DOMCE 22/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3046
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PUBLICADOS POR MEIO DO EDITAL Nº
003/2022 PARA A SELEÇÃO DE PROJETOS A
SEREM FIANCIADOS COM RECURSOS DO
FMDCA, ATRAVÉS DE CELEBRAÇÃO DE
PARCERIA
POR
MEIO
DE
TERMO
DE
FOMENTO
COM
ORGANIZAÇÃO
DA
SOCIEDADE CIVIL - OSC, E AINDA, A
NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO DE
SELEÇÃO DE PROJETOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas
atribuições legais, considerando para tanto a Lei Municipal nº
1.851/2018 que regulamenta o CMDCA, o FMDCA, cria o Conselho
tutelar e estabelece a política municipal de atendimento aos direitos da
criança e ao adolescente de Morada Nova, conferidas na Lei Federal
8.069/90 –Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, em reunião
colegiada realizada no aos 20 dias do mês de setembro de dois mil e
vinte dois.
CONSIDERANDO que o processo de chamamento público, que
envolvam a transferência de recursos do FMDCA através de parceria
a ser celebrada com Organização da Sociedade Civil- OSC, deve estar
alinhado ao que dispõe o Decreto Municipal nº 016/202 que
regulamenta à nível municipal a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei
nº 13.204/2015, e demais normativos aplicáveis à matéria;
CONSIDERANDO que a finalidade do processo chamamento
público será para seleção de projetos a serem financiados com
recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - FMDCA através de celebração de parceria por meio de
Termo de Fomento com Organização da Sociedade Civil – OSC;
CONSIDERANDO que para fins da Lei 13.019/2014 são assim
apresentadas as OSCs:
I - organização da sociedade civil:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus
sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores
ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o
exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na
consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por
meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas naLei nº 9.867, de 10 de
novembro de 1999;as integradas por pessoas em situação de risco ou
vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e
ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as
voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais
ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as
capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse
público e de cunho social.
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a
projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas
a fins exclusivamente religiosos;” (MIROSC 2015)
CONDIDERANDO o Relatório do Plano de Ação e Plano de
Aplicação do CMDCA elaborado a partir de diagnóstico situacional
da criança e do adolescente que aponta ações para os anos entre 2021
a 2023, sendo assim deliberado para atendimento à meta 4:
“EIXO 4. (Meta 4) Captação de recursos para o FIA e apoio na
implementação de projetos pelas organizações da sociedade civil –
ATIVIDADE: Fortalecer e complementar ações desenvolvidas pelas
organizações da sociedade civil voltadas para a garantia dos direitos
da criança e do adolescente – AÇÃO: Lançar edital de utilização de
recursos do FMDCA para organizações da sociedade civil” (Plano de
ação/CMDCA/2021)
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a abertura de processo de chamamento público
através do Edital 003/2022-CMDCA, que estabelecerá os critérios
para a captação direta de recursos junto ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA por Organizações da
Sociedade Civil - OSCs;
Art. 2º - O chamamento público terá como objetivo financiar projetos
que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da
criança e do adolescente a serem apresentados por eixos de atuação;
Art. 3º - Os recursos estão alocados no FMDCA, fundo público
municipal, e serão aplicados exclusivamente na área da criança e do
adolescente, através de parceria com Organizações da Sociedade Civil
- OSC, por meio da celebração Termo de Fomento, sob a gestão da
Secretaria Muniicpal de Assistencia Social com monitoramento,
controle e fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
Art. 4º - Os recursos disponibilizados por deliberação do CMDCA
para o chamamento público será de de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Podedo atender até 02 (dois) projetos, desde que sejam de OSC
distintas.
Art. 5º - O processo de seleção dos Projetos deverá ser conduzido
pela comissão de Seleção de Projetos a ser nomeada por Portaria
Municipal, composta pela membros abaixo apresentados, sendo pelo
menos um membro ocupante de cargo efetivo municipal:
Maria José de Oliveira- Governo.
Maria do Espírito Santo de Oliveira Rodrigues- Sociedade Civil.
Gleice Kelly de Sena Rabelo- Agente Administrativo.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Morada Nova/CE, 20 de setembro de 2022.
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente- CMDCA de Morada Nova/CE
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:51ED668F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051/2022, DE 21 DE SETEMBRO
DE 2022.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, PREFEITO MUNICIPAL,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a
serviço dos servidores públicos municipais para outro município,
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o
interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal
supramencionado.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER à servidora THAIS AMORIM DE LIMA
PINHEIRO, inscrita no CPF: 040.362.053-82, ocupante do cargo de
DIRETORA PRESIDENTE DA PREVI NOVA OLINDA, uma
(01) diária no valor unitário de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa
Reais), perfazendo o total de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais),
para participar do I ENCONTRO TECNICO DE CAPACITAÇÃO
DOS RPPSS DO ESTADO DO CEARÁ, que acontecerá em
Fortaleza/CE no dia 26 de setembro, no auditório do TCE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DE NOVA OLINDA-CE, EM 21 DE SETEMBRO DE 2022.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:189A8604
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