DOU 22/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022092200006
6
Nº 181, quinta-feira, 22 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
de c.p.a. E=691751 e N=7502063; ponto 623, de c.p.a. E=691798 e N=7502047; ponto 624,
de c.p.a. E=691815 e N=7502042; ponto 625, de c.p.a. E=691833 e N=7502034; ponto 626,
de c.p.a. E=691859 e N=7502022; ponto 627, de c.p.a. E=691867 e N=7502021; ponto 628,
de c.p.a. E=691884 e N=7502021; ponto 629, de c.p.a. E=691914 e N=7502020; ponto 630,
de c.p.a. E=691933 e N=7502023; ponto 631, de c.p.a. E=691963 e N=7502033; ponto 632,
de c.p.a. E=691975 e N=7502038; ponto 633, de c.p.a. E=691984 e N=7502043; ponto 634,
de c.p.a. E=692000 e N=7502055; ponto 635, de c.p.a. E=692022 e N=7502075; ponto 636,
de c.p.a. E=692040 e N=7502096; ponto 637, de c.p.a. E=692049 e N=7502109; ponto 638,
de c.p.a. E=692054 e N=7502118; ponto 639, de c.p.a. E=692063 e N=7502136; ponto 640,
de c.p.a. E=692088 e N=7502191; ponto 641, de c.p.a. E=692091 e N=7502200; ponto 642,
de c.p.a. E=692092 e N=7502210; ponto 643, de c.p.a. E=692091 e N=7502216; ponto 644,
de c.p.a. E=692087 e N=7502228; ponto 645, de c.p.a. E=692081 e N=7502241; ponto 646,
de c.p.a. E=692076 e N=7502255; ponto 647, de c.p.a. E=692073 e N=7502264; ponto 648,
de c.p.a. E=692061 e N=7502284; ponto 649, de c.p.a. E=692051 e N=7502297; ponto 650,
de c.p.a. E=692037 e N=7502312; ponto 651, de c.p.a. E=692018 e N=7502334; ponto 652,
de c.p.a. E=691995 e N=7502372; ponto 653, de c.p.a. E=691991 e N=7502393; ponto 654,
de c.p.a. E=691988 e N=7502406; ponto 655, de c.p.a. E=691982 e N=7502431; ponto 656,
de c.p.a. E=691977 e N=7502456; ponto 657, de c.p.a. E=691974 e N=7502464; ponto 658,
de c.p.a. E=691969 e N=7502473; ponto 659, de c.p.a. E=691963 e N=7502481; ponto 660,
de c.p.a. E=691954 e N=7502489; ponto 661, de c.p.a. E=691947 e N=7502494; ponto 662,
de c.p.a. E=691929 e N=7502504; ponto 663, de c.p.a. E=691910 e N=7502519; ponto 664,
de c.p.a. E=691898 e N=7502536; ponto 665, de c.p.a. E=691888 e N=7502546; ponto 666,
de c.p.a. E=691880 e N=7502551; ponto 667, de c.p.a. E=691858 e N=7502560; ponto 668,
de c.p.a. E=691848 e N=7502565; ponto 669, de c.p.a. E=691843 e N=7502575; ponto 670,
de c.p.a. E=691838 e N=7502593; ponto 671, de c.p.a. E=691834 e N=7502609; ponto 672,
de c.p.a. E=691827 e N=7502628; ponto 673, de c.p.a. E=691822 e N=7502635; ponto 674,
de c.p.a. E=691812 e N=7502647; ponto 675, de c.p.a. E=691797 e N=7502657; ponto 676,
de c.p.a. E=691784 e N=7502664; ponto 677, de c.p.a. E=691770 e N=7502671; ponto 678,
de c.p.a. E=691761 e N=7502675; ponto 679, de c.p.a. E=691748 e N=7502683; ponto 680,
de c.p.a. E=691740 e N=7502690; ponto 681, de c.p.a. E=691734 e N=7502696; ponto 682,
de c.p.a. E=691730 e N=7502702; ponto 683, de c.p.a. E=691727 e N=7502711; ponto 684,
de c.p.a. E=691725 e N=7502730; ponto 685, de c.p.a. E=691724 e N=7502751; ponto 686,
