Ceará , 22 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3046 www.diariomunicipal.com.br/aprece 44 CONSIDERANDO o estado de calamidade pública em saúde reconhecido no Município de Boa Viagem por conta da COVID-19; CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; CONSIDERANDO a necessidade de manter o acompanhamento e avaliação das políticas de combate à pandemia, até então praticadas em âmbito municipal, especialmente à definição de regras voltadas à mitigação da transmissão e do contágio pelo Coronavírus e, das medidas preventivas da Covid-19; CONSIDERANDO, por fim, os termos do DECRETO Nº 34.957, de 16 de setembro de 2022 do Governo do estado do Ceará; DECRETA: Art. 1º Do dia 19 de setembro à 18 de outubro 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Boa Viagem, reger-se-ão segundo o disposto neste Decreto. Art. 2º As máscaras têm o importante papel de evitar o contágio da Covid-19, sendo indicado o uso como forma de proteção. § 1º Permanece a recomendação para o uso de máscara por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais. § 2º É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde. Art. 3º - O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso nos locais e nas situações previstas no Decreto nº 226/2022, de 13 de junho de 2022. Art. 4º - A liberação de atividades econômicas e comportamentais no Município de Boa viagem ocorrerá sempre de forma técnica e responsável, observados os critérios de avaliação das autoridades da saúde. Art. 5º Verificada tendência de crescimento dos indicadores da pandemia após a publicação deste Decreto, as autoridades da saúde avaliarão o cenário, admitido, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento das medidas restritivas originariamente previstas. Art. 6º Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação própria, o descumprimento das regras neste Decreto sujeitará o responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis. Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde, de forma concorrente com os demais órgãos federais, estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-lhe também o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas previstas neste decreto. Art. 8 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dê – se ciência, Publique-se, Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM, ESTADO DO CEARÁ, EM 19 DE SETEMBRO DE 2022. JOSE CARNEIRO DANTAS FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Dhemerson de Sousa da Cunha Código Identificador:AED56811 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO Nº 027/2022 CONVOCAÇÃO Nº 027/2022 REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019 A Prefeitura Municipal de Brejo Santo, Estado do Ceará, CONVOCA os candidatos, aprovados(a)s no Concurso Publico Nº. 001/2019, conforme relação abaixo, para se apresentar no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação da presente Convocação na Imprensa Local do Município, Diário Oficial do Município, e no quadro de avisos do Núcleo de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de BREJO SANTO- CE , de 08:00 horas as 12:00 horas, na Secretaria de Planejamento e Gestão, no Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, munidos dos seguintes documentos, para POSSE e NOMEAÇÃO. • Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento (quando for o caso) • Fotocópia autenticada do Título de Eleitor bem como comprovante de que está quites perante a Justiça Eleitoral • Fotocópia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação do Serviço Militar (se do sexo masculino) • Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ( RG ) • Fotocópia autenticada do Cartão do CPF • Fotocópia autenticada do Certificado de conclusão do curso exigido no Edital, bem como registro para o exercício da profissão no Conselho de classe pertinente ao cargo pleiteado. • 02 (duas) fotos 3 X 4 (recentes) • Fotocópia da Certidão de Nascimento e CPF dos Filhos menores de 14 anos • Fotocópia da Carteira de Vacinação para menores de seis anos (maior de sete anos declaração da escola) • Declaração de que não possuem dependentes • Declaração de que reside no respectivo endereço (Moradia) • Atestado da Perícia Médica e Psicológica de que está apto físico e mentalmente para assumir o cargo • Declaração de Acumulação de Cargos • Declaração de Imposto de Renda apresentado a Receita Federal • Carteira de Trabalho e Previdência Social ( CTPS ) • Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal • Certidão de Débitos Federais, Estaduais e Municipais. • Número do PIS/PASEP (se cadastrado) O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação, ficando desde já cientes das vagas em aberto para carga horária DIURNA e NOTURNA. MARIA JESLOEDNA MENDES DE VASCONCELOS AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTAL Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – CE, Em 21 de Setembro de 2022. Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:E043C7DF SECRETARIA DE SAUDE CONVOCAÇÃO Nº 004/2022 CONVOCAÇÃO Nº 004/2022 REFERENTE AO EDITAL DE SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADA 006/2022Fechar