DOU 22/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quinta-feira, 22 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 12.569 - Processo nº 53500.309133/2022-98.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO OM LTDA,
CNPJ 77.237.733/0001-79, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e
Imagens - Digital, na localidade de Abel Figueiredo/PA.
Nº 12.570 - Processo nº 53500.309138/2022-11.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO RECORD S.A,
CNPJ 60.628.369/0001-75, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e
Imagens - Digital, na localidade de Bataguassu/MS.
Nº 12.571 - Processo nº 53500.309140/2022-90.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO RECORD S.A,
CNPJ 60.628.369/0001-75, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e
Imagens - Digital, na localidade de Costa Rica/MS.
Nº 12.572 - Processo nº 53500.309141/2022-34.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO RECORD S.A,
CNPJ 60.628.369/0001-75, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e
Imagens - Digital, na localidade de Ladário/MS.
Nº 12.573 - Processo nº 53500.309145/2022-12.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO RECORD S.A,
CNPJ 60.628.369/0001-75, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e
Imagens - Digital, na localidade de Mirassol d'Oeste/MT.
Nº 12.574 - Processo nº 53500.309146/2022-67.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO RECORD S.A,
CNPJ 60.628.369/0001-75, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e
Imagens - Digital, na localidade de Palestina de Goiás/GO.
Nº 12.575 - Processo nº 53500.309148/2022-56.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV PORTOVISÃO LTDA,
CNPJ 87.209.250/0001-14, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e
Imagens - Digital, na localidade de Serafina Corrêa/RS.
Nº 12.576 - Processo nº 53500.309150/2022-25.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV PORTOVISÃO LTDA,
CNPJ 87.209.250/0001-14, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e
Imagens - Digital, na localidade de Ibiaçá/RS.
Nº 12.577 - Processo nº 53500.309152/2022-14.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV PORTOVISÃO LTDA,
CNPJ 87.209.250/0001-14, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e
Imagens - Digital, na localidade de Nova Bréscia/RS.
Nº 12.578 - Processo nº 53500.309153/2022-69.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV UMBU LTDA, CNPJ
89.294.565/0001-32, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e
Imagens - Digital, na localidade de Ciríaco/RS.
Nº 12.579 - Processo nº 53500.309157/2022-47.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RBS PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ
68.737.857/0001-22, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e
Imagens - Digital, na localidade de Antônio Prado/RS.
Nº 12.580 - Processo nº 53500.309158/2022-91.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RBS TV SANTA CRUZ LTDA, CNPJ
90.705.690/0001-77, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e
Imagens - Digital, na localidade de Nova Bréscia/RS.
Nº 12.581 - Processo nº 53500.309159/2022-36.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RBS TV SANTA CRUZ LTDA, CNPJ
90.705.690/0001-77, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e
Imagens - Digital, na localidade de Putinga/RS.
Nº 12.582 - Processo nº 53500.309160/2022-61.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à REDE CENTRO OESTE DE RADIO
E TELEVISAO LTDA, CNPJ 03.224.045/0001-38, executante do Serviço de Retransmissão de
Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Antônio João/MS.
Nº 12.617 - Processo nº 53500.309219/2022-11.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV OMEGA LTDA, CNPJ
02.131.538/0001-60, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e
Imagens - Digital, na localidade de Cezarina/GO.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 13.276 - Processo n° 53500.291593/2022-52.
Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) ao INSTITUTO CHICO MENDES
DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE, CNPJ nº 08.829.974/0002-75, associada à
autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
Nº 13.290 - Processo nº 53500.306586/2022-62.
Declara extinta, por renúncia, a partir de 19/08/2022, a autorização outorgada
a RFS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF nº 11.605.767/0001-60, por intermédio do Ato nº 4334,
de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.292 - Processo nº 53500.313937/2022-91.
Expede autorização à NOVA FIBRA BARRETOS INTERNET FIBRA OPTICA LTDA,
CNPJ/MF nº 46.804.557/0001-86, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.294 - Processo nº 53500.313944/2022-93.
Expede autorização à DELTA DIGITAL SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA,
CNPJ/MF nº 47.151.661/0001-81, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.295 - Processo nº 53500.314234/2022-81.
Expede autorização à VARGAS SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA, CNPJ/MF
nº 45.771.715/0001-86, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo
e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.296 - Processo nº 53500.314323/2022-27.
Expede autorização à MOS NET SERVICOS DE INTERNET LTDA, CNPJ/MF nº
47.852.746/0001-97, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e
de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.316 - Processo n° 53500.300705/2022-73. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à Sempre Telecomunicacoes Ltda, CNPJ nº 24.605.227/0001-29,
associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a
Terceiros.
Nº 13.320 - Processo nº 53500.310510/2022-31.
Expede autorização à RW SISTEMAS E TELECOMUNICACOES S/A, CNPJ/MF nº
17.400.665/0001-95, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e
de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 13.380 - Autoriza UNIFIQUE TELECOMUNICACOES S/A, CNPJ nº 02.255.187/0001-08, a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
Timbó/SC, no período de 17/09/2022 a 15/11/2022.
Nº 13.381 - Autoriza FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A., CNPJ nº 51.775.690/0020-54, a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
Frutal/MG, no período de 13/09/2022 a 11/11/2022.
