DOU 22/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 181, quinta-feira, 22 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por e-mail dirigido
ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no Termo de Requerimento da Inscrição, eximindo-se a UFMG
de quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de
linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão
Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria
em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido,
no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos itens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.7.1. A participação dos membros da Comissão Examinadora se dará presencialmente e/ou por meio de videoconferência.
8.7.2. A participação dos candidatos será presencial.
8.7.3. A Comissão Examinadora poderá contar com pessoal de apoio operacional do concurso, designado pela Chefia do Departamento e/ou Direção da Unidade, para a realização
de atividades presenciais.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 10.7.1.4 deste Ed i t a l .
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização,
e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
9.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção, que serão
publicadas, em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital.
9.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da COVID-
19.
10. DAS PROVAS
10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora,
será automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos.
10.2.2 Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
10.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
10.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas.
10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite
para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação (unidade)
Pontuação
(máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Pós-doutorado
10
. Pontuação limite do quesito
10 pontos
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. NÍVEL MÉDIO - DE 06 MESES ATÉ 2 ANOS: 02 PONTOS E ³ 2 ANOS: 04
PONTOS
(COMPROVADA POR DOCUMENTOS DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIO)
04
. NÍVEL SUPERIOR - DE 6 MESES ATÉ 2 ANOS: 05 PONTOS E ³ 2 ANOS: 7
PONTOS
(COMPROVADA POR DOCUMENTOS DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIO)
07
. ORIENTAÇÃO ACADÊMICA - GRADUAÇÃO (0,5 PT); PÓS-GRADUAÇÃO (01 PT) -
MÁXIMO 05 ORIENTAÇÕES
05
. PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE TRABALHO DE CONCLUSÃO (OCORRIDAS ENTRE
2018 E 2022):
GRADUAÇÃO (0,5 PT), PÓS-GRADUAÇÃO NÍVEL ESPECIALIZAÇÃO (01PT /BANCA) -
MÁXIMO 05 BANCAS
05
. Participação em projetos de pesquisa em andamento com comprovação do
desenvolvimento do projeto: de 6 meses a 1 ano = 03pts; > 1 ano = 05 pts - máx
3 projetos
15
. PARTICIPAÇÃO EM PROJETO(S) DE PESQUISA CONCLUÍDO(S) (ENTRE OS ANOS DE
2018 E 2022).
(EXCETUANDO O DE FORMAÇÃO NO DOUTORADO): DE 6 MESES A 01 ANO =
03PTS; > 1 ANO = 05 PTS (ATÉ 3 PROJETOS)
15
. Participação em núcleos ou grupos de pesquisa certificados no CNPQ: de 6 meses
a 2 anos = 02 pts; >2 a 5 anos = 04 pts; >8 anos = 08 pts
08
. Pontuação limite do quesito
35 pontos
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. A) ARTIGOS EM PERIÓDICOS -
QUALIS A1: 30PONTOS
QUALIS A2: 20 PTS/ARTIGO QUALIS
B1: 10 PTS/ARTIGO
(PUBLICADOS ENTRE 2018 E 2022)
OBS: BASE DE ANÁLISE: QUALIS-CAPES ÁREA ENFERMAGEM
40
. b) Trabalhos completos em formato de artigos publicados em anais de eventos (5
pts/trabalho - até 03 artigos) (publicados entre 2018 e 2022)
15
. c) Resumo expandido em anais de eventos nacionais e internacionais (3
pts/resumo - até 03 resumos) (publicados entre 2018 e 2022)
09
. D) RESUMO SIMPLES EM ANAIS DE EVENTOS (1 PT/RESUMO - MÁXIMO 5 PTS)
(PUBLICADOS ENTRE 2018 E 2022)
05
. e) Livros (com Conselho Editorial e ISBN) - autoria ou organização (15 pts/ livro
- até 2 livros) (publicados entre 2018 e 2022)
30
. f) Capítulos de livros (Com conselho editorial e ISBN - 05 pts/cap. - até 3
capítulos) (publicados entre 2018 e 2022)
15
. g) apresentação de trabalhos em eventos: local e regional (0,5 pt); nacional (01
pt); internacional (02 pts) até 05 eventos (entre 2018 e 2022)
10
. Pontuação limite do quesito
40 pontos
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO
DOCENTE
. Experiência profissional em serviços de saúde hospitalar de média e alta
complexidade (comprovada por documentos de vínculo empregatício): de 6
meses até 2 anos: 3pts; >2 a 5 anos= 5 pts e > 5 anos = 10 pts
10
. Coordenação/chefia em
serviços de saúde hospitalar
(comprovada por
documentos de vínculo empregatício): ³ 1 ano = 5 pts
05
. Outras experiências em serviços de saúde de média e alta complexidade
(consultorias e afins) = 2 pts - máximo de 05 atividades
10
. Pontuação limite do quesito
15 pontos
. T OT A L
100 pontos
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