de c.p.a. E=691725 e N=7502772; ponto 687, de c.p.a. E=691725 e N=7502782; ponto 688,
de c.p.a. E=691723 e N=7502792; ponto 689, de c.p.a. E=691719 e N=7502805; ponto 690,
de c.p.a. E=691716 e N=7502823; ponto 691, de c.p.a. E=691716 e N=7502830; ponto 692,
de c.p.a. E=691707 e N=7502858; ponto 693, de c.p.a. E=691699 e N=7502863; ponto 694,
de c.p.a. E=691691 e N=7502870; ponto 695, de c.p.a. E=691678 e N=7502884; ponto 696,
de c.p.a. E=691664 e N=7502899; ponto 697, de c.p.a. E=691666 e N=7502909; ponto 698,
de c.p.a. E=691681 e N=7502916; ponto 699, de c.p.a. E=691693 e N=7502920; ponto 700,
de c.p.a. E=691708 e N=7502925; ponto 701, de c.p.a. E=691723 e N=7502929; ponto 702,
de c.p.a. E=691748 e N=7502935; ponto 703, de c.p.a. E=691768 e N=7502942; ponto 704,
de c.p.a. E=691781 e N=7502950; ponto 705, de c.p.a. E=691793 e N=7502962; ponto 706,
de c.p.a. E=691802 e N=7502967; ponto 707, de c.p.a. E=691840 e N=7502966; ponto 708,
de c.p.a. E=691846 e N=7502967; ponto 709, de c.p.a. E=691853 e N=7502969; ponto 710,
de c.p.a. E=691865 e N=7502981; ponto 711, de c.p.a. E=691880 e N=7502999; ponto 712,
de c.p.a. E=691899 e N=7503011; ponto 713, de c.p.a. E=691909 e N=7503015; ponto 714,
de c.p.a. E=691917 e N=7503017; ponto 715, de c.p.a. E=691923 e N=7503017; ponto 716,
de c.p.a. E=691931 e N=7503015; ponto 717, de c.p.a. E=691934 e N=7503012; ponto 718,
de c.p.a. E=691938 e N=7503007; ponto 719, de c.p.a. E=691940 e N=7503001; ponto 720,
de c.p.a. E=691942 e N=7502995; ponto 721, de c.p.a. E=691944 e N=7502977; ponto 722,
de c.p.a. E=691945 e N=7502961; ponto 723, de c.p.a. E=691943 e N=7502947; ponto 724,
de c.p.a. E=691943 e N=7502940; ponto 725, de c.p.a. E=691945 e N=7502931; ponto 726,
de c.p.a. E=691949 e N=7502925; ponto 727, de c.p.a. E=691956 e N=7502919; ponto 728,
de c.p.a. E=691967 e N=7502915; ponto 729, de c.p.a. E=691977 e N=7502915; ponto 730,
de c.p.a. E=691990 e N=7502918; ponto 731, de c.p.a. E=692003 e N=7502920; ponto 732,
de c.p.a. E=692018 e N=7502926; ponto 733, de c.p.a. E=692022 e N=7502931; ponto 734,
de c.p.a. E=692033 e N=7502935; ponto 735, de c.p.a. E=692052 e N=7502935; ponto 736,
de c.p.a. E=692067 e N=7502937; ponto 737, de c.p.a. E=692078 e N=7502937; ponto 738,
de c.p.a. E=692083 e N=7502934; ponto 739, de c.p.a. E=692091 e N=7502921; ponto 740,
de c.p.a. E=692111 e N=7502906; ponto 741, de c.p.a. E=692136 e N=7502889; ponto 742,
de c.p.a. E=692151 e N=7502883; ponto 743, de c.p.a. E=692176 e N=7502877; ponto 744,
de c.p.a. E=692184 e N=7502873; ponto 745, de c.p.a. E=692184 e N=7502872; ponto 746,
de c.p.a. E=692188 e N=7502858; ponto 747, de c.p.a. E=692192 e N=7502850; ponto 748,
de c.p.a. E=692202 e N=7502840; ponto 749, de c.p.a. E=692210 e N=7502836; ponto 750,
de c.p.a. E=692219 e N=7502833; ponto 751, de c.p.a. E=692231 e N=7502827; ponto 752,
de c.p.a. E=692253 e N=7502818; ponto 753, de c.p.a. E=692276 e N=7502810; ponto 754,
