DOU 22/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 181, quinta-feira, 22 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIV deste edital, obedecida
a ordem de classificação. 1.2.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao
cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência e aos
negros, previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, bem como no
Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 1.2.1.1 Na hipótese de surgimento de
vagas que atendam ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para observância do
percentual de vagas reservadas, os critérios, orientações e as normas para preenchimento
estão descritos no Anexo II. 1.2.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar se
deseja concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura surgir na
vigência deste certame. 1.2.1.3 Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não
desejam concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas
no Anexo II no que se refere às vagas reservadas. 1.3 A UNIFAL-MG não se
responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do
candidato. 1.4 A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para
participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de
força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 
e/ou 
será
disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato. 1.5 Datas, horários e locais
indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da
Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico
indicado no item 1.4. 1.6 Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos
complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF. 1.7 Este Edital, seus
anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado
no item 1.4. 2 DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO Quadro 01
. Cargo: Professor de Magistério Superior
. Disciplinas
Anatomia Dental e Anatomia Geral
. Lotação/Unidade Acadêmica
Instituto de Ciências Biomédicas /
Sede - Alfenas - MG
.
Escolaridade e Titulação exigidas para posse -
conforme classificação da CAPES
Graduação
em 
Odontologia
e
doutorado na grande área de Ciências
da Saúde ou Ciências Biológicas II.
. Área
Ciências da Saúde
. Subárea
Odontologia
. Número de vagas (Ampla Concorrência)
01
. Regime
40h DE (Dedicação Exclusiva)
2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à
pesquisa e à extensão, que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do
conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes
ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria
instituição, além
de outras
previstas na
legislação vigente.
O docente
deverá,
obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de
outras disciplinas e/ou unidades
curriculares, além das previstas no presente edital, sempre que demandado pela
Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade de carga
horária. 3 DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1 - O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº
12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos
de Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por
Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e
conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela
legislação vigente. Quadro 2
. Regime de Trabalho
40h DE
. Vencimento Básico
R$ 4.472,64*
.
Retribuição por Titulação
Total
. Doutorado
R$ 5.143,54
R$ 9.616,18
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1. 4 DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. Período data de
inscrição 
e
pagamento da
taxa
Das 8h do dia 26/09/2022 até as 18h do dia 28/10/2022*
. Local 
de
inscrição
Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. Taxa 
de
inscrição
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
. Divulgação das
inscrições
homologadas
Até o dia 16/11/2022 no endereço eletrônico https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição. 4.1 A
inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas
neste Edital,
em relação
às quais
não poderá
alegar
desconhecimento. 4.1.1 Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza,
livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no
Consentimento, constantes do Anexo XV deste Edital. 4.2 Não havendo candidatos
inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições
observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse
constantes no Anexo III. 4.3 Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos
candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do
Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1 Sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da
isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e
exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu
resultado; 2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade
do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.3.2 O
cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo
candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os procedimentos,
condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição constam do Anexo IV.
4.3.3 Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no
concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com as
necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais
candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o
qual concorre e normas estabelecidas. 4.4 O candidato que necessitar de atendimento
especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de
indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da
inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as
condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do
parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a
contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência,
exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
impreterivelmente até
o término
das inscrições, e
apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova,
para conferência. 4.5 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato
para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema de
inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da
primeira prova. 4.6 O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas
com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e
cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim
como: a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFA L - M G ,
informar o
tipo de deficiência; b)
Enviar cópia do parecer/laudo
de equipe
multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das
inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para
deficiência", impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7 A UNIFAL-MG não se
responsabilizará por inscrição e/ou pedido de atendimento especial não recebidos por
motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos
das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem
a transferência de dados. 4.8 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio
eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.9 A taxa de inscrição, uma vez paga,
não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por
conveniência da Administração. 4.10 A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o
pagamento 
da 
inscrição 
será
disponibilizado 
no 
endereço 
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 02(dois) dias úteis antes da data
de realização da primeira prova. 4.11 Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e
relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no Anexo I. 5 DAS CONDIÇÕ ES
PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1 O candidato deverá comparecer nas datas e horários
estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na prova de títulos, com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação. 5.1.1
Será considerado desclassificado o candidato que não comparecer até o horário estipulado
para inicio da(s) prova(s). 5.2 Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras
ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Fo r ç a s
Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados
por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número
de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são
documentos válidos para candidato estrangeiro. 5.2.1 Para efeitos de identificação, o
candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3 É vedado
portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone
celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica, palmtop,
receptor, gravador ou outros equipamentos similares),durante a realização das provas.
