DOU 22/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 181, quinta-feira, 22 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
os navios de cargas consideradas perigosas e/ou de elevado efeito poluidor, que possam
provocar danos ao meio ambiente. A esses valores de FAQM, constantes na NPCF em vigor
desta Capitania, deverão ser acrescidos os Fatores de Segurança que variarão conforme a
tensa do local, a incerteza da área e o efeito Squat, a fim de que seja estabelecida a Folga
abaixo da Quilha necessária e suficiente para a passagem em segurança do navio, por uma
área considerada crítica, a qualquer tempo.
IV - Em observância ao tráfego de navios mercantes de carga geral, de Carga
Perigosa e visando a garantir a Segurança da Navegação, a Salvaguarda da Vida Humana
nos Rios e Prevenção da Poluição Hídrica, decorreu o estabelecimento desta Folga Abaixo
da Quilha Mínima (FAQM).
Art. 3º Limitar a navegação ao período diurno, nos moldes do que já se pratica
permanentemente no trecho entre a Ponta do Vapor e Ilha da Botija, a todos os navios
cuja FAQ atinja 50% ou menos que o respectivo calado por ocasião das passagens nos
pontos críticos.
Art. 4º Por fim, esta Capitania Fluvial deverá ser informada, tempestivamente,
sobre qualquer impeditivo da realização de forma segura do Serviço de Praticagem, a fim
de tomar as medidas cabíveis para a execução da faina, conforme determina os itens 0418
e 0418.21 da NPCF e item 0232 da NORMAM-12/DPC; contudo deve ser seguido o
procedimento determinado no item 0418.2 da NPCF; desta forma, o Representante Único
do Serviço de Praticagem (RUSP) da ZP-02, bem como, os Práticos envolvidos poderão
sofrer as sanções determinadas pelo Art. 15° da LESTA e Art. 25° da RLESTA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 6º Revoga-se a Portaria de nº 161, de vinte e nove de setembro de dois
mil e vinte.
Capitão de Mar e Guerra JORGE DE OLIVEIRA ANTUNES JUNIOR
PORTARIA Nº 168/CFAOC, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Desatracação noturna de navios no POF-2 do Terminal
Aquaviário de Coari - AM.
O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a Segurança do
Tráfego Aquaviário em Águas sob a Jurisdição Nacional, resolve:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, até o dia 31 de dezembro de 2022, as
manobras de desatracação noturna de navios no POF-2 do Terminal Aquaviário de Coari - AM,
devendo ser observadas as condicionantes e requisitos a seguir:
I. Disponibilização de lancha de segurança e varredura de tráfego a montante do
Terminal, dotada de equipamento de comunicação;
II. Desatracação seja seguida de fundeio, devendo o navio permanecer nessa
condição até a alvorada, quando poderá iniciar o suspender;
III. Deverão ser realizadas 02 (duas) manobras teste, com a presença de
representante da Autoridade Marítima, sendo emitido, ao final de cada uma delas, um
relatório padronizado e conclusivo pela Praticagem;
IV. As manobras não deverão ocorrer quando a intensidade dos ventos superar a
velocidade de 15 nós e a corrente for superior a 5 nós;
V. A visibilidade mínima deverá ser superior a 0,5 MN, onde deverão ser
observadas as condições meteorológicas restritivas, tais como nevoeiros e fortes chuvas; e
VI. A manobra seja realizada com 02 (dois) rebocadores azimutais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Capitão de Mar e Guerra JORGE DE OLIVEIRA ANTUNES JUNIOR
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Instrução Normativa n. 55, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Orçamento
Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação,
para o exercício de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista
o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto n. 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, no
art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022, na Resolução n. 702, de 4 de outubro de 2012, e na Resolução n. 1.013, de 18 de novembro de 2021, ambas do Conselho
Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa n. 55, de 15 de dezembro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação, para o exercício de 2022, alterada pela Instrução Normativa n. 7, de 22 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO OPERACIONAL
(R$ mil)
1.1 Por Regiões Geográficas
. Região Geográfica
Habitação Popular*
Pró-Moradia
Pró-Cotista
Descontos
. Norte
6.369.502
115.400
154.600
876.064
. Nordeste
12.777.835
402.647
310.142
1.757.469
. Sudeste
28.897.354
377.690
701.392
3.974.555
. Sul
8.056.955
105.000
450.581
1.136.627
. Centro-Oeste
5.391.361
56.256
233.285
755.285
. T OT A L
61.493.007
1.056.993
1.850.000
8.500.000
*Exceto programa Pró-Moradia
Observação:
Distribuição efetuada de acordo com a demanda projetada pelo Agente Operador do FGTS.