de c.p.a. E=692300 e N=7502802; ponto 755, de c.p.a. E=692314 e N=7502796; ponto 756,
de c.p.a. E=692335 e N=7502784; ponto 757, de c.p.a. E=692353 e N=7502772; ponto 758,
de c.p.a. E=692365 e N=7502765; ponto 759, de c.p.a. E=692374 e N=7502763; ponto 760,
de c.p.a. E=692392 e N=7502760; ponto 761, de c.p.a. E=692409 e N=7502755; ponto 762,
de c.p.a. E=692426 e N=7502749; ponto 763, de c.p.a. E=692436 e N=7502743; ponto 764,
de c.p.a. E=692448 e N=7502734; ponto 765, de c.p.a. E=692461 e N=7502719; ponto 766,
de c.p.a. E=692467 e N=7502718; ponto 767, de c.p.a. E=692471 e N=7502726; ponto 768,
de c.p.a. E=692474 e N=7502732; ponto 769, de c.p.a. E=692480 e N=7502735; ponto 770,
de c.p.a. E=692492 e N=7502736; ponto 771, de c.p.a. E=692526 e N=7502737; ponto 772,
de c.p.a. E=692535 e N=7502740; ponto 773, de c.p.a. E=692548 e N=7502748; ponto 774,
de c.p.a. E=692567 e N=7502755; ponto 775, de c.p.a. E=692585 e N=7502760; ponto 776,
de c.p.a. E=692602 e N=7502762; ponto 777, de c.p.a. E=692611 e N=7502764; ponto 778,
de c.p.a. E=692619 e N=7502769; ponto 779, de c.p.a. E=692625 e N=7502775; ponto 780,
de c.p.a. E=692629 e N=7502782; ponto 781, de c.p.a. E=692631 e N=7502790; ponto 782,
de c.p.a. E=692630 e N=7502804; ponto 783, de c.p.a. E=692633 e N=7502813; ponto 784,
de c.p.a. E=692633 e N=7502813; ponto 785, de c.p.a. E=692638 e N=7502815; ponto 786,
de c.p.a. E=692648 e N=7502817; ponto 787, de c.p.a. E=692663 e N=7502817; ponto 788,
de c.p.a. E=692676 e N=7502820; ponto 789, de c.p.a. E=692688 e N=7502825; ponto 790,
de c.p.a. E=692694 e N=7502826; ponto 791, de c.p.a. E=692699 e N=7502827; ponto 792,
de c.p.a. E=692717 e N=7502829; ponto 793, de c.p.a. E=692727 e N=7502832; ponto 794,
de c.p.a. E=692745 e N=7502839; ponto 795, de c.p.a. E=692753 e N=7502842; ponto 796,
de c.p.a. E=692773 e N=7502845; ponto 797, de c.p.a. E=692799 e N=7502845; ponto 798,
de c.p.a. E=692816 e N=7502844; ponto 799, de c.p.a. E=692825 e N=7502844; ponto 800,
de c.p.a. E=692836 e N=7502846; ponto 801, de c.p.a. E=692845 e N=7502850; ponto 802,
de c.p.a. E=692859 e N=7502856; ponto 803, de c.p.a. E=692872 e N=7502862; ponto 804,
de c.p.a. E=692880 e N=7502863; ponto 805, de c.p.a. E=692893 e N=7502861; ponto 806,
de c.p.a. E=692901 e N=7502862; ponto 807, de c.p.a. E=692922 e N=7502868; ponto 808,
de c.p.a. E=692946 e N=7502881; ponto 809, de c.p.a. E=692966 e N=7502890; ponto 810,
de c.p.a. E=692987 e N=7502897; ponto 811, de c.p.a. E=693009 e N=7502904; ponto 812,
de c.p.a. E=693038 e N=7502912; ponto 813, de c.p.a. E=693055 e N=7502923; ponto 814,
de c.p.a. E=693064 e N=7502934; ponto 815, de c.p.a. E=693069 e N=7502941; ponto 816,
de c.p.a. E=693078 e N=7502956; ponto 817, de c.p.a. E=693085 e N=7502966; ponto 818,
de c.p.a. E=693096 e N=7502982; ponto 819, de c.p.a. E=693102 e N=7502989; ponto 820,
de c.p.a. E=693111 e N=7502999; ponto 821, de c.p.a. E=693119 e N=7503010; ponto 822,
