Ceará , 22 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3046 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 FLÁVIA OLIVEIRA DA SILVA, residente no(a) Rua Joaquim Alexandre Ferreira, nº 175, Boa Vista, Antonina do Norte - CE, CEP:63.570-000 e inscrito(a) no CPF sob o nº 093.532.373-27, doravante denominado(a) BOLSISTA, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviço de Bolsista – Programa Pacto Pela Aprendizagem, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 - O presente Contrato tem como fundamento as disposições da Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 34.258, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre o programa Pacto pela Aprendizagem, e o Resultado Final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2022-SME. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL 2.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Prestação de Serviço de Bolsista – Função: Professor de Anos Iniciais (1º ao 5º Ano), aprovado(a) no processo SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022-SME, para atender a necessidade de excepcional de interesse público do Programa Pacto Pela Aprendizagem. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA BOLSA 3.1 - O valor do Contrato é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO VALOR DA BOLSA 4.1 - Reajustável a critério da Administração. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 5.1 - O presente contrato vigorará por até 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado a critério do Contratante. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 6.1 – O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigada a aceitar alterações contratuais que visem atender ao interesse público. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - O pagamento será efetuado pela Contratante ao(à) BOLSISTA, mediante confirmação dos serviços prestados, atestados pelo setor competente de acordo com as exigências administrativas em vigor. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1 – A Contratante se obriga a proporcionar ao(à) BOLSISTA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste contato. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA 9.1 – O(A) bolsista se obriga a cumprir todas as atribuições inerentes à função descrita na Cláusula Segunda, item 2.1, além dos deveres oriundos do Poder Hierárquico da Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 10.1 – O instrumento contratual poderá ser extinto pelo término do prazo contratual ou por iniciativa da Contratante, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93, não cabendo ao(à) BOLSISTA nenhum direito contra a Fazenda Municipal em decorrência da rescisão. 10.2 – O presente contrato não gera vínculo empregatício do(a) Bolsista com o Contratante, para qualquer fim. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar as sanções estabelecidas na Lei Nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 - Fica eleito o foro da cidade de Antonina do Norte - CE para dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não resolvida administrativamente. E, estando acertados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Antonina do Norte-CE, 25 de abril de 2022. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:2ED72CCC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 03.04/2022-TP AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 03.04/2022-TP ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE – PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – A Comissão de Licitação de Araripe/CE comunica aos interessados o resultado da fase de julgamento de Propostas referente TOMADA DE PREÇOS Nº 03.04/2022-TP, cujo objeto é a Contratação de serviços para realização de obra de pavimentação no distrito de Alagoinha, no bairro Campo de Avião na sede e no distrito de brejinho, no Município de Araripe/CE, declarando: PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS: GLEDSOM CONSTRUÇÕES LTDA; PODIUM EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP; PROPOSTAS CLASSIFICADAS: WERTON ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA e AJG DA SILVA TAVARES PROJETOS & CONSTRUÇÕES, por atenderem as exigências exigidas do edital. Após análise das Propostas de Preços das empresas classificadas chegamos ao seguinte resultado: sagrou-se vencedora a empresa: AJG DA SILVA TAVARES PROJETOS & CONSTRUÇÕES, no valor total de R$ 2.022.233,96 (dois milhões, vinte e dois mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos). A Comissão de licitação declara aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 109, inciso I, alínea “b”. Araripe - CE, 21 de setembro de 2022. CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS. Presidente da CPL. Publicado por: Cícera Antunes Brandão da Silva Código Identificador:C2C900BC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO DE BOLSA DO PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM N° 007/2022- ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE ARARIPE/CE - SECULTI, inscrita no CNPJ sob o Nº 30.172.026/0001-88, com sede à Rua Padre Nelson, 10, Centro de Araripe – Ceará, CEP: 63170-000, doravante denominada CONTRATANTE neste ato representada pelo Secretário AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA LIRA, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF sob o N° 885.096.563-47 e Portaria de Nomeação N° 268/2021 de 04 de outubro de 2021, e o (a) Sr.(a). ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA, portador(a) de CPF 033.106.683-13, denominado CONTRATADO(A)/BOLSISTA, em conformidade com a Lei Estadual N° 17.632/2021 e o Decreto Estadual N° 34.258. de 23 de setembro de 2021 e respaldado na Lei N° 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que disciplina regras adicionais à Lei N° 14.026, de 17 de dezembro de 2007, de concessão de Bolsas do MAIS PAIC, utilizada como referência o Plano de Trabalho. Pelo presente instrumento a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DE ARARIPE concede ao CONTRATADO(A) 02 (duas) BOLSAS DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA NÍVEL IV do Programa Pacto pela Aprendizagem, no valor RS 600,00 (seiscentos reais), totalizando R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), com carga horária de 40 horas semanais, no eixo do Ensino Fundamental, conforme os itens da Chamada Pública Nº 002/2021 de 16 de novembro de 2021 e Emenda de 03 de maio de 2022, com lotação na Escola DAVI CUSTÓDIO DE OLIVEIRA. Pelo presente instrumento a Secretaria de Educação pagará ao BOLSISTA DUAS bolsas mensais no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) durante 08(oito) meses.Fechar