DOMCE 22/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3046 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
FLÁVIA OLIVEIRA DA SILVA, residente no(a) Rua Joaquim 
Alexandre Ferreira, nº 175, Boa Vista, Antonina do Norte - CE, 
CEP:63.570-000 e inscrito(a) no CPF sob o nº 093.532.373-27, 
doravante denominado(a) BOLSISTA, resolvem firmar o presente 
Contrato de Prestação de Serviço de Bolsista – Programa Pacto Pela 
Aprendizagem, mediante as cláusulas e condições a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
1.1 - O presente Contrato tem como fundamento as disposições da Lei 
Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo 
Decreto Estadual nº 34.258, de 23 de setembro de 2021, que dispõe 
sobre o programa Pacto pela Aprendizagem, e o Resultado Final do 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2022-SME. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL 
2.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Prestação de 
Serviço de Bolsista – Função: Professor de Anos Iniciais (1º ao 5º 
Ano), aprovado(a) no processo SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 
002/2022-SME, para atender a necessidade de excepcional de 
interesse público do Programa Pacto Pela Aprendizagem. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA BOLSA 
3.1 - O valor do Contrato é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, 
para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. 
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO VALOR 
DA BOLSA 
4.1 - Reajustável a critério da Administração. 
CLÁUSULA 
QUINTA 
– 
DA 
VIGÊNCIA 
E 
DA 
PRORROGAÇÃO 
5.1 - O presente contrato vigorará por até 10 (dez) meses, podendo ser 
prorrogado a critério do Contratante. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 
6.1 – O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigada a aceitar alterações 
contratuais que visem atender ao interesse público. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO 
7.1 - O pagamento será efetuado pela Contratante ao(à) BOLSISTA, 
mediante confirmação dos serviços prestados, atestados pelo setor 
competente de acordo com as exigências administrativas em vigor. 
CLÁUSULA 
OITAVA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
CONTRATANTE  
8.1 – A Contratante se obriga a proporcionar ao(à) BOLSISTA todas 
as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes deste contato. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA 
9.1 – O(A) bolsista se obriga a cumprir todas as atribuições inerentes 
à função descrita na Cláusula Segunda, item 2.1, além dos deveres 
oriundos do Poder Hierárquico da Contratante. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 
10.1 – O instrumento contratual poderá ser extinto pelo término do 
prazo contratual ou por iniciativa da Contratante, conforme preceitua 
a Lei nº 8.666/93, não cabendo ao(à) BOLSISTA nenhum direito 
contra a Fazenda Municipal em decorrência da rescisão. 
10.2 – O presente contrato não gera vínculo empregatício do(a) 
Bolsista com o Contratante, para qualquer fim. 
CLÁUSULA 
DÉCIMA 
PRIMEIRA– 
DAS 
SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
11.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, 
garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar as sanções 
estabelecidas na Lei Nº 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 
12.1 - Fica eleito o foro da cidade de Antonina do Norte - CE para 
dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não 
resolvida administrativamente. 
E, estando acertados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) 
vias, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Antonina do Norte-CE, 25 de abril de 2022. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:2ED72CCC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 
 
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS 
URBANOS 
AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA TOMADA 
DE PREÇOS Nº 03.04/2022-TP 
 
AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA TOMADA 
DE PREÇOS Nº 03.04/2022-TP 
  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARARIPE 
– 
PUBLICAÇÃO 
DO 
RESULTADO 
DO 
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – A Comissão de Licitação de 
Araripe/CE comunica aos interessados o resultado da fase de 
julgamento de Propostas referente TOMADA DE PREÇOS Nº 
03.04/2022-TP, cujo objeto é a Contratação de serviços para 
realização de obra de pavimentação no distrito de Alagoinha, no 
bairro Campo de Avião na sede e no distrito de brejinho, no 
Município 
de 
Araripe/CE, 
declarando: 
PROPOSTAS 
DESCLASSIFICADAS: GLEDSOM CONSTRUÇÕES LTDA; 
PODIUM 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA-EPP; 
PROPOSTAS 
CLASSIFICADAS: WERTON ENGENHARIA & ARQUITETURA 
LTDA 
e 
AJG 
DA 
SILVA 
TAVARES 
PROJETOS 
& 
CONSTRUÇÕES, por atenderem as exigências exigidas do edital. 
Após análise das Propostas de Preços das empresas classificadas 
chegamos ao seguinte resultado: sagrou-se vencedora a empresa: AJG 
DA SILVA TAVARES PROJETOS & CONSTRUÇÕES, no valor 
total de R$ 2.022.233,96 (dois milhões, vinte e dois mil, duzentos e 
trinta e três reais e noventa e seis centavos). A Comissão de 
licitação declara aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 109, 
inciso I, alínea “b”. 
  
Araripe - CE, 21 de setembro de 2022.  
  
CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS.  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:C2C900BC 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO DE BOLSA DO 
PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM N° 007/2022-
ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE ARARIPE/CE - 
SECULTI, inscrita no CNPJ sob o Nº 30.172.026/0001-88, com sede 
à Rua Padre Nelson, 10, Centro de Araripe – Ceará, CEP: 63170-000, 
doravante denominada CONTRATANTE neste ato representada pelo 
Secretário AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA LIRA, brasileiro, 
casado, professor, inscrito no CPF sob o N° 885.096.563-47 e Portaria 
de Nomeação N° 268/2021 de 04 de outubro de 2021, e o (a) Sr.(a). 
ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA, portador(a) de CPF 
033.106.683-13, denominado CONTRATADO(A)/BOLSISTA, em 
conformidade com a Lei Estadual N° 17.632/2021 e o Decreto 
Estadual N° 34.258. de 23 de setembro de 2021 e respaldado na Lei 
N° 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que disciplina regras 
adicionais à Lei N° 14.026, de 17 de dezembro de 2007, de concessão 
de Bolsas do MAIS PAIC, utilizada como referência o Plano de 
Trabalho. 
Pelo presente instrumento a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DE ARARIPE 
concede 
ao 
CONTRATADO(A) 
02 
(duas) 
BOLSAS 
DE 
EXTENSÃO TECNOLÓGICA NÍVEL IV do Programa Pacto pela 
Aprendizagem, no valor RS 600,00 (seiscentos reais), totalizando 
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), com carga horária de 40 horas 
semanais, no eixo do Ensino Fundamental, conforme os itens da 
Chamada Pública Nº 002/2021 de 16 de novembro de 2021 e Emenda 
de 03 de maio de 2022, com lotação na Escola DAVI CUSTÓDIO 
DE OLIVEIRA. 
Pelo presente instrumento a Secretaria de Educação pagará ao 
BOLSISTA DUAS bolsas mensais no valor de R$ 1.200,00 (mil e 
duzentos reais) durante 08(oito) meses. 
  

                            

Fechar