de c.p.a. E=693127 e N=7503022; ponto 823, de c.p.a. E=693145 e N=7503049; ponto 824,
de c.p.a. E=693155 e N=7503062; ponto 825, de c.p.a. E=693172 e N=7503077; ponto 826,
de c.p.a. E=693177 e N=7503082; ponto 827, de c.p.a. E=693200 e N=7503112; ponto 828,
de c.p.a. E=693206 e N=7503121; ponto 829, de c.p.a. E=693211 e N=7503129; ponto 830,
de c.p.a. E=693227 e N=7503150; ponto 831, de c.p.a. E=693237 e N=7503166; ponto 832,
de c.p.a. E=693240 e N=7503173, até atingir o ponto 833, de c.p.a. E=693246 e
N=7503183; deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental
da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 834, de c.p.a. E=693529 e N=7503487; deste,
segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana
de Petrópolis, até o ponto 835, de c.p.a. E=693956 e N=7503571; deste, segue em linha
reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até
o ponto 836, de c.p.a. E=693920 e N=7503276; deste, segue em linha reta, confrontando
com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até atingir novamente
a cota altimétrica de 340 m no ponto 837, de c.p.a. E=693478 e N=7502926; deste, segue
em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de
Petrópolis, acompanhando a cota de 340 m, passando pelos seguintes pontos: ponto 838,
de c.p.a. E=693464 e N=7502896; ponto 839, de c.p.a. E=693419 e N=7502854; ponto 840,
de c.p.a. E=693462 e N=7502886; ponto 841, de c.p.a. E=693462 e N=7502862; ponto 842,
de c.p.a. E=693460 e N=7502849; ponto 843, de c.p.a. E=693449 e N=7502838; ponto 844,
de c.p.a. E=693432 e N=7502821; ponto 845, de c.p.a. E=693417 e N=7502805; ponto 846,
de c.p.a. E=693407 e N=7502793; ponto 847, de c.p.a. E=693388 e N=7502776; ponto 848,
de c.p.a. E=693379 e N=7502770; ponto 849, de c.p.a. E=693358 e N=7502753; ponto 850,
de c.p.a. E=693344 e N=7502739; ponto 851, de c.p.a. E=693340 e N=7502730; ponto 852,
de c.p.a. E=693336 e N=7502701; ponto 853, de c.p.a. E=693333 e N=7502693; ponto 854,
de c.p.a. E=693316 e N=7502668; ponto 855, de c.p.a. E=693308 e N=7502655; ponto 856,
de c.p.a. E=693304 e N=7502647; ponto 857, de c.p.a. E=693299 e N=7502611; ponto 858,
de c.p.a. E=693299 e N=7502598; ponto 859, de c.p.a. E=693299 e N=7502578; ponto 860,
de c.p.a. E=693294 e N=7502560; ponto 861, de c.p.a. E=693293 e N=7502551; ponto 862,
de c.p.a. E=693292 e N=7502536; ponto 863, de c.p.a. E=693290 e N=7502526; ponto 864,
de c.p.a. E=693286 e N=7502517; ponto 865, de c.p.a. E=693276 e N=7502504; ponto 866,
de c.p.a. E=693255 e N=7502483; ponto 867, de c.p.a. E=693244 e N=7502471; ponto 868,
de c.p.a. E=693236 e N=7502462; ponto 869, de c.p.a. E=693233 e N=7502456; ponto 870,
de c.p.a. E=693230 e N=7502445; ponto 871, de c.p.a. E=693225 e N=7502440; ponto 872,
de c.p.a. E=693218 e N=7502439; ponto 873, de c.p.a. E=693201 e N=7502440; ponto 874,
de c.p.a. E=693190 e N=7502437; ponto 875, de c.p.a. E=693179 e N=7502431; ponto 876,
