DOMCE 22/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3046 
 
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Art. 5º O programa deverá desenvolver ações que levem em conta as 
pressões específicas sofridas por jovens e adolescentes nos ambientes 
de trabalho e de estudo, apoiando-os no enfrentamento dos desafios e 
dificuldades enfrentados nessa etapa da vida. 
  
Art. 6º Fica instituída na semana que compreende o dia 10 de 
Setembro, a Semana Municipal de Valorização da Vida no âmbito do 
município de Morada Nova, a ser comemorado anualmente, 
integrando-a no Calendário Oficial do Município. 
  
Art. 7º O Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio deverá ser 
estruturado de forma constante ao longo do calendário anual, sendo 
permitidas ações especiais durante o chamado Setembro Amarelo, 
desde que não representem uma limitação das atividades a apenas este 
mês. 
  
Art. 8º Aplica-se ao Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e 
à Semana Municipal de Valorização da Vida, no que couber, as 
disposições previstas na Lei Federal nº 13.819, de 26 de abril de 2019, 
que instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do 
Suicídio. 
  
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
  
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
16 de setembro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:09B23E8D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 0109-M/2022-GAB. 
 
Dispõe sobre a criação do Comitê de gestão 
colegiado de rede de cuidado e de proteção social 
das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas 
de violência sexual (Lei da Escuta Especializada - 
Lei n° 13.431/2017) e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em 
vigor; 
  
CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 20/2022 – 
CMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CMDCA de Morada Nova/CE, no uso de suas 
competências e nas atribuições conferidas pela Lei Federal n° 8.096, 
de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei 
Municipal regulamentada n° 1.851, de 23 de março de 2018; na 
reunião ordinária realizada no dia 31 de agosto de 2022. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Comitê de Gestão Colegiado 
de Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e Adolescentes 
Vítimas ou Testemunhas de Violência Sexual, abaixo relacionado; 
  
Fabrícia Kelly Lima Gadelha 
Secretaria da Saúde 
Willian Nogueira Lima 
Secretaria da Saúde 
Maria do Espírito Santo de O. Rodrigues 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente CMDCA 
Eveline Lima Rabelo 
Secretaria de Assistência Social - SAS 
Renata Chrisley Rabelo 
Secretaria de Assistência Social - SAS 
José Josiélio Nogueira da Silva 
Conselho Tutelar 
Diana Mara Rodrigues e Silva 
Conselho Tutelar 
José Araújo de Oliveira Júnior 
Secretaria de Esporte 
Francisco Evaldo da Silva 
Secretaria de Esporte 
Rejane Maia Rabelo 
Secretaria de Educação 
Maria José de Oliveira 
Secretaria de Educação 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
01 de Setembro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e Publique-se. 
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:924EDEB6 
 
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº 21/2022- CMDCA 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE 
SELEÇÃO PARA O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO 
DE ADOLESCENTES – CPA DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE 
– 
CMDCA 
DE 
MORADA 
NOVA/CE. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA de Morada Nova/CE, no uso de suas competências e nas 
atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.096, de 13 de julho de 
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal 
regulamentada nº 1.851, de 23 de março de 2018; vem através deste, 
criar a Comissão do Comitê de Participação de Adolescentes junto ao 
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente- 
CMDCA, em Reunião Ordinária de número 111 e ATA 133. 
  
RESOLVE: 
Art.1°- Estabelecer a COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA O COMITÊ 
DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES- CPA, junto ao 
CMDCA. 
Art. 2º- A COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA A PARTCIPAÇÃO 
DE ADOLESCENTES junto ao Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e Adolescente- CMDCA, será composta pelos seguintes 
representantes, dos seguintes órgãos e organizações: 
  
REPRESENTANTES CMDCA- CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 
Maria José de Oliveira- Governo. 
Maria do Espírito Santo de Oliveira Rodrigues- Sociedade Civil. 
  
REPRESENTANTES SAS- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
Gleice Kelly de Sena Rabelo- Agente Administrativo. 
  
REPRESENTANTES DO NUCA 
Lara Kevila Cavalcante Ferreira. 
Elane Mara Lima da Silva. 
PROFISSIONAL CONVIDADO 
Gabriela Sena Oliveira- Psicóloga. 
  
Art. 3º- Esta Resolução será publicado por meio de Portaria 
Municipal, e entrará em vigor na data de sua publicação 
  
Morada Nova/CE, 20 de setembro de 2022. 
  
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES 
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança E do 
Adolescente- Cmdca de Morada Nova/ CE  
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:7B7EBEDD 
 
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº 23/2022 – CMDCA- MORADA NOVA-CE, DE 
20 DE SETEMBRO DE 2022 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
APROVAÇÃO 
DA 
ABERTURA DE PROCESSO DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO, 
DELIBRANDO 
SOBRE 
OS 
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS A SEREM 

                            

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