DOMCE 22/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3046
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
FLÁVIA OLIVEIRA DA SILVA, residente no(a) Rua Joaquim
Alexandre Ferreira, nº 175, Boa Vista, Antonina do Norte - CE,
CEP:63.570-000 e inscrito(a) no CPF sob o nº 093.532.373-27,
doravante denominado(a) BOLSISTA, resolvem firmar o presente
Contrato de Prestação de Serviço de Bolsista – Programa Pacto Pela
Aprendizagem, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - O presente Contrato tem como fundamento as disposições da Lei
Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo
Decreto Estadual nº 34.258, de 23 de setembro de 2021, que dispõe
sobre o programa Pacto pela Aprendizagem, e o Resultado Final do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2022-SME.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL
2.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Prestação de
Serviço de Bolsista – Função: Professor de Anos Iniciais (1º ao 5º
Ano), aprovado(a) no processo SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
002/2022-SME, para atender a necessidade de excepcional de
interesse público do Programa Pacto Pela Aprendizagem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA BOLSA
3.1 - O valor do Contrato é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais,
para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO VALOR
DA BOLSA
4.1 - Reajustável a critério da Administração.
CLÁUSULA
QUINTA
–
DA
VIGÊNCIA
E
DA
PRORROGAÇÃO
5.1 - O presente contrato vigorará por até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado a critério do Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 – O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigada a aceitar alterações
contratuais que visem atender ao interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado pela Contratante ao(à) BOLSISTA,
mediante confirmação dos serviços prestados, atestados pelo setor
competente de acordo com as exigências administrativas em vigor.
CLÁUSULA
OITAVA
-
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
CONTRATANTE
8.1 – A Contratante se obriga a proporcionar ao(à) BOLSISTA todas
as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações
decorrentes deste contato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA
9.1 – O(A) bolsista se obriga a cumprir todas as atribuições inerentes
à função descrita na Cláusula Segunda, item 2.1, além dos deveres
oriundos do Poder Hierárquico da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1 – O instrumento contratual poderá ser extinto pelo término do
prazo contratual ou por iniciativa da Contratante, conforme preceitua
a Lei nº 8.666/93, não cabendo ao(à) BOLSISTA nenhum direito
contra a Fazenda Municipal em decorrência da rescisão.
10.2 – O presente contrato não gera vínculo empregatício do(a)
Bolsista com o Contratante, para qualquer fim.
CLÁUSULA
DÉCIMA
PRIMEIRA–
DAS
SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
11.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas,
garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar as sanções
estabelecidas na Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da cidade de Antonina do Norte - CE para
dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não
resolvida administrativamente.
E, estando acertados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas)
vias, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Antonina do Norte-CE, 25 de abril de 2022.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:2ED72CCC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS
URBANOS
AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA TOMADA
DE PREÇOS Nº 03.04/2022-TP
AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA TOMADA
DE PREÇOS Nº 03.04/2022-TP
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARARIPE
–
PUBLICAÇÃO
DO
RESULTADO
DO
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – A Comissão de Licitação de
Araripe/CE comunica aos interessados o resultado da fase de
julgamento de Propostas referente TOMADA DE PREÇOS Nº
03.04/2022-TP, cujo objeto é a Contratação de serviços para
realização de obra de pavimentação no distrito de Alagoinha, no
bairro Campo de Avião na sede e no distrito de brejinho, no
Município
de
Araripe/CE,
declarando:
PROPOSTAS
DESCLASSIFICADAS: GLEDSOM CONSTRUÇÕES LTDA;
PODIUM
EMPREENDIMENTOS
LTDA-EPP;
PROPOSTAS
CLASSIFICADAS: WERTON ENGENHARIA & ARQUITETURA
LTDA
e
AJG
DA
SILVA
TAVARES
PROJETOS
&
CONSTRUÇÕES, por atenderem as exigências exigidas do edital.
Após análise das Propostas de Preços das empresas classificadas
chegamos ao seguinte resultado: sagrou-se vencedora a empresa: AJG
DA SILVA TAVARES PROJETOS & CONSTRUÇÕES, no valor
total de R$ 2.022.233,96 (dois milhões, vinte e dois mil, duzentos e
trinta e três reais e noventa e seis centavos). A Comissão de
licitação declara aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 109,
inciso I, alínea “b”.
Araripe - CE, 21 de setembro de 2022.
CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS.
Presidente da CPL.
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:C2C900BC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO DE BOLSA DO
PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM N° 007/2022-
ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE ARARIPE/CE -
SECULTI, inscrita no CNPJ sob o Nº 30.172.026/0001-88, com sede
à Rua Padre Nelson, 10, Centro de Araripe – Ceará, CEP: 63170-000,
doravante denominada CONTRATANTE neste ato representada pelo
Secretário AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA LIRA, brasileiro,
casado, professor, inscrito no CPF sob o N° 885.096.563-47 e Portaria
de Nomeação N° 268/2021 de 04 de outubro de 2021, e o (a) Sr.(a).
ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA, portador(a) de CPF
033.106.683-13, denominado CONTRATADO(A)/BOLSISTA, em
conformidade com a Lei Estadual N° 17.632/2021 e o Decreto
Estadual N° 34.258. de 23 de setembro de 2021 e respaldado na Lei
N° 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que disciplina regras
adicionais à Lei N° 14.026, de 17 de dezembro de 2007, de concessão
de Bolsas do MAIS PAIC, utilizada como referência o Plano de
Trabalho.
Pelo presente instrumento a SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DE ARARIPE
concede
ao
CONTRATADO(A)
02
(duas)
BOLSAS
DE
EXTENSÃO TECNOLÓGICA NÍVEL IV do Programa Pacto pela
Aprendizagem, no valor RS 600,00 (seiscentos reais), totalizando
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), com carga horária de 40 horas
semanais, no eixo do Ensino Fundamental, conforme os itens da
Chamada Pública Nº 002/2021 de 16 de novembro de 2021 e Emenda
de 03 de maio de 2022, com lotação na Escola DAVI CUSTÓDIO
DE OLIVEIRA.
Pelo presente instrumento a Secretaria de Educação pagará ao
BOLSISTA DUAS bolsas mensais no valor de R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais) durante 08(oito) meses.
Fechar