DOU 22/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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22
Nº 181, quinta-feira, 22 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Caberá ao Comitê de Segurança da Informação - CSI/MAPA aprovar as
alterações posteriores à Política de Gestão de Controle de Acesso Lógico e Físico de que
trata esta Portaria, por meio de Resolução, em reunião extraordinária, que delibere
especificamente sobre este tema.
Art. 15. Os casos omissos deverão ser submetidos ao Comitê de Segurança da
Informação - CSI/MAPA, para deliberação.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA Nº 58, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
A Senhora Chefe do SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E
SAÚDE ANIMAL da
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO NA BAHIA usando das atribuições que lhe compete o item i do Art. 266
do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado através da
Portaria Ministerial nº. 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do DOU de 13
de abril de 2018, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de
março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de
janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do
Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece
as normas do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia.
Considerando que o requerente através do processo nº. 21012.007406/2022-78
constituído na SFA-BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado
para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR
no
PNSE
com o
nº.
08.09.22
o(a)
Médico(a)
Veterinário(a) GABRIEL MATOS LIMA com inscrição no CRMV-BA sob nº 07335-VP ( BA ) ,
para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, no Controle
e Erradicação do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de
30 de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de
2018, e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da
Bahia.
O(A) Médico(a) Veterinário(a) ora habilitado(a)/cadastrado(a), deverá cumprir
as Normas para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas
complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer
informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita
de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde
Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIA HELOIZA CUNHA MOREIRA ALVES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIAS DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 697 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário ANTONIO RODRIGUES LEITE
NETO, CRMV-PR Nº 8245, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº
22 de
20/06/2013, revogando
a Portaria
nº 28
de 15/01/2009
(Processo nº
21034.012443/2022-40).
Nº 698 - HABILITAR a Médica Veterinária MARINA ARAÚJO GALL, CRMV-PR Nº 14666 para
fornecer 
GUIA 
DE 
TRÂNSITO 
ANIMAL 
das 
seguintes 
espécies 
(Processo 
nº
21034.012444/2022-94):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do
Paraná.
CLEVERSON FREITAS
PORTARIAS DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 703 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário DIOGO MENDEL DE SOUZA,
CRMV-PR Nº 12805, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de
20/06/2013, 
revogando 
a 
Portaria 
nº 
1531 
de 
04/04/2019 
(Processo 
nº
21034.004205/2019-65).
Nº 704 - HABILITAR o Médico Veterinário FAGNER WILLEMANN PADIA, CRMV-PR Nº 20088
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies
AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.012511/2022-71).
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 705, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de
abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de
março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro
de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
- HABILITAR o Médico Veterinário FABIO LUCAS ZITO DE MORAES, CRMV-PR Nº
4817 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº
21034.010801/2022-80):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná;
3.REVOGAR a Portaria n° 656, de 03/08/2022.
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 712, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
- CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária BRUNA NAOMY ZUFFO, CRMV-
PR Nº 15419, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013,
revogando a Portaria nº 447 de 08/02/2022 (Processo nº 21034.001713/2022-97).
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 715, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
- HABILITAR a Médica Veterinária AMANDA RODRIGUES DA SILVA, CRMV-PR Nº
20764 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº
21034.012865/2022-15):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do
Paraná.
CLEVERSON FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 172, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O Superintendente Federal da Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12
de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na
Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,
no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo
nº 21036.000643/2022-30, resolve:
Art.1° Cadastrar sob o número BR-PE0883 a empresa HIDROTEC AGRÍCOLA
LTDA., inscrita sob o CNPJ 12.655.650/0001-54, localizada no Projeto de Irrigação Senador
Nilo Coelho, Lote 1698, Núcleo CA, Zona Rural, Petrolina, PE, na qualidade de empresa que
realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários, sem prestação de serviço para
terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal no
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na modalidade Tratamento Térmico:
Tratamento a frio.
Art. 2º A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores de
agricultura, saúde, meio ambiente e de segurança do trabalhador.
Art. 3º A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em
Pernambuco qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4º A inclusão de modalidades de tratamento deverá ser requerida à
representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de
Pernambuco.
Art. 5º O cadastro terá validade indeterminada estando a empresa sujeita à
fiscalização e a observância das disposições da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de
2021 e da legislação relacionada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 363, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado na
Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 ;
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina os
Artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no processo eletrônico 21044.003387/2022-33.
resolve:
Art. 1º- HABILITAR o Médico Veterinário CAIO BOTELHO DE GUSMÃO, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para
testes
diagnósticos de
Mormo
com
a finalidade
de
trânsito
de EQUÍDEOS,
em
conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de
2018, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (dias) após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
Substituto
PORTARIA Nº 364, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado
na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 ;
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina
os Artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no processo eletrônico 21044.003774/2022-70.
resolve:
Art. 1º- HABILITAR o Médico Veterinário ROSSINI PROVETTE FEITOZA, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras
para testes diagnósticos de Mormo com a finalidade de trânsito de EQUÍDEOS, em
conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de
2018, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (dias) após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
Substituto

                            

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