5.3.1 Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas
descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato
esteja usando e/ou portando. 5.3.2 Será permitido o uso de: notebook pessoal, sem
acesso à internet, apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize
apenas o plano de aula e o material didático entregues à banca examinadora, conforme
item 8.9.1 deste Edital. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela realização da
prova escrita em computador. 5.4 O candidato que for flagrado na prática de alguma das
condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente
retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5 Todos os materiais
a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão
ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da banca examinadora
e pelo candidato. 5.6 O candidato deverá seguir rigorosamente o protocolo sanitário,
como meio de prevenção à Covid-19, publicado na página do concurso, sob pena de ser
eliminado do certame em caso de descumprimento. 6 DAS PROVAS 6.1 O Concurso
Público de provas e títulos consistirá das seguintes avaliações com os respectivos
valores:
. Fa s e
Prova
Caráter
Valor Pontuação mínima para classificação
. 1ª
fase
Prova Escrita
Eliminatória
10,0
7,0
. 2ª
fase
Prova Didática
Eliminatória
10,0
7,0
. 3ª
fase
Prova Prática
Eliminatória
10,0
7,0
. 4ª
fase
Prova de Títulos
Classificatória
10,0
-
7 DA PROVA ESCRITA 7.1 O candidato deverá assinar apenas no local indicado
na capa do caderno de provas e indicará, em cada folha de resposta, o número de seu
documento de identificação (RG) ou passaporte. 7.2 A Prova Escrita, de caráter
estritamente individual, objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado,
à objetividade, à clareza e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da
Língua Portuguesa, e será avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3 Versará sobre
um ponto igual para todos os candidatos, entre os constantes em uma relação única de
10 (dez) pontos do conteúdo programático no Anexo I. 7.4 Terá duração máxima de 4
(quatro) horas para a sua realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60
(sessenta) minutos iniciais para consulta a quaisquer materiais bibliográficos impressos
e/ou manuscritos, com direito a anotações não utilizáveis para a escrita da prova. 7.5 A
critério da Unidade Acadêmica onde o docente será lotado, a prova escrita poderá ser
realizada por meio de Editor de textos (Word ou Libre Office Write) em computador
sorteado no momento da prova. 7.5.1 Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova
escrita seja realizada no computador, as Normas Complementares para a sua realização
serão publicadas em até 3 (três) dias úteis após o término das inscrições. 7.5.2 O
candidato que se sentir impossibilitado de usar computador deverá informar a opção pela
prova impressa, por e-mail à dips@unifal-mg.edu.br, 02 (dois) dias úteis após a publicação
das Normas Complementares, conforme item 7.5.1. 7.5.3 No caso de a prova escrita ser
manuscrita, somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta),
sendo desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor
de caneta. 7.5.4 Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do local
simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita.
7.5.5 A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão não pública
e em ambiente seguro. 7.5.5.1 Considera-se ambiente seguro aquele em que é proibido
o porte e o uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou digital. 8 DA
PROVA DIDÁTICA 8.1 A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e
as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido
pela Legislação vigente. 8.2 São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a
gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à sessão
pública de realização da prova. 8.2.1 A banca examinadora, antes de iniciar a prova,
deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os
presentes mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e
guardados qualquer material que possa ser usado para anotações. 8.3 A prova didática
será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos. 8.4
Somente participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados na prova
escrita. 8.5 Os critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI. 8.6 A prova
didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos,
versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, da
mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita. 8.6.1 O candidato que deixar de cumprir
a duração exigida receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7 O sorteio
do ponto do Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após
o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24
(vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1 Caso o ponto
sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8 Será
permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na
sala reservada para a apresentação da aula. 8.9 A ordem de apresentação dos candidatos
será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática.
8.9.1 No momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora
de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o quantitativo de
membros titulares da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo
CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca
examinadora e pelo candidato na presença de todos. 8.9.2 O candidato que não
apresentar o Plano de Aula ou deixar de entregar o número de vias estipulado no item
8.9.1 será desclassificado. 8.10 Durante a prova didática são proibidas a interação do
candidato com a banca examinadora e a arguição do candidato pela banca. 9 DA PR OV A
PRÁTICA 9.1 Somente participarão da prova prática os candidatos que forem aprovados na
prova didática. 9.2 A prova prática, com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima
de 50 (cinquenta) minutos será individual e constituída por dez (10) questões abertas as

                            

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