DOMCE 22/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3046 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 
21092201SAP 
 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
Nº 
21092201SAP. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
012/2022DIVE-PE – SECRETARIAS DIVERSAS. OBJETO: 
REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO 
DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
GRÁFICO, 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E 
PECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA. CRÉDITO PELO 
QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Programa(s)/Elemento(s) de 
Despesa(s) Fonte(s) de Recurso(s): SECRETARIA: SECRETARIA 
DE AGRICULTURA E PECUÁRIA. UNID. ORÇ./PROJETO 
ATIVIDADE: 
0601.20.122.00042.012. 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 3.3.90.39.00/ 3.3.90.39.63. FONTE DE RECURSOS: 
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR DO 
CONTRATO: R$ 1.797,80 (hum mil, setecentos e noventa e sete 
reais e oitenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato 
resultante da presente licitação terá vigência a partir da data de sua 
assinatura, tendo validade até 31 (trinta e um) de dezembro de 2022. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: JEAN CARLOS MARQUES 
FAUSTINO – Secretário de Agricultura e Pecuária. ASSINA 
PELO(A) CONTRATADO(A): JOSÉ MILTON ANATÁCIO 
ALVES JÚNIOR (Procurador) da empresa GLOBAL SERVIÇOS 
E NEGÓCIOS EMPRESARIAIS EIRELI.  
  
Mombaça - CE, 21 de setembro de 2022. 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:A6A7B1DD 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOMBAÇA 
RESOLUÇÃO CME Nº 01/2022 DISPÕE SOBRE OS 
PROCESSOS DE RECLASSIFICAÇÃO E DE 
CLASSIFICAÇÃO DE ALUNOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 
23,§ 1º, E 24, INCISO II, DA LDBEN. 
 
O Conselho Municipal de Educação de Mombaça, no cumprimento 
de sua natureza técnico pedagógica, bem como de suas funções 
normativa, deliberativa, consultiva, propositiva, mobilizadora e 
fiscalizadora. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se 
tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no 
exterior. 
  
Art. 2º‐ A classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira 
do ensino fundamental, poderá ser feita: 
  
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a 
série ou fase anterior, na própria escola; 
  
b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas; 
  
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação 
feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência 
do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada. 
  
Art. 3º A reclassificação de alunos em ano mais avançado do ensino 
fundamental ocorrerá a partir de: 
  
I ‐ proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com 
base nos resultados de avaliação diagnóstica; 
  
II ‐ solicitação do próprio aluno ou seu responsável mediante 
requerimento dirigido ao Diretor da Escola. 
  
§ 1º A solicitação para reclassificação de alunos da própria escola 
deverá ocorrer nos 15 dias letivos iniciais, para o curso regular, e nos 
10 dias letivos iniciais, para a Educação de Jovens e Adultos. 
  
§ 2º A reclassificação, para o aluno recebido por transferência ou 
oriundo de país estrangeiro com documentação comprobatória, e a 
classificação, para o aluno sem documentação comprobatória de 
estudos anteriores, poderão ocorrer em qualquer época do período 
letivo. 
  
Artigo 4º A reclassificação e a classificação definirão o ano adequado 
ao prosseguimento de estudos do aluno, tendo como referência a 
correspondência idade/ano e a avaliação de competências nos 
componentes curriculares da base nacional comum. 
  
§ 1º A avaliação de competências deverá ser realizada em até 10 dias, 
após a solicitação do interessado, por comissão de docentes da 
unidade escolar, indicados pelo diretor da escola e pelo coordenador 
pedagógico. 
  
§ 2º O resultado da avaliação será analisado pela Comissão de 
Docentes da classe (para os anos finais do Ensino Fundamental) ou do 
ano (para os anos iniciais do Ensino Fundamental), que indicará o ano 
em que o aluno deverá ser (re)classificado. Cada Comissão será 
composta por até quatro docentes e um coordenador pedagógico. 
  
§ 3º O parecer conclusivo da Comissão de Classe ou Ano será 
registrado em livro de ata específico, devidamente assinado e 
homologado pelo Diretor da Escola, com cópia anexada ao prontuário 
do aluno. 
  
§ 4º As avaliações e o requerimento de solicitação do processo de 
reclassificação ou de classificação dos alunos considerados aptos 
deverão ser arquivados no prontuário do aluno. 
  
Artigo 5º ‐ Poderá ser reclassificado ainda, nos termos da presente 
resolução, o aluno que não obteve frequência mínima de 75% do total 
das horas letivas para aprovação no ano anterior. 
  
Artigo 6º ‐ Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Antônia Elisbeth Pontes Paulino 
Presidente do Conselho Municipal de Educação 
  
Homologação 
Homologo a presente Resolução. 
  
Mombaça, 20 de setembro de 2022. 
  
HELENA DE OLIVEIRA SILVA 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:D5C6EDD0 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOMBAÇA 
RESOLUÇÃO CME Nº 02/2022 FIXA NORMAS PARA A 
OPERACIONALIZAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA 
ESCOLAR DE ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE 
MOMBAÇA. 
 
O Conselho Municipal de Educação de Mombaça, no cumprimento 
de sua natureza técnico pedagógica, bem como de suas funções 
normativa, deliberativa, consultiva, propositiva, mobilizadora e 
fiscalizadora, considerando: 
  
os princípios estabelecidos pela Lei Federal Nº 9394/96, Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial, o artigo 3º que 
valoriza a experiência extraescolar e a vinculação entre educação 
escolar, o trabalho e as práticas sociais e os artigos 23 e 24 que tratam 
da organização da Educação básica; 
  

                            

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