DOMCE 22/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3046 
 
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PUBLICADOS POR MEIO DO EDITAL Nº 
003/2022 PARA A SELEÇÃO DE PROJETOS A 
SEREM FIANCIADOS COM RECURSOS DO 
FMDCA, ATRAVÉS DE CELEBRAÇÃO DE 
PARCERIA 
POR 
MEIO 
DE 
TERMO 
DE 
FOMENTO 
COM 
ORGANIZAÇÃO 
DA 
SOCIEDADE CIVIL - OSC, E AINDA, A 
NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO DE 
SELEÇÃO DE PROJETOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas 
atribuições legais, considerando para tanto a Lei Municipal nº 
1.851/2018 que regulamenta o CMDCA, o FMDCA, cria o Conselho 
tutelar e estabelece a política municipal de atendimento aos direitos da 
criança e ao adolescente de Morada Nova, conferidas na Lei Federal 
8.069/90 –Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, em reunião 
colegiada realizada no aos 20 dias do mês de setembro de dois mil e 
vinte dois. 
  
CONSIDERANDO que o processo de chamamento público, que 
envolvam a transferência de recursos do FMDCA através de parceria 
a ser celebrada com Organização da Sociedade Civil- OSC, deve estar 
alinhado ao que dispõe o Decreto Municipal nº 016/202 que 
regulamenta à nível municipal a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei 
nº 13.204/2015, e demais normativos aplicáveis à matéria; 
CONSIDERANDO que a finalidade do processo chamamento 
público será para seleção de projetos a serem financiados com 
recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - FMDCA através de celebração de parceria por meio de 
Termo de Fomento com Organização da Sociedade Civil – OSC; 
CONSIDERANDO que para fins da Lei 13.019/2014 são assim 
apresentadas as OSCs: 
I - organização da sociedade civil: 
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus 
sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores 
ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, 
brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, 
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o 
exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na 
consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por 
meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; 
b) as sociedades cooperativas previstas naLei nº 9.867, de 10 de 
novembro de 1999;as integradas por pessoas em situação de risco ou 
vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e 
ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as 
voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais 
ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as 
capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse 
público e de cunho social. 
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a 
projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas 
a fins exclusivamente religiosos;” (MIROSC 2015) 
CONDIDERANDO o Relatório do Plano de Ação e Plano de 
Aplicação do CMDCA elaborado a partir de diagnóstico situacional 
da criança e do adolescente que aponta ações para os anos entre 2021 
a 2023, sendo assim deliberado para atendimento à meta 4: 
“EIXO 4. (Meta 4) Captação de recursos para o FIA e apoio na 
implementação de projetos pelas organizações da sociedade civil – 
ATIVIDADE: Fortalecer e complementar ações desenvolvidas pelas 
organizações da sociedade civil voltadas para a garantia dos direitos 
da criança e do adolescente – AÇÃO: Lançar edital de utilização de 
recursos do FMDCA para organizações da sociedade civil” (Plano de 
ação/CMDCA/2021) 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar a abertura de processo de chamamento público 
através do Edital 003/2022-CMDCA, que estabelecerá os critérios 
para a captação direta de recursos junto ao Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA por Organizações da 
Sociedade Civil - OSCs; 
Art. 2º - O chamamento público terá como objetivo financiar projetos 
que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da 
criança e do adolescente a serem apresentados por eixos de atuação; 
Art. 3º - Os recursos estão alocados no FMDCA, fundo público 
municipal, e serão aplicados exclusivamente na área da criança e do 
adolescente, através de parceria com Organizações da Sociedade Civil 
- OSC, por meio da celebração Termo de Fomento, sob a gestão da 
Secretaria Muniicpal de Assistencia Social com monitoramento, 
controle e fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente. 
Art. 4º - Os recursos disponibilizados por deliberação do CMDCA 
para o chamamento público será de de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). 
Podedo atender até 02 (dois) projetos, desde que sejam de OSC 
distintas. 
Art. 5º - O processo de seleção dos Projetos deverá ser conduzido 
pela comissão de Seleção de Projetos a ser nomeada por Portaria 
Municipal, composta pela membros abaixo apresentados, sendo pelo 
menos um membro ocupante de cargo efetivo municipal: 
Maria José de Oliveira- Governo. 
Maria do Espírito Santo de Oliveira Rodrigues- Sociedade Civil. 
Gleice Kelly de Sena Rabelo- Agente Administrativo. 
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Morada Nova/CE, 20 de setembro de 2022. 
  
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente- CMDCA de Morada Nova/CE  
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:51ED668F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051/2022, DE 21 DE SETEMBRO 
DE 2022. 
 
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, PREFEITO MUNICIPAL, 
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS 
PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,  
  
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a 
serviço dos servidores públicos municipais para outro município, 
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o 
interesse público; e 
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se 
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal 
supramencionado. 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. CONCEDER à servidora THAIS AMORIM DE LIMA 
PINHEIRO, inscrita no CPF: 040.362.053-82, ocupante do cargo de 
DIRETORA PRESIDENTE DA PREVI NOVA OLINDA, uma 
(01) diária no valor unitário de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa 
Reais), perfazendo o total de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais), 
para participar do I ENCONTRO TECNICO DE CAPACITAÇÃO 
DOS RPPSS DO ESTADO DO CEARÁ, que acontecerá em 
Fortaleza/CE no dia 26 de setembro, no auditório do TCE. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
DE NOVA OLINDA-CE, EM 21 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:189A8604 
 

                            

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