DOU 22/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

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Nº 181-A, quinta-feira, 22 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Art. 7º Fica a CBTU autorizada, de forma a manter as premissas utilizadas
nos
estudos de
avaliação
econômico-financeira,
observadas suas
disponibilidades
orçamentária e financeira, a firmar ajuste com a CBTU-MG de modo a compensar
eventuais alterações de contingências judiciais trabalhistas originadas em período
anterior à assinatura do contrato de compra e venda das ações.
Art. 8º O Ministério da Infraestrutura, em articulação com o Ministério da
Economia, com a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e com o
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, adotará providências
para a identificação e aprovação dos imóveis de que trata o art. 8º da Lei nº 11.483,
de 31 de maio de 2007, exclusivamente em relação aos bens abrangidos por esta
Resolução.
§ 1º O DNIT participará do instrumento de alienação dos imóveis na
condição de interveniente, que assegurará a reversão dos imóveis e consequente
transferência a essa autarquia, em caso identificação e inclusão na lista de que trata
o caput.
§ 2º A lista de imóveis a serem transferidos ao DNIT, após a conclusão dos
trabalhos, dependerá de aprovação em ato conjunto do Ministro da Economia e do
Ministro de Infraestrutura.
Art. 9º As atualizações pelo IPCA que constam nesta Resolução deverão ser
realizadas pro rata dia, utilizando os dados de IPCA mensal divulgados pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, devendo ser repetido o dado do mês
anterior para período em que o referido índice ainda não tenha sido publicado.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
BRUNO WESTIN PRADO SOARES LEAL
Secretário Especial do Programa de Parcerias
de Investimentos do Ministério da Economia
(*) Republicada por ter saído com incorreção no original no Diário Oficial da União nº
181, de 22 de setembro de 2022, seção 1, págs. 49 e 50.

                            

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