Nº 13.382 - Autoriza CLERH PARTICIPACO, CNPJ nº 19.774.197/0001-44, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, nas cidades de Campos do Jordão/SP e
Santo Antônio do Pinhal/SP, no período de 23/09/2022 a 27/09/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 13.432, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza Cidalio Vieira Santos - Eventos, CNPJ nº 14.550.762/0001-76, a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP,
no período de 22/09/2022 a 23/09/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO
DESPACHO Nº 1/FCGC-1/3905, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Processo: Proc n 67115.001891/2021-38 - Ref Oficio interno OM n 2/S4V, de 26 abr. 2021,
do PAMASP.
INDEFERIDO, ressalto que trata-se de Processo Administrativo de Apuracao de
Irregularidade n 67115.001891/2021-38, instaurado a fim de apurar a inexecucao
contratual do contrato n 002/GAPSP-PAMASP/2021, firmado com a ENGECON ABC
CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS
E INCORPORADORA LTDA, que
possui como
Ordenador de Despesas o Parque de Material Aeronautico de Sao Paulo.
Diante dos fatos apresentados nos autos do processo supramencionado, tendo
sido asseguradas a Contratada as garantias do contraditorio e da ampla defesa, e notoria
a inobservancia no cumprimento das clausulas contratuais.
Portanto,
fundamentado pelos
argumentos expostos
no Estudo
Tecnico
01/COMGAP/2022, de 11 de abril de 2022, INDEFIRO o recurso ora pleiteado pela
empresa
Contratada, DETERMINO aplicacoes das sancoes administrativas imputadas,
observadas as orientacoes no Estudo Tecnico do COMGAP, conforme preceituadas no item
19.2.1 e 19.2.2 do Projeto Basico n 004/AAIE-PAMASP/2020 do referido Contrato; artigo
86, da Lei n 8.666/93, na ICA 12-23/2019 e no artigo 3.4.24 do Manual de Contratacoes
Publicas do COMAER, sem
prejuizo dos demais procedimentos julgados cabiveis, tal qual a possibilidade de
rescisao contratual.
Maj Brig Ar RODIGO FERNANDES SANTOS
Diretor da DIRMAB
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
9º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA FLUVIAL DA AMAZÔNIA OCIDENTAL
PORTARIA Nº 164/CFAOC, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Orientações 
de 
Navegação 
para 
embarcações
durante a passagem por trechos críticos.
O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL, no uso das atribuições
que lhe conferem o Art. 16, § 2º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe
sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob a Jurisdição Nacional e
considerando o período de seca e os níveis do Rio Amazonas e Rio Solimões, conforme
registros nas réguas da Agência Nacional de Águas (ANA), de acordo com o preconizado
nos itens 0601, 0601.1 e 0601.2, Seção I, Capítulo 6 das Normas e Procedimentos da
Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (NPCF), resolve:
Art. 1º Recomendar a todas embarcações que navegam nos Rio Amazonas e
Rio Solimões terem especial atenção a navegação nos trechos críticos abaixo listados:
I - Rio Amazonas: Passagem do Tabocal e a Enseada (foz) do Rio Madeira; e
II - Rio Solimões: Ponta do vapor, Trocari, Jurupari, Abacate e Foz do Rio
Purus.
Art. 2º Ressalta-se as determinações deste Representante da Autoridade
Marítima, pontuando o seguinte:
I - Atenção às larguras dos canais. Na NPCF-CFAOC em vigor, prevalece a
solução fornecida no extrato abaixo:
"0502.2 - RESTRIÇÕES DE CRUZAMENTO E ULTRAPASSAGEM As embarcações
navegando em estreitos, furos e paranás de difícil navegação devido aos obstáculos
existentes nas respectivas áreas, deverão evitar a ultrapassagem de outras embarcações,
reduzindo a velocidade e comunicando àquela que pretende ultrapassar via rádio VHF a
sua intenção de manobra. A embarcação de menor porte deverá liberar, se possível, o
canal mais profundo para a outra embarcação com maior restrição de manobra. No caso
de cruzamento em situação de rumos opostos, as embarcações, se necessário, devido à
diferença de porte entre as mesmas, deverão reduzir a velocidade, mantendo contato
rádio e definindo a manobra a ser realizada por ambas. Na situação de rumos cruzados,
deverá ser obedecido o REGULAMENTO INTERNACIONAL PARA EVITAR ABALROAMENTO
NO MAR (RIPEAM), com as devidas adaptações para águas interiores, previstas no Capítulo
11 das Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação
Interior (NORMAM-02/DPC).''
II - Atenção à presença de interações laterais entre embarcações em situação
de Roda a Roda em virtude da diminuição de largura dos rios, bem como o aumento do
efeito Squat no período de estiagem. Essas observações exigem a navegação ocorra ocorra
apenas no período diurno nas passagens pelos pontos críticos citados no Art. 1º desta
Portaria quando a profundidade, em metros, atinja o valor menor ou igual a 1,5 vezes o
calado do navio e nos trechos do inciso II do mesmo Artigo, independente da
profundidade local. Recomenda-se a mínima velocidade que garanta a segurança da
manobra.
III - Atenção à Folga abaixo da quilha (FAQ) nos trechos críticos, conforme
descritos no Art. 1º, com atenção à significativa redução nas profundidades das passagens
no Rio Solimões, em especial na passagem do "Trocari". Este Agente da Autoridade
Marítima estabelece a Folga Abaixo da Quilha Mínima (FAQM) de 0,5 metro para
navegação no rio Solimões, a ser observada para navios de carga geral e de 1,0 metro para

                            

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