de c.p.a. E=693172 e N=7502425; ponto 877, de c.p.a. E=693166 e N=7502418; ponto 878,
de c.p.a. E=693163 e N=7502413; ponto 879, de c.p.a. E=693160 e N=7502404; ponto 880,
de c.p.a. E=693155 e N=7502386; ponto 881, de c.p.a. E=693151 e N=7502366; ponto 882,
de c.p.a. E=693149 e N=7502359; ponto 883, de c.p.a. E=693145 e N=7502351; ponto 884,
de c.p.a. E=693132 e N=7502336; ponto 885, de c.p.a. E=693128 e N=7502328; ponto 886,
de c.p.a. E=693116 e N=7502313; ponto 887, de c.p.a. E=693071 e N=7502254; ponto 888,
de c.p.a. E=693056 e N=7502230; ponto 889, de c.p.a. E=693047 e N=7502214; ponto 890,
de c.p.a. E=693042 e N=7502200; ponto 891, de c.p.a. E=693041 e N=7502189; ponto 892,
de c.p.a. E=693042 e N=7502169; ponto 893, de c.p.a. E=693044 e N=7502155; ponto 894,
de c.p.a. E=693045 e N=7502140; ponto 895, de c.p.a. E=693044 e N=7502123; ponto 896,
de c.p.a. E=693040 e N=7502111; ponto 897, de c.p.a. E=693030 e N=7502099; ponto 898,
de c.p.a. E=693018 e N=7502086; ponto 899, de c.p.a. E=693010 e N=7502070; ponto 900,
de c.p.a. E=693006 e N=7502054; ponto 901, de c.p.a. E=693003 e N=7502040; ponto 902,
de c.p.a. E=693001 e N=7502010; ponto 903, de c.p.a. E=692999 e N=7501983; ponto 904,
de c.p.a. E=693000 e N=7501962; ponto 905, de c.p.a. E=692998 e N=7501935; ponto 906,
de c.p.a. E=692995 e N=7501915; ponto 907, de c.p.a. E=692990 e N=7501895; ponto 908,
de c.p.a. E=692985 e N=7501875; ponto 909, de c.p.a. E=692980 e N=7501866; ponto 910,
de c.p.a. E=692973 e N=7501856; ponto 911, de c.p.a. E=692961 e N=7501839; ponto 912,
de c.p.a. E=692951 e N=7501821; ponto 913, de c.p.a. E=692941 e N=7501806; ponto 914,
de c.p.a. E=692929 e N=7501785; ponto 915, de c.p.a. E=692920 e N=7501772; ponto 916,
de c.p.a. E=692911 e N=7501761; ponto 917, de c.p.a. E=692893 e N=7501742; ponto 918,
de c.p.a. E=692882 e N=7501727; ponto 919, de c.p.a. E=692873 e N=7501712; ponto 920,
de c.p.a. E=692868 e N=7501699; ponto 921, de c.p.a. E=692869 e N=7501677; ponto 922,
de c.p.a. E=692868 e N=7501660; ponto 923, de c.p.a. E=692865 e N=7501650; ponto 924,
de c.p.a. E=692860 e N=7501639; ponto 925, de c.p.a. E=692853 e N=7501628; ponto 926,
de c.p.a. E=692840 e N=7501612; ponto 927, de c.p.a. E=692828 e N=7501600; ponto 928,
de c.p.a. E=692814 e N=7501585; ponto 929, de c.p.a. E=692811 e N=7501579; ponto 930,
de c.p.a. E=692805 e N=7501564; ponto 931, de c.p.a. E=692803 e N=7501557; ponto 932,
de c.p.a. E=692804 e N=7501530; ponto 933, de c.p.a. E=692807 e N=7501514; ponto 934,
de c.p.a. E=692808 e N=7501504; ponto 935, de c.p.a. E=692808 e N=7501494; ponto 936,
de c.p.a. E=692806 e N=7501484; ponto 937, de c.p.a. E=692797 e N=7501469; ponto 938,
de c.p.a. E=692785 e N=7501456; ponto 939, de c.p.a. E=692780 e N=7501443; ponto 940,
de c.p.a. E=692777 e N=7501436; ponto 941, de c.p.a. E=692772 e N=7501428; ponto 942,
de c.p.a. E=692761 e N=7501418; ponto 943, de c.p.a. E=692748 e N=7501410; ponto 944,
