Ceará , 22 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3046 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 3.1 - O valor do Contrato é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO VALOR DA BOLSA 4.1 - Reajustável a critério da Administração. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 5.1 - O presente contrato vigorará por até 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado a critério do Contratante. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 6.1 – O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigada a aceitar alterações contratuais que visem atender ao interesse público. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - O pagamento será efetuado pela Contratante ao(à) BOLSISTA, mediante confirmação dos serviços prestados, atestados pelo setor competente de acordo com as exigências administrativas em vigor. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1 – A Contratante se obriga a proporcionar ao(à) BOLSISTA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste contato. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA 9.1 – O(A) bolsista se obriga a cumprir todas as atribuições inerentes à função descrita na Cláusula Segunda, item 2.1, além dos deveres oriundos do Poder Hierárquico da Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 10.1 – O instrumento contratual poderá ser extinto pelo término do prazo contratual ou por iniciativa da Contratante, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93, não cabendo ao(à) BOLSISTA nenhum direito contra a Fazenda Municipal em decorrência da rescisão. 10.2 – O presente contrato não gera vínculo empregatício do(a) Bolsista com o Contratante, para qualquer fim. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar as sanções estabelecidas na Lei Nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 - Fica eleito o foro da cidade de Antonina do Norte - CE para dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não resolvida administrativamente. E, estando acertados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Antonina do Norte-CE, 25 de abril de 2022. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:94A1BBC0 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 06/2022 - SME. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 06/2022 - SME. TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE - CE, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, E O(A) SR.(A) MARIA DAIANA MENDES FERREIRA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA: O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE - CE, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na RUA JOÃO BATISTA ARRAIS, Nº 08 – BAIRRO CENTRO – ANTONINA DO NORTE – CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.594.500/0001-48, através da Secretaria de Educação, neste ato representada por sua Secretária Municipal, a Sra. ARABELA PEREIRA ROSENO, no final assinado, doravante denominado de CONTRATANTE, e MARIA DAIANA MENDES FERREIRA, residente no(a) Sítio Corte Grande, nº 38 , Zona Rural, Antonina do Norte - CE, CEP:63.570-000 e inscrito(a) no CPF sob o nº 610.802.943-92, doravante denominado(a) BOLSISTA, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviço de Bolsista – Programa Pacto Pela Aprendizagem, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 - O presente Contrato tem como fundamento as disposições da Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 34.258, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre o programa Pacto pela Aprendizagem, e o Resultado Final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2022-SME. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL 2.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Prestação de Serviço de Bolsista – Função: Professor de Anos Iniciais (1º ao 5º Ano), aprovado(a) no processo SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022-SME, para atender a necessidade de excepcional de interesse público do Programa Pacto Pela Aprendizagem. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA BOLSA 3.1 - O valor do Contrato é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO VALOR DA BOLSA 4.1 - Reajustável a critério da Administração. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 5.1 - O presente contrato vigorará por até 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado a critério do Contratante. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 6.1 – O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigada a aceitar alterações contratuais que visem atender ao interesse público. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - O pagamento será efetuado pela Contratante ao(à) BOLSISTA, mediante confirmação dos serviços prestados, atestados pelo setor competente de acordo com as exigências administrativas em vigor. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1 – A Contratante se obriga a proporcionar ao(à) BOLSISTA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste contato. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA 9.1 – O(A) bolsista se obriga a cumprir todas as atribuições inerentes à função descrita na Cláusula Segunda, item 2.1, além dos deveres oriundos do Poder Hierárquico da Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 10.1 – O instrumento contratual poderá ser extinto pelo término do prazo contratual ou por iniciativa da Contratante, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93, não cabendo ao(à) BOLSISTA nenhum direito contra a Fazenda Municipal em decorrência da rescisão. 10.2 – O presente contrato não gera vínculo empregatício do(a) Bolsista com o Contratante, para qualquer fim. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar as sanções estabelecidas na Lei Nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 - Fica eleito o foro da cidade de Antonina do Norte - CE para dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não resolvida administrativamente. E, estando acertados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Antonina do Norte-CE, 25 de abril de 2022. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:46C0F0DB SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 07/2022 - SME. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 07/2022 - SME.Fechar