5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº192 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 (vinte e três mil trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos) e seguro viagem de R$ 482,90 (quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa centavos), de acordo com o art. 1º; alínea b do § 1º, § 2º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 2º, art 6º, e art. 10 classe III do anexo II, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO FOMENTO Nº06/2022 ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO FOMENTO Nº 06/2022. PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e a FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO ESTADO DO CEARÁ – FEMICRO-CE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.768.788/0001-92. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Fomento nº06/2022 por 90 (noventa) dias, com início em 23/09/2022 e término em 21/12/2022. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Fomento nº 06/2022. DATA: 1º de setembro de 2022. ASSINANTES: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Antônia Dalvani Marques Arruda, Presidente da FEMICRO-CE CASA CIVIL, em Fortaleza, 01 de setembro de 2022. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO FOMENTO Nº07/2022 ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO FOMENTO Nº 07/2022. PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e a SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE A FAMÍLIA – SESFA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.743.116/0001-05 OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Fomento nº15/2022 por 90 (noventa) dias, com início em 04/09/2022 e término em 02/12/2022. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Fomento nº 07/2022. DATA: 1º de setembro de 2022. ASSINANTES: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Cicera Cleidiane Simião, Presidente da Sociedade de Educação e Saúde da Família – SESFA. CASA CIVIL, em Fortaleza, 01 de setembro de 2022. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO FOMENTO Nº08/2022 ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO FOMENTO Nº 08/2022. PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e a FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO ESTADO DO CEARÁ – FEMICRO-CE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.768.788/0001-92. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Fomento nº08/2022 por 90 (noventa) dias, com início em 03/09/2022 e término em 01/12/2022. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Fomento nº 08/2022. DATA: 1º de setembro de 2022. ASSINANTES: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Antônia Dalvani Marques Arruda, Presidente da FEMICRO-CE CASA CIVIL, em Fortaleza, 01 de setembro de 2022. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO FOMENTO Nº14/2022 ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO FOMENTO Nº 14/2022. PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e a ASSOCIAÇÃO EVENTOS SHALOM, inscrito no CNPJ sob o nº 03.038.431/0001-35. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Fomento nº15/2022 por 90 (noventa) dias, com início em 09/09/2022 e término em 07/12/2022. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Fomento nº 14/2022. DATA: 05 de setembro de 2022. ASSINANTES: Francisco José Moura Caval- cante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, Heliton Fábio Lima de Sousa, Diretor Vice-Presidente da Associação Eventos SHALOM, e Adriano Carvalho dos Santos, Diretor Tesoureiro da Associação Eventos SHALOM. CASA CIVIL, em Fortaleza, 05 de setembro de 2022. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO FOMENTO Nº15/2022 ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO FOMENTO Nº 15/2022. PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e a FUNDAÇÃO CULTURAL NIPÔNICA BRASILEIRA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.741.670/0001-08. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Fomento nº15/2022 por 90 (noventa) dias, com início em 12/09/2022 e término em 10/12/2022. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Fomento nº 15/2022. DATA: 08 de setembro de 2022. ASSINANTES: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Ricardo Sá Busgaib Junior, Presidente da Fundação Cultural Nipônica Brasileira. CASA CIVIL, em Fortaleza, 08 de setembro de 2022. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 08084726/2022 EXTRATO DE FOMENTO Nº47/2022 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) FUNDAÇÃO CARIRI - FUNCAR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 19.345.978/0001-13, com sede na Rua: Nelson Alencar nº 569, Bairro: Centro, Crato-CE, CEP: 63.100-390. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “INCLUIR PARA NÃO EXCLUIR”, que realizar-se-á nos dias 22 e 23 de setembro de 2022, na cidade de Crato – CE, no Colégio Diocesano e na Praça Siqueira Campos. Será realizado no primeiro dia de evento o “Seminário Incluir para não Excluir” e, no segundo dia, o “Festival da Diversidade: Incluir para não Excluir”, cujo objetivo é fortalecer a autoestima e o vínculo social do público-alvo do projeto, nos termos do Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2022, e demais documentos integrantes do processo administrativo n° 08084726/2022. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.11309.01.335041.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 12 de setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Antônia Ladislau de Sousa, Presidente da Fundação Cariri - FUNCAR. CASA CIVIL, em Fortaleza, 12 de setembro de 2022. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 07724900/2022 TERMO DE FOMENTO Nº55/2022 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARACANAÚ – APAE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 35.003.680/0001-81, com sede na Rua Santiago, nº 157, Pajuçara, Maracanaú – CE, CEP: 61.905- 470 OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “Incluir Brincando”, a ser realizado nos dias 14/09/2022 à 14/12/2022, na cidade de Maracanaú – CE, onde se pretende fzer um trabalho de orientação especializada e acompanhamento para essas escolas de todo o processo de inclusão das pessoas com deficiência, objetivando a motivar o processo de inclusão sócