DOMCE 22/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3046
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE
FARIAS BRITO/CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais e regimentais previstas no Art. 56 §8º, da Lei Orgânica
Municipal e art. 32, inciso II do Regimento Interno desta Casa de
Leis;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a
seguinte LEI:
Art. 1oFica declarada e reconhecida, para todos os efeitos legais, a
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL da ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO SÍTIO CAJUEIRO E ADJACÊNCIAS -
AMSCA, entidade da sociedade civil com natureza jurídica de
associação de direito privado, sem fins lucrativos e não econômicos,
constituída sob a forma de associação, com duração por tempo
indeterminado, formada por agricultores e agricultoras familiares
residentes e domiciliados(as) nas comunidades rurais do Cajueiro,
Caiçara, Pedra Petra e Oitis do município de Farias Brito, Estado do
Ceará, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº
00.841.765/0001-54, sediada no Sítio Cajueiro, s/nº, Distrito de
Cariutaba, Zona Rural, CEP 63.185-000, no município de Farias
Brito, do Estado do Ceará, com foro jurídico na Comarca de Farias
Brito, Estado do Ceará.
Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade
pública
todos
os
direitos
decorrentes
do
reconhecimento
perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Plenário das Sessões Luiz Pereira da Silva da Câmara Municipal de
Farias Brito/CE, em 30 de agosto de 2022.
CICERO PORFÍRIO DA SILVA
Vice-Presidente
Vereador PC do B
Publicado por:
Giulia Fernandes Lourenço
Código Identificador:413BEBCD
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
LEI 1.562/2022, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, AUTORIA DO
VEREADOR EDSON FERREIRA LIMA/PT
Dispõem sobre a denominação dos logradouros
públicos do Distrito de Cariutaba e dá outras
providencias.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE
FARIAS BRITO/CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais e regimentais previstas no Art. 56 §8º, da Lei Orgânica
Municipal e art. 32, inciso II do Regimento Interno desta Casa de
Leis;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a
seguinte LEI:
Art. 1º A partir da vigência desta Lei, passa os logradouros públicos
do Distrito de Cariutaba a denominar-se de:
RUA ANTÔNIO RODRIGUES, a qual tem início na CE-166 e
término na Praça do Funil;
RUA DO COMERCIO a qual tem início no final da Rua Antônio
Rodrigues e término na CE-166 na saída para o Sitio Cajueiro;
RUA JURACIR PRIMO, rua sem saída, a qual tem início na Rua
Antônio Rodrigues;
RUA ALTO DE CHICO COSTA, a qual tem início na Rua Antônio
Rodrigues e término na Estrada que interliga o Distrito de Cariutaba
ao Sítio Juá;
RUA JOSÉ FELICIANO, a qual tem início na Rua Antônio
Rodrigues e término na Rua dos Caborés;
RUA RAIMUNDO CAZUZA, a qual tem início na Rua José
Feliciano;
RUA MOZART, rua sem saída, a qual tem início na Rua do
Tabuleiro;
RUA DO TABULEIRO, a qual inicia no Campo de Futebol de
Cariutaba e término na Rua Raimundo Gomes de Alcântara;
RUA DOS CABORÉS, a qual inicia na Rua Antônio Rodrigues e
término na Rua do Tabuleiro;
RUA DOS FÉLIX, a qual inicia na Rua Antônio Rodrigues e término
na Estrada que interliga o Distrito de Cariutaba ao Sítio Juá;
RUA DO POSTO, a qual inicia na Rua do Comercio e término na Rua
dos Félix;
RUA DO CEMITÉRIO, a qual inicia na Rua Antônio Rodrigues e
término na Estrada que interliga o Distrito de Cariutaba ao Sítio Juá;
RUA JOSÉ WILSON PRIMO, a qual inicia na Rua Antônio
Rodrigues e término em imóvel de propriedade de particulares;
RUA ALONSO CORREIA, a qual tem início na Rua José Wilson
Primo e término na Rua do Tabuleiro;
RUA ALTO DE QUITERIA PONTES, rua sem saída, a qual inicia na
Rua José Wilson Primo;
RUA DO CRUZEIRO, rua que inicia na Rua José Wilson Primo e
término na Rua Professor Raimundo de Lotero;
RUA ANTONIO AUGUSTO FILHO, a qual inicia na Rua Deputado
Luiz Otacílio Correria e término na Rua José Wilson Primo;
RUA OTACÍLIO SOARES DE OLIVEIRA, a qual inicia na Rua
Agostinho de Oliveira e término na Rua do Cruzeiro;
RUA DEPUTADO LUIZ OTACILIO CORREIA, a qual inicia na
Rua do Cruzeiro e termina no Campo de Futebol de Cariutaba;
RUA DORACI, a qual inicia na Rua Deputado Luiz Otacílio Correia e
término em imóveis de propriedade privada;
RUA PROFESSOR RAIMUNDO DE LOTERO, a qual inicia na Rua
Agostinho de Oliveira e término em imóvel de propriedade particular;
RUA ANTONIA DALICE DE OLIVEIRA, a qual inicia na Rua
Professor Raimundo Lotero e término na Rua Cornélio Monteiro;
RUA CORNÉLIO MONTEIRO, a qual inicia na Rua do Comercio e
término na Estrada da Taboca;
RUA AGOSTINHO DE OLIVEIRA, a qual inicia na Rua na Travessa
Vital e término na Rua Cornélio Monteiro;
TRAVESSA VITAL, a qual inicia na Rua do Comercio e término na
Rua Agostinho de Oliveira;
RUA DOMINGOS BRANDÃO, a qual inicia na Rua do Comercio e
término na Rua Marina Correia da Costa;
RUA MARINA CORREIA DA COSTA, a qual inicia na Rua
Domingos Brandão e término no Rio Carius;
LARGO DA CAPELA, a qual inicia na Rua do Comercio e término
na Rua João Mateus;
RUA JOÃO MATEUS, a qual inicia na Rua do Comercio e término
na Rua Largo da Capela;
RUA JOÃO DE FREITAS, a qual inicia na Rua do Comercio e
término na Rua Agostinho de Oliveira;
RUA FRANCISCA ALEXANDRE PONTES, a qual inicia na Rua do
Comercio e término na estada que dá acesso a barragem de Cariutaba;
RUA RAFAEL DE ALCÂNTARA COSTA, a qual inicia na Rua do
Comercio e término na Rua Carmelita Gomes da Silva;
RUA SANTA BARBARA, a qual tem início na Rua do Comercio e
término na Rua Carmelita Gomes da Silva;
RUA CARMELITA GOMES DA SILVA, a qual tem início na Rua
Carmelita Gomes da Silva e término em propriedade privada;
RUA GREGÓRIO FERNANDES DE ALCÂNTARA, rua sem saída,
com início na Rua do Comercio;
RUA DOS PIUGAS, a qual tem início na Rua do Comercio e término
na estrada de acesso ao Sitio Caiçara e Sitio Alves;
Art. 2º - Em decorrência desta Lei, o Poder Executivo promoverá as
comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com
vistas as novas denominações estabelecidas.
Art. 3oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Plenário das Sessões Luiz Pereira da Silva da Câmara Municipal de
Farias Brito/CE, em 30 de agosto de 2022.
CICERO PORFÍRIO DA SILVA
Vice-Presidente
Vereador PC do B
Fechar