DOMCE 22/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3046
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Art. 5º O programa deverá desenvolver ações que levem em conta as
pressões específicas sofridas por jovens e adolescentes nos ambientes
de trabalho e de estudo, apoiando-os no enfrentamento dos desafios e
dificuldades enfrentados nessa etapa da vida.
Art. 6º Fica instituída na semana que compreende o dia 10 de
Setembro, a Semana Municipal de Valorização da Vida no âmbito do
município de Morada Nova, a ser comemorado anualmente,
integrando-a no Calendário Oficial do Município.
Art. 7º O Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio deverá ser
estruturado de forma constante ao longo do calendário anual, sendo
permitidas ações especiais durante o chamado Setembro Amarelo,
desde que não representem uma limitação das atividades a apenas este
mês.
Art. 8º Aplica-se ao Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e
à Semana Municipal de Valorização da Vida, no que couber, as
disposições previstas na Lei Federal nº 13.819, de 26 de abril de 2019,
que instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do
Suicídio.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
16 de setembro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:09B23E8D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0109-M/2022-GAB.
Dispõe sobre a criação do Comitê de gestão
colegiado de rede de cuidado e de proteção social
das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas
de violência sexual (Lei da Escuta Especializada -
Lei n° 13.431/2017) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA CEARÁ,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em
vigor;
CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 20/2022 –
CMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA de Morada Nova/CE, no uso de suas
competências e nas atribuições conferidas pela Lei Federal n° 8.096,
de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei
Municipal regulamentada n° 1.851, de 23 de março de 2018; na
reunião ordinária realizada no dia 31 de agosto de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Comitê de Gestão Colegiado
de Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e Adolescentes
Vítimas ou Testemunhas de Violência Sexual, abaixo relacionado;
Fabrícia Kelly Lima Gadelha
Secretaria da Saúde
Willian Nogueira Lima
Secretaria da Saúde
Maria do Espírito Santo de O. Rodrigues
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente CMDCA
Eveline Lima Rabelo
Secretaria de Assistência Social - SAS
Renata Chrisley Rabelo
Secretaria de Assistência Social - SAS
José Josiélio Nogueira da Silva
Conselho Tutelar
Diana Mara Rodrigues e Silva
Conselho Tutelar
José Araújo de Oliveira Júnior
Secretaria de Esporte
Francisco Evaldo da Silva
Secretaria de Esporte
Rejane Maia Rabelo
Secretaria de Educação
Maria José de Oliveira
Secretaria de Educação
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
01 de Setembro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:924EDEB6
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 21/2022- CMDCA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE
SELEÇÃO PARA O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO
DE ADOLESCENTES – CPA DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
–
CMDCA
DE
MORADA
NOVA/CE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA de Morada Nova/CE, no uso de suas competências e nas
atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.096, de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal
regulamentada nº 1.851, de 23 de março de 2018; vem através deste,
criar a Comissão do Comitê de Participação de Adolescentes junto ao
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente-
CMDCA, em Reunião Ordinária de número 111 e ATA 133.
RESOLVE:
Art.1°- Estabelecer a COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA O COMITÊ
DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES- CPA, junto ao
CMDCA.
Art. 2º- A COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA A PARTCIPAÇÃO
DE ADOLESCENTES junto ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente- CMDCA, será composta pelos seguintes
representantes, dos seguintes órgãos e organizações:
REPRESENTANTES CMDCA- CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Maria José de Oliveira- Governo.
Maria do Espírito Santo de Oliveira Rodrigues- Sociedade Civil.
REPRESENTANTES SAS- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Gleice Kelly de Sena Rabelo- Agente Administrativo.
REPRESENTANTES DO NUCA
Lara Kevila Cavalcante Ferreira.
Elane Mara Lima da Silva.
PROFISSIONAL CONVIDADO
Gabriela Sena Oliveira- Psicóloga.
Art. 3º- Esta Resolução será publicado por meio de Portaria
Municipal, e entrará em vigor na data de sua publicação
Morada Nova/CE, 20 de setembro de 2022.
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança E do
Adolescente- Cmdca de Morada Nova/ CE
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:7B7EBEDD
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 23/2022 – CMDCA- MORADA NOVA-CE, DE
20 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE
SOBRE
A
APROVAÇÃO
DA
ABERTURA DE PROCESSO DE CHAMAMENTO
PÚBLICO,
DELIBRANDO
SOBRE
OS
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS A SEREM
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