de c.p.a. E=692735 e N=7501404; ponto 945, de c.p.a. E=692695 e N=7501378; ponto 946,
de c.p.a. E=692661 e N=7501354; ponto 947, de c.p.a. E=692652 e N=7501346; ponto 948,
de c.p.a. E=692641 e N=7501335; ponto 949, de c.p.a. E=692633 e N=7501326; ponto 950,
de c.p.a. E=692626 e N=7501317; ponto 951, de c.p.a. E=692621 e N=7501306; ponto 952,
de c.p.a. E=692615 e N=7501289; ponto 953, de c.p.a. E=692613 e N=7501270; ponto 954,
de c.p.a. E=692619 e N=7501256; ponto 955, de c.p.a. E=692629 e N=7501247; ponto 956,
de c.p.a. E=692640 e N=7501245; ponto 957, de c.p.a. E=692658 e N=7501246; ponto 958,
de c.p.a. E=692668 e N=7501248; ponto 959, de c.p.a. E=692714 e N=7501258; ponto 960,
de c.p.a. E=692732 e N=7501259; ponto 961, de c.p.a. E=692741 e N=7501257; ponto 962,
de c.p.a. E=692756 e N=7501253; ponto 963, de c.p.a. E=692767 e N=7501249; ponto 964,
de c.p.a. E=692788 e N=7501245; ponto 965, de c.p.a. E=692818 e N=7501245; ponto 966,
de c.p.a. E=692845 e N=7501254; ponto 967, de c.p.a. E=692852 e N=7501254; ponto 968,
de c.p.a. E=692858 e N=7501253; ponto 969, de c.p.a. E=692884 e N=7501240; ponto 970,
de c.p.a. E=692900 e N=7501235; ponto 971, de c.p.a. E=692909 e N=7501235; ponto 972,
de c.p.a. E=692928 e N=7501240; ponto 973, de c.p.a. E=692952 e N=7501251; ponto 974,
de c.p.a. E=692985 e N=7501263; ponto 975, de c.p.a. E=693052 e N=7501295; ponto 976,
de c.p.a. E=693140 e N=7501353; ponto 977, de c.p.a. E=693163 e N=7501371; ponto 978,
de c.p.a. E=693172 e N=7501382; ponto 979, de c.p.a. E=693181 e N=7501396; ponto 980,
de c.p.a. E=693197 e N=7501409; ponto 981, de c.p.a. E=693232 e N=7501429, até atingir
o ponto 982, de c.p.a. E=693268 e N=7501444; deste, segue em linha reta, confrontando
com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 983, de
c.p.a. E=694042 e N=7501471; deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de
Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 984, de c.p.a. E=695352
e N=7502404, localizado na cota de 500 m; deste, segue em linha reta, confrontando com
a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, acompanhando a cota de
500 m e contornando a base da Pedra do Itacolomi, passando pelos seguintes pontos:
ponto 985, de c.p.a. E=695414 e N=7502402; ponto 986, de c.p.a. E=695494 e N=7502429;
ponto 987, de c.p.a. E=695515 e N=7502432; ponto 988, de c.p.a. E=695580 e N=7502453;
ponto 989, de c.p.a. E=695623 e N=7502483; ponto 990, de c.p.a. E=695645 e N=7502496;
ponto 991, de c.p.a. E=695707 e N=7502505; ponto 992, de c.p.a. E=695742 e N=7502532;
ponto 993, de c.p.a. E=695799 e N=7502542; ponto 994, de c.p.a. E=695819 e N=7502549;
ponto 995, de c.p.a. E=695837 e N=7502562; ponto 996, de c.p.a. E=695845 e N=7502575;
ponto 997, de c.p.a. E=695846 e N=7502594; ponto 998, de c.p.a. E=695844 e N=7502614;
ponto 999, de c.p.a. E=695837 e N=7502641; ponto 1.000, de c.p.a. E=695821 e
N=7502678; ponto 1.001, de c.p.a. E=695820 e N=7502694; ponto 1.002, de c.p.a.
