DOMCE 22/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3046
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
358.307,38; 12º LUGAR: VIGOR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
DE ENGENHARIA EIRELI - CNPJ Nº 38.042.705/0001-44 -
VALOR
GLOBAL
R$
359.063,19;
PROPOSTAS
DESCLASSIFICADAS:
DANTAS
E
OLIVEIRA
LIMPEZA
CONSERVAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA – ME - CNPJ Nº
10.684.414/0001-30; F. MÁRCIO DE ARAÚJO MEDEIROS – CNPJ
Nº
13.749.666/0001-99;
ARCOS
CONSTRUTORA
&
INCORPORADORA LTDA – CNPJ Nº 15.342.816/0001-70;
MOMENTUM CONSTRUTORA LTDA – ME - CNPJ Nº
26.754.240/0001-75. A COMISSÃO INFORMA QUE, A ATA
COMPLETA
DA
SESSÃO
ENCONTRA-SE
NO
SITE:
WWW.TCE.CE.GOV.BR, E QUE FICA ABERTO PRAZO PARA A
APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONFORME ART. 109,
INCISO I ALÍNEA “B” DA LEI 8.666/93.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:47E2C852
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA - A COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA
PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA
NOVA
-
CNPJ
Nº
07.782.840/0001-00,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. CONTRATADA: M P
D DA SILVA SATINO ME, COM SEDE À RUA CORONEL
ANTÔNIO JOAQUIM N° 2138, CENTRO, LIMOEIRO DO
NORTE,
CEARÁ,
INSCRITA
NO
CNPJ
SOB
O
Nº.
33.970.078/0001-98.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
LEI
FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE
17 DE JULHO DE 2002. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 016/2022 - SEDUC. TIPO: MENOR
PREÇO POR LOTE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE A
APLICAÇÃO DE ADESIVOS, TIPO FUMÊ, EM PORTAS E
JANELAS DE VIDRO DAS ESCOLAS DA REDE PUBLICA DE
ENSINO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA. DO VALOR DO LOTE: R$ 268.000,00
(DUZENTOS E SESSENTA E OITO MIL REAIS). DA DOTAÇÃO
E RECURSOS: 0804 12 361 0231 2.030 - GESTÃO E
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 30%; 0804 12 365
0271 2.032 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
30%, 0801 12 361 0291 2.021 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA; ELEMENTO DE
DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
PESSOA
JURÍDICA,
COM
RECURSOS
DIRETAMENTE
ARRECADADOS
OU
TRANSFERIDOS
DA
PMMN,
CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2022. DA
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE
ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE
MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: EDÍLSON SANTIAGO DE
OLIVEIRA / MARIA PERLA DIOGENES DA SILVA SATINO.
MORADA NOVA - CE, 21 DE SETEMBRO DE 2022.
ALINE BRITO NOBRE
Pregoeira
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:29E3CC57
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.102, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Cria o Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio
e a Semana Municipal de Valorização da Vida, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção ao
Suicídio e a semana municipal de valorização da vida, no âmbito do
município de Morada Nova.
Art. 2º O Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio terá por
objetivo:
I - ampliar a conscientização sobre o tema;
II - envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da prevenção ao
suicídio;
III - identificar possíveis sintomas, tratar o transtorno e prover o
acompanhamento de indivíduos que apresentem o perfil, minimizando
a evolução dos quadros que podem chegar ao suicídio.
Art. 3º O Programa deverá ser desenvolvido no âmbito da Secretaria
da Saúde e deverá ter como espaço prioritário de atuação as escolas,
cursos técnicos e universidades, além de serviços de acolhimento
institucional, podendo ser estendido para outros locais de estudo,
trabalho, moradia e socialização.
Parágrafo único. Para esta finalidade, a Secretaria da Saúde poderá
firmar convênios e parcerias com instituições públicas de ensino
fundamental, médio, técnico ou superior, bem como realizar ações no
interior de instituições particulares do mesmo perfil.
Art. 4º O Programa poderá contar com as seguintes iniciativas, sem
prejuízo de outras que venham a ser desenvolvidas:
I - realização de palestras, discussões, rodas e eventos com
especialistas que abordem o tema, aos profissionais de saúde, visando
identificar possíveis pacientes que se enquadrem no perfil, bem como
participação da sociedade civil;
Parágrafo único. A realização de palestras, discussões, rodas e
eventos acontecerão durante a Semana Municipal de Valorização da
Vida.
II - informação, por meio de folhetos e cartazes, de serviços para
atendimento psicológico e psiquiátrico na rede pública de saúde;
III - montagem, temporária ou permanente, em articulação com as
Unidades Básicas de Saúde, com os Centros de Apoio Psicossocial e
com os Consultórios na Rua, de centros de atendimento para
diagnóstico primário e orientação de tratamento aos que apresentem
sintomas de tentativa de suicídio;
IV - monitoramento de grupos em situação de vulnerabilidade para o
desenvolvimento de ações interdisciplinares de promoção da saúde
mental;
V - palestras de capacitação para professores da rede de ensino a fim
de capacitá-los a perceber sinais de sofrimento psicológico dos alunos
e orientar a forma de conduzir cada caso;
VI - utilizar os meios de comunicação para divulgação e orientação
sobre o tema, de forma a identificar, prevenir e, caso seja constatado
algum problema, ações para combatê-lo;
VII - divulgar no município o Centro de Valorização da Vida (CVV)
que é responsável por promover apoio emocional e prevenção do
suicídio, atendendo gratuitamente, sob total sigilo, por telefone (188),
e-mail e chat 24 horas todos os dias;
VII - instituir equipe mínima para execução do programa sendo
composta prioritariamente por: psicólogo, assistente social, educador
físico, enfermeiro e nutricionista.
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