DOMCE 22/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3046 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública em saúde 
reconhecido no Município de Boa Viagem por conta da COVID-19; 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de manter o acompanhamento e 
avaliação das políticas de combate à pandemia, até então praticadas 
em âmbito municipal, especialmente à definição de regras voltadas à 
mitigação da transmissão e do contágio pelo Coronavírus e, das 
medidas preventivas da Covid-19; 
  
CONSIDERANDO, por fim, os termos do DECRETO Nº 34.957, de 
16 de setembro de 2022 do Governo do estado do Ceará; 
  
DECRETA: 
Art. 1º Do dia 19 de setembro à 18 de outubro 2022, as medidas de 
controle da Covid-19, no Município de Boa Viagem, reger-se-ão 
segundo o disposto neste Decreto. 
Art. 2º As máscaras têm o importante papel de evitar o contágio da 
Covid-19, sendo indicado o uso como forma de proteção. 
§ 1º Permanece a recomendação para o uso de máscara por idosos, 
gestantes, pessoas 
com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais. 
§ 2º É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde. 
Art. 3º - O passaporte sanitário permanece recomendado para 
ingresso nos locais e nas situações previstas no Decreto nº 226/2022, 
de 13 de junho de 2022. 
Art. 4º - A liberação de atividades econômicas e comportamentais no 
Município de Boa viagem ocorrerá sempre de forma técnica e 
responsável, observados os critérios de avaliação das autoridades da 
saúde. 
Art. 5º Verificada tendência de crescimento dos indicadores da 
pandemia após a publicação deste Decreto, as autoridades da saúde 
avaliarão o cenário, admitido, a qualquer tempo, se necessário, o 
restabelecimento das medidas restritivas originariamente previstas. 
Art. 6º Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação 
própria, o descumprimento das regras neste Decreto sujeitará o 
responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis. 
Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde, de forma concorrente com 
os demais órgãos federais, estaduais e municipais competentes, se 
encarregará da fiscalização do cumprimento do disposto neste 
Decreto, competindo-lhe também o monitoramento dos dados 
epidemiológicos, 
para 
fins 
de 
avaliação 
e 
permanente 
acompanhamento das medidas previstas neste decreto. 
Art. 8 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Dê – se ciência, Publique-se, Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM, 
ESTADO DO CEARÁ, EM 19 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
JOSE CARNEIRO DANTAS FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Dhemerson de Sousa da Cunha 
Código Identificador:AED56811 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVOCAÇÃO Nº 027/2022 
 
CONVOCAÇÃO Nº 027/2022 
  
REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019  
A Prefeitura Municipal de Brejo Santo, Estado do Ceará, 
CONVOCA os candidatos, aprovados(a)s no Concurso Publico 
Nº. 001/2019, conforme relação abaixo, para se apresentar no 
prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação da presente 
Convocação na Imprensa Local do Município, Diário Oficial do 
Município, e no quadro de avisos do Núcleo de Recursos 
Humanos da Prefeitura Municipal de BREJO SANTO- CE , de 
08:00 horas as 12:00 horas, na Secretaria de Planejamento e 
Gestão, no Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura 
Municipal, munidos dos seguintes documentos, para POSSE e 
NOMEAÇÃO. 
  
• Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento 
(quando for o caso) 
  
• Fotocópia autenticada do Título de Eleitor bem como comprovante 
de que está quites perante a Justiça Eleitoral 
  
• Fotocópia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa de 
incorporação do Serviço Militar (se do sexo masculino) 
  
• Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ( RG ) 
  
• Fotocópia autenticada do Cartão do CPF 
  
• Fotocópia autenticada do Certificado de conclusão do curso exigido 
no Edital, bem como registro para o exercício da profissão no 
Conselho de classe pertinente ao cargo pleiteado. 
  
• 02 (duas) fotos 3 X 4 (recentes) 
  
• Fotocópia da Certidão de Nascimento e CPF dos Filhos menores de 
14 anos 
• Fotocópia da Carteira de Vacinação para menores de seis anos 
(maior de sete anos declaração da escola) 
  
• Declaração de que não possuem dependentes 
  
• Declaração de que reside no respectivo endereço (Moradia) 
  
• Atestado da Perícia Médica e Psicológica de que está apto físico e 
mentalmente para assumir o cargo 
  
• Declaração de Acumulação de Cargos 
• Declaração de Imposto de Renda apresentado a Receita Federal 
• Carteira de Trabalho e Previdência Social ( CTPS ) 
  
• Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal 
  
• Certidão de Débitos Federais, Estaduais e Municipais. 
• Número do PIS/PASEP (se cadastrado) 
  
O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo 
estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem 
como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados 
acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação, 
ficando desde já cientes das vagas em aberto para carga horária 
DIURNA e NOTURNA. 
  
MARIA 
JESLOEDNA 
MENDES 
DE 
VASCONCELOS 
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTAL 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – CE, 
Em 21 de Setembro de 2022. 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:E043C7DF 
 
SECRETARIA DE SAUDE 
CONVOCAÇÃO Nº 004/2022 
 
CONVOCAÇÃO Nº 004/2022 
  
REFERENTE 
AO 
EDITAL 
DE 
SELEÇÃO 
PUBLICA 
SIMPLIFICADA 006/2022 
  

                            

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