E=695818 e N=7502867; ponto 1.003, de c.p.a. E=695823 e N=7502880; ponto 1.004, de
c.p.a. E=695868 e N=7502926; ponto 1.005, de c.p.a. E=695893 e N=7502942; ponto 1.006,
de c.p.a. E=695917 e N=7502993; ponto 1.007, de c.p.a. E=695928 e N=7503053; ponto
1.008, de c.p.a. E=695934 e N=7503061; ponto 1.009, de c.p.a. E=695953 e N=7503060;
ponto 1.010, de c.p.a. E=695972 e N=7503065; ponto 1.011, de c.p.a. E=696005 e
N=7503065; ponto 1.012, de c.p.a. E=696044 e N=7503073; ponto 1.013, de c.p.a.
E=696075 e N=7503088; ponto 1.014, de c.p.a. E=696100 e N=7503111; ponto 1.015, de
c.p.a. E=696127 e N=7503148; ponto 1.016, de c.p.a. E=696141 e N=7503171; ponto 1.017,
de c.p.a. E=696148 e N=7503190; ponto 1.018, de c.p.a. E=696153 e N=7503212; ponto
1.019, de c.p.a. E=696154 e N=7503231; ponto 1.020, de c.p.a. E=696153 e N=7503250;
ponto 1.021, de c.p.a. E=696149 e N=7503267; ponto 1.022, de c.p.a. E=696140 e
N=7503282; ponto 1.023, de c.p.a. E=696108 e N=7503317; ponto 1.024, de c.p.a.
E=696076 e N=7503338; ponto 1.025, de c.p.a. E=696048 e N=7503365; ponto 1.026, de
c.p.a. E=696041 e N=7503383; ponto 1.027, de c.p.a. E=696040 e N=7503399; ponto 1.028,
de c.p.a. E=696033 e N=7503411; ponto 1.029, de c.p.a. E=696016 e N=7503432; ponto
1.030, de c.p.a. E=696014 e N=7503444; ponto 1.031, de c.p.a. E=696017 e N=7503466;
ponto 1.032, de c.p.a. E=696010 e N=7503525; ponto 1.033, de c.p.a. E=695990 e
N=7503550; ponto 1.034, de c.p.a. E=695984 e N=7503566; ponto 1.035, de c.p.a.
E=695984 e N=7503644; ponto 1.036, de c.p.a. E=695991 e N=7503656; ponto 1.037, de
c.p.a. E=696006 e N=7503670, até atingir o ponto 1.038, de c.p.a. E=696015 e N=7503684,
localizado na margem direita de um afluente sem denominação da margem direita do Rio
da Cachoeirinha; deste,
atravessando o referido afluente, segue
em linha reta,
confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o
ponto 1.039, de c.p.a. E=696067 e N=7503993; deste, segue em linha reta, confrontando
com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.040, de
c.p.a. E=696918 e N=7504272; deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de
Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.041, de c.p.a.
E=696858 e N=7504851; deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção
Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.042, de c.p.a. E=697391 e
N=7505403; deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental
Fechar