fazenda Municipal em decorrência da rescisão. 
10.2 – O presente contrato não gera vínculo empregatício do(a) 
Bolsista com o Contratante, para qualquer fim. 
CLÁUSULA 
DÉCIMA 
PRIMEIRA– 
DAS 
SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
11.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, 
garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar as sanções 
estabelecidas na Lei Nº 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 
12.1 - Fica eleito o foro da cidade de Antonina do Norte - CE para 
dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não 
resolvida administrativamente. 
E, estando acertados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) 
vias, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Antonina do Norte-CE, 25 de abril de 2022. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:2977EAE1 
 
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 05/2022 - 
SME. 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 05/2022 - 
SME.  
  
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO 
NORTE - CE, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE 
EDUCAÇÃO, 
E 
O(A) 
SR.(A) 
MARIA 
GONÇALVES DA SILVA, PARA O FIM QUE A 
SEGUIR SE DECLARA: 
  
O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE - CE, pessoa 
jurídica de direito público interno, estabelecido na RUA JOÃO 
BATISTA ARRAIS, Nº 08 – BAIRRO CENTRO – ANTONINA DO 
NORTE – CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.594.500/0001-48, 
através da Secretaria de Educação, neste ato representada por sua 
Secretária Municipal, a Sra. ARABELA PEREIRA ROSENO, no 
final assinado, doravante denominado de CONTRATANTE, e 
MARIA GONÇALVES DA SILVA, residente no(a) Rua Travessa 
Joaquim Alexandre Ferreira, nº88 , Bairro Boa Vista, Antonina do 
Norte - CE, CEP:63.570-000 e inscrito(a) no CPF sob o nº 
712.190.563-91, doravante denominado(a) BOLSISTA, resolvem 
firmar o presente Contrato de Prestação de Serviço de Bolsista – 
Programa Pacto Pela Aprendizagem, mediante as cláusulas e 
condições a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
1.1 - O presente Contrato tem como fundamento as disposições da Lei 
Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo 
Decreto Estadual nº 34.258, de 23 de setembro de 2021, que dispõe 
sobre o programa Pacto pela Aprendizagem, e o Resultado Final do 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2022-SME. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL 
2.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Prestação de 
Serviço de Bolsista – Função: Professor de Anos Iniciais (1º ao 5º 
Ano), aprovado(a) no processo SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 
002/2022-SME, para atender a necessidade de excepcional de 
interesse público do Programa Pacto Pela Aprendizagem. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA BOLSA 

                            

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