DOU 22/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 181, quinta-feira, 22 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.884, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Ilhéus-BA, para a execução de ações de Defesa
Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Ilhéus-BA, no valor de
R$ 3.643.159,14 (três milhões, seiscentos e quarenta e três mil cento e cinquenta e nove
reais e quatorze centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano
de Trabalho integrante do processo n. 59053.004951/2021-18.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2021NE000500, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0329; UG: 530012 .
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.885, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Taparuba-MG, para a execução de ações de Defesa
Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Taparuba - MG, no
valor de R$ 625.725,00 (seiscentos e vinte e cinco mil setecentos e vinte e cinco reais),
para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do
processo n. 59053.007072/2022-29.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE000921, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012 .
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.891, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. CE
Boa Viagem
Estiagem - 1.4.1.1.0
257
16/08/2022
59051.017399/2022-29
. PA
Bom
Jesus
do
Tocantins
Incêndio Florestal - 1.4.1.3.1
034
05/09/2022
59051.017400/2022-15
. PE
Taquaritinga do Norte
Estiagem - 1.4.1.1.0
039
01/09/2022
59051.017301/2022-33
. PI
Belém do Piauí
Estiagem - 1.4.1.1.0
29
12/09/2022
59051.017406/2022-92
. RN
Caraúbas
Estiagem - 1.4.1.1.0
093
09/09/2022
59051.017384/2022-61
. RN
Monte das Gameleiras
Estiagem - 1.4.1.1.0
020
12/09/2022
59051.017407/2022-37
. RN
Rodolfo Fernandes
Estiagem - 1.4.1.1.0
056
15/09/2022
59051.017409/2022-26
. RN
São Tomé
Estiagem - 1.4.1.1.0
133
12/09/2022
59051.017379/2022-58
. RS
Pinheiro Machado
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
1.097
16/09/2022
59051.017313/2022-68
. SC
Criciúma
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
1352
11/08/2022
59051.017408/2022-81
. SC
Fo r q u i l h i n h a
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
335
10/08/2022
59051.017417/2022-72
. SC
Porto Belo
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
3339
31/08/2022
59051.017403/2022-59
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.893, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3°
da Portaria n. 3424, de 30 de dezembro de 2021, constante no processo administrativo n.
59052.008408/2021-08, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Resplendor - MG para ações de Defesa Civil até 25/11/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.894, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3°
da Portaria n. 514, de 23 de fevereiro de 2022, constante no processo administrativo n.
59052.008854/2022-95, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Governador Valadares - MG para ações de Defesa Civil até 20/12/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 130, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova a
estrutura organizacional
da Agência
Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso III, da Lei nº 9.984,
de 17 de julho de 2000, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 891ª Reunião
Administrativa Ordinária, realizada em 20 de setembro de 2022, considerando o disposto
no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 2000, e com base nos elementos constantes do Processo nº
02501.001034/2001-95, resolveu:
Art. 1º Aprovar a estrutura organizacional da Agência Nacional de Águas e
Saneamento Básico - ANA, na forma do Anexo I, desta Resolução.
Art. 2º Revogam-se os incisos de I a III, com suas alíneas e respectivos itens,
todos do art. 4º, da Resolução ANA nº 104, de 8 de outubro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União - DOU, de 14 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 18 a 33.
Art. 3º Os demais dispositivos da supramencionada Resolução ANA nº 104, de
2021, caso não contrariem a nova estrutura, permanecem em vigor.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de até 60 dias para aprovação do novo
Regimento Interno da ANA.
Art. 5º Portaria específica, emitida pela Diretora-Presidente, tratará de casos
omissos.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
ANEXO I
ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
ÁGUAS
E
SANEAMENTO BÁSICO - ANA
Art. 1º A ANA tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria Colegiada:
a) unidades de suporte à decisão:
1. Secretaria-Geral - SGE;
2. Procuradoria - PFA;
3. Auditoria Interna - AUD;
4. Ouvidoria - OUV; e
5. Corregedoria - COR.
b) unidades de suporte à gestão:
1. Assessoria Especial de Governança - ASGOV; e
2. Assessoria Especial de Qualidade Regulatória - ASREG.
c) unidades de suporte à representação:
1. Assessoria Especial Internacional - ASINT;
2. Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM; e
3. Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares - ASPAR.
II - superintendências:
a) Superintendência de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos - SAS;
b) Superintendência de Planos, Programas e Projetos - SPP;
c) Superintendência de Estudos Hídricos e Socioeconômicos - SHE;
d) Superintendência de Tecnologia da Informação - STI;
e) Superintendência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos - SRE;
f) Superintendência de Fiscalização - SFI;
g) Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica - SGH;
h) Superintendência de Operações e Eventos Críticos - SOE;
i) Superintendência de Regulação de Saneamento Básico - SSB;
j) Superintendência de Regulação de Serviços e Segurança de Barragens - SRB; e
k) Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas - SAF.
III - unidades de assessoramento direto:
a) Gabinete do Diretor-Presidente - GAB; e
b) Gabinete dos Diretores - GAB-DIR.
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