DOMCE 22/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3046 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
358.307,38; 12º LUGAR: VIGOR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
DE ENGENHARIA EIRELI - CNPJ Nº 38.042.705/0001-44 - 
VALOR 
GLOBAL 
R$ 
359.063,19; 
PROPOSTAS 
DESCLASSIFICADAS: 
DANTAS 
E 
OLIVEIRA 
LIMPEZA 
CONSERVAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA – ME - CNPJ Nº 
10.684.414/0001-30; F. MÁRCIO DE ARAÚJO MEDEIROS – CNPJ 
Nº 
13.749.666/0001-99; 
ARCOS 
CONSTRUTORA 
& 
INCORPORADORA LTDA – CNPJ Nº 15.342.816/0001-70; 
MOMENTUM CONSTRUTORA LTDA – ME - CNPJ Nº 
26.754.240/0001-75. A COMISSÃO INFORMA QUE, A ATA 
COMPLETA 
DA 
SESSÃO 
ENCONTRA-SE 
NO 
SITE: 
WWW.TCE.CE.GOV.BR, E QUE FICA ABERTO PRAZO PARA A 
APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONFORME ART. 109, 
INCISO I ALÍNEA “B” DA LEI 8.666/93. 
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:47E2C852 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA - A COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA 
PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA 
NOVA 
- 
CNPJ 
Nº 
07.782.840/0001-00, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. CONTRATADA: M P 
D DA SILVA SATINO ME, COM SEDE À RUA CORONEL 
ANTÔNIO JOAQUIM N° 2138, CENTRO, LIMOEIRO DO 
NORTE, 
CEARÁ, 
INSCRITA 
NO 
CNPJ 
SOB 
O 
Nº. 
33.970.078/0001-98. 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 
LEI 
FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS 
ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE 
17 DE JULHO DE 2002. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 016/2022 - SEDUC. TIPO: MENOR 
PREÇO POR LOTE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA 
JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE A 
APLICAÇÃO DE ADESIVOS, TIPO FUMÊ, EM PORTAS E 
JANELAS DE VIDRO DAS ESCOLAS DA REDE PUBLICA DE 
ENSINO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA. DO VALOR DO LOTE: R$ 268.000,00 
(DUZENTOS E SESSENTA E OITO MIL REAIS). DA DOTAÇÃO 
E RECURSOS: 0804 12 361 0231 2.030 - GESTÃO E 
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 30%; 0804 12 365 
0271 2.032 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 
30%, 0801 12 361 0291 2.021 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA; ELEMENTO DE 
DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO 
PESSOA 
JURÍDICA, 
COM 
RECURSOS 
DIRETAMENTE 
ARRECADADOS 
OU 
TRANSFERIDOS 
DA 
PMMN, 
CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2022. DA 
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE 
ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE 
MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: EDÍLSON SANTIAGO DE 
OLIVEIRA / MARIA PERLA DIOGENES DA SILVA SATINO.  
  
MORADA NOVA - CE, 21 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
ALINE BRITO NOBRE 
Pregoeira 
Prefeitura Municipal de Morada Nova 
  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:29E3CC57 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.102, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022 
 
Cria o Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio 
e a Semana Municipal de Valorização da Vida, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção ao 
Suicídio e a semana municipal de valorização da vida, no âmbito do 
município de Morada Nova. 
  
Art. 2º O Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio terá por 
objetivo: 
  
I - ampliar a conscientização sobre o tema; 
  
II - envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da prevenção ao 
suicídio; 
  
III - identificar possíveis sintomas, tratar o transtorno e prover o 
acompanhamento de indivíduos que apresentem o perfil, minimizando 
a evolução dos quadros que podem chegar ao suicídio. 
  
Art. 3º O Programa deverá ser desenvolvido no âmbito da Secretaria 
da Saúde e deverá ter como espaço prioritário de atuação as escolas, 
cursos técnicos e universidades, além de serviços de acolhimento 
institucional, podendo ser estendido para outros locais de estudo, 
trabalho, moradia e socialização. 
  
Parágrafo único. Para esta finalidade, a Secretaria da Saúde poderá 
firmar convênios e parcerias com instituições públicas de ensino 
fundamental, médio, técnico ou superior, bem como realizar ações no 
interior de instituições particulares do mesmo perfil. 
  
Art. 4º O Programa poderá contar com as seguintes iniciativas, sem 
prejuízo de outras que venham a ser desenvolvidas: 
  
I - realização de palestras, discussões, rodas e eventos com 
especialistas que abordem o tema, aos profissionais de saúde, visando 
identificar possíveis pacientes que se enquadrem no perfil, bem como 
participação da sociedade civil; 
  
Parágrafo único. A realização de palestras, discussões, rodas e 
eventos acontecerão durante a Semana Municipal de Valorização da 
Vida. 
  
II - informação, por meio de folhetos e cartazes, de serviços para 
atendimento psicológico e psiquiátrico na rede pública de saúde; 
  
III - montagem, temporária ou permanente, em articulação com as 
Unidades Básicas de Saúde, com os Centros de Apoio Psicossocial e 
com os Consultórios na Rua, de centros de atendimento para 
diagnóstico primário e orientação de tratamento aos que apresentem 
sintomas de tentativa de suicídio; 
  
IV - monitoramento de grupos em situação de vulnerabilidade para o 
desenvolvimento de ações interdisciplinares de promoção da saúde 
mental; 
  
V - palestras de capacitação para professores da rede de ensino a fim 
de capacitá-los a perceber sinais de sofrimento psicológico dos alunos 
e orientar a forma de conduzir cada caso; 
  
VI - utilizar os meios de comunicação para divulgação e orientação 
sobre o tema, de forma a identificar, prevenir e, caso seja constatado 
algum problema, ações para combatê-lo; 
  
VII - divulgar no município o Centro de Valorização da Vida (CVV) 
que é responsável por promover apoio emocional e prevenção do 
suicídio, atendendo gratuitamente, sob total sigilo, por telefone (188), 
e-mail e chat 24 horas todos os dias; 
  
VII - instituir equipe mínima para execução do programa sendo 
composta prioritariamente por: psicólogo, assistente social, educador 
físico, enfermeiro e nutricionista. 
  

                            

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