Ceará , 22 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3046 www.diariomunicipal.com.br/aprece 48 O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE FARIAS BRITO/CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no Art. 56 §8º, da Lei Orgânica Municipal e art. 32, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1oFica declarada e reconhecida, para todos os efeitos legais, a UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SÍTIO CAJUEIRO E ADJACÊNCIAS - AMSCA, entidade da sociedade civil com natureza jurídica de associação de direito privado, sem fins lucrativos e não econômicos, constituída sob a forma de associação, com duração por tempo indeterminado, formada por agricultores e agricultoras familiares residentes e domiciliados(as) nas comunidades rurais do Cajueiro, Caiçara, Pedra Petra e Oitis do município de Farias Brito, Estado do Ceará, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 00.841.765/0001-54, sediada no Sítio Cajueiro, s/nº, Distrito de Cariutaba, Zona Rural, CEP 63.185-000, no município de Farias Brito, do Estado do Ceará, com foro jurídico na Comarca de Farias Brito, Estado do Ceará. Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente. Art. 2oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Plenário das Sessões Luiz Pereira da Silva da Câmara Municipal de Farias Brito/CE, em 30 de agosto de 2022. CICERO PORFÍRIO DA SILVA Vice-Presidente Vereador PC do B Publicado por: Giulia Fernandes Lourenço Código Identificador:413BEBCD CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO LEI 1.562/2022, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, AUTORIA DO VEREADOR EDSON FERREIRA LIMA/PT Dispõem sobre a denominação dos logradouros públicos do Distrito de Cariutaba e dá outras providencias. O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE FARIAS BRITO/CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no Art. 56 §8º, da Lei Orgânica Municipal e art. 32, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º A partir da vigência desta Lei, passa os logradouros públicos do Distrito de Cariutaba a denominar-se de: RUA ANTÔNIO RODRIGUES, a qual tem início na CE-166 e término na Praça do Funil; RUA DO COMERCIO a qual tem início no final da Rua Antônio Rodrigues e término na CE-166 na saída para o Sitio Cajueiro; RUA JURACIR PRIMO, rua sem saída, a qual tem início na Rua Antônio Rodrigues; RUA ALTO DE CHICO COSTA, a qual tem início na Rua Antônio Rodrigues e término na Estrada que interliga o Distrito de Cariutaba ao Sítio Juá; RUA JOSÉ FELICIANO, a qual tem início na Rua Antônio Rodrigues e término na Rua dos Caborés; RUA RAIMUNDO CAZUZA, a qual tem início na Rua José Feliciano; RUA MOZART, rua sem saída, a qual tem início na Rua do Tabuleiro; RUA DO TABULEIRO, a qual inicia no Campo de Futebol de Cariutaba e término na Rua Raimundo Gomes de Alcântara; RUA DOS CABORÉS, a qual inicia na Rua Antônio Rodrigues e término na Rua do Tabuleiro; RUA DOS FÉLIX, a qual inicia na Rua Antônio Rodrigues e término na Estrada que interliga o Distrito de Cariutaba ao Sítio Juá; RUA DO POSTO, a qual inicia na Rua do Comercio e término na Rua dos Félix; RUA DO CEMITÉRIO, a qual inicia na Rua Antônio Rodrigues e término na Estrada que interliga o Distrito de Cariutaba ao Sítio Juá; RUA JOSÉ WILSON PRIMO, a qual inicia na Rua Antônio Rodrigues e término em imóvel de propriedade de particulares; RUA ALONSO CORREIA, a qual tem início na Rua José Wilson Primo e término na Rua do Tabuleiro; RUA ALTO DE QUITERIA PONTES, rua sem saída, a qual inicia na Rua José Wilson Primo; RUA DO CRUZEIRO, rua que inicia na Rua José Wilson Primo e término na Rua Professor Raimundo de Lotero; RUA ANTONIO AUGUSTO FILHO, a qual inicia na Rua Deputado Luiz Otacílio Correria e término na Rua José Wilson Primo; RUA OTACÍLIO SOARES DE OLIVEIRA, a qual inicia na Rua Agostinho de Oliveira e término na Rua do Cruzeiro; RUA DEPUTADO LUIZ OTACILIO CORREIA, a qual inicia na Rua do Cruzeiro e termina no Campo de Futebol de Cariutaba; RUA DORACI, a qual inicia na Rua Deputado Luiz Otacílio Correia e término em imóveis de propriedade privada; RUA PROFESSOR RAIMUNDO DE LOTERO, a qual inicia na Rua Agostinho de Oliveira e término em imóvel de propriedade particular; RUA ANTONIA DALICE DE OLIVEIRA, a qual inicia na Rua Professor Raimundo Lotero e término na Rua Cornélio Monteiro; RUA CORNÉLIO MONTEIRO, a qual inicia na Rua do Comercio e término na Estrada da Taboca; RUA AGOSTINHO DE OLIVEIRA, a qual inicia na Rua na Travessa Vital e término na Rua Cornélio Monteiro; TRAVESSA VITAL, a qual inicia na Rua do Comercio e término na Rua Agostinho de Oliveira; RUA DOMINGOS BRANDÃO, a qual inicia na Rua do Comercio e término na Rua Marina Correia da Costa; RUA MARINA CORREIA DA COSTA, a qual inicia na Rua Domingos Brandão e término no Rio Carius; LARGO DA CAPELA, a qual inicia na Rua do Comercio e término na Rua João Mateus; RUA JOÃO MATEUS, a qual inicia na Rua do Comercio e término na Rua Largo da Capela; RUA JOÃO DE FREITAS, a qual inicia na Rua do Comercio e término na Rua Agostinho de Oliveira; RUA FRANCISCA ALEXANDRE PONTES, a qual inicia na Rua do Comercio e término na estada que dá acesso a barragem de Cariutaba; RUA RAFAEL DE ALCÂNTARA COSTA, a qual inicia na Rua do Comercio e término na Rua Carmelita Gomes da Silva; RUA SANTA BARBARA, a qual tem início na Rua do Comercio e término na Rua Carmelita Gomes da Silva; RUA CARMELITA GOMES DA SILVA, a qual tem início na Rua Carmelita Gomes da Silva e término em propriedade privada; RUA GREGÓRIO FERNANDES DE ALCÂNTARA, rua sem saída, com início na Rua do Comercio; RUA DOS PIUGAS, a qual tem início na Rua do Comercio e término na estrada de acesso ao Sitio Caiçara e Sitio Alves; Art. 2º - Em decorrência desta Lei, o Poder Executivo promoverá as comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com vistas as novas denominações estabelecidas. Art. 3oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Plenário das Sessões Luiz Pereira da Silva da Câmara Municipal de Farias Brito/CE, em 30 de agosto de 2022. CICERO PORFÍRIO DA SILVA Vice-Presidente Vereador PC do BFechar