1.2 Por programas da área de Habitação Popular, exceto Pró-Moradia
. Programa
Orçamento
. Apoio à Produção de Habitações
38.500.000
. Carta de Crédito Individual
22.693.007
. Carta de Crédito Associativo
300.000
......................" (NR)
"ANEXO II
METAS FÍSICAS
Unidades Habitacionais - UH produzidas/Famílias Atendidas e Postos de Emprego gerados
(quantidade)
. Metas físicas (1)
Apoio à Produção de Habitações
Carta de Crédito Individual
Carta de Crédito Associativo
Pró-Moradia
Pró-Cotista
Total
. UH produzidas/Famílias Atendidas (2)
238.417
209.649
4.794
27.500
11.228
491.588
. Postos de emprego gerados
889.350
524.208
6.930
25.410
42.735
1.488.633
Notas:
(1) As metas físicas "UH produzidas/Famílias Atendidas" e "Postos de Emprego Gerados" são calculadas utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Regiões
Geográficas guarda direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo I desta Instrução Normativa.
(2) A meta física "Famílias Atendidas" refere-se ao Programa Pró-Moradia. Para os demais Programas, a métrica utilizada quantifica o número de "UH produzidas".
......................" (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 4º da Instrução Normativa n. 55, de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional:
I - o inciso I do caput; e
II - o parágrafo único.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
PORTARIA Nº 2.858, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Divulga
o resultado
de
processo seletivo
para
contratação
de
operações
de
crédito
para
execução de ações de desenvolvimento urbano no
âmbito do Programa Pró-Cidades, setor privado.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87
da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei n. 8.036, de 11
de maio de 1990, no art. 66 do Decreto n. 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art.
29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 1º do Anexo I do Decreto n.
11.065, de 6 de maio de 2022, nas Resoluções n. 702, de 4 de outubro de 2012, e n.
897, de 11 de setembro de 2018, do Conselho Curador do FGTS, e nas Instruções
Normativas n. 29, de 29 de setembro de 2020, n. 35, de 17 de setembro de 2021, e
n. 51, de 14 de dezembro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e
considerando o constante do processo n. 59000.013228/2022-26, resolve:
Art. 1º Divulgar a Proposta Técnica n. 68, cadastrada no âmbito do
Programa Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) pela empresa Ipira Energia S.A., CNPJ
26.986.376/0001-00,
proponente privado,
como resultado
do processo
seletivo
regulamentado pela Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional n.
35/2021 e pela Instrução Normativa Ministério Desenvolvimento Regional n. 29/2020,
para contratação na modalidade modernização tecnológica urbana, que perfaz o valor
de investimento de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), sendo o valor
financiado
de
R$
60.000.000,00
(sessenta milhões
de
reais),
com
aporte
de
contrapartida de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), tendo como agente
financeiro o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.
Art. 2º Divulgar a Proposta Técnica n. 69, cadastrada no âmbito do Programa
Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) pela empresa Ouro Verde Energética Ltda., CNPJ
05.138.553/0001-29,
proponente
privado,
como
resultado
do
processo
seletivo
regulamentado pela Instrução Normativa Ministério do Desenvolvimento Regional n.
35/2021 e pela Instrução Normativa Ministério do Desenvolvimento Regional n. 29/2020,
para contratação na modalidade modernização tecnológica urbana, que perfaz o valor de
investimento de R$ 37.010.590,00 (trinta e sete milhões, dez mil quinhentos e noventa
reais), sendo o valor financiado de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com aporte de
contrapartida de R$ 17.010.590,00 (dezessete milhões, dez mil quinhentos e noventa reais),
tendo como agente financeiro o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.
Art. 3º Divulgar a Proposta Técnica n. 74, cadastrada no âmbito do
Programa Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades)
pela empresa Iratim Energia
Renovável SPE S.A., CNPJ 23.808.523/0001-64, proponente privado, como resultado do
processo
seletivo
regulamentado
pela
Instrução
Normativa
Ministério
do
Desenvolvimento Regional n. 35/2021 e pela Instrução Normativa Ministério do
Desenvolvimento Regional n. 29/2020, para contratação na modalidade modernização
tecnológica urbana, que perfaz o valor de investimento total de R$ 11.901.835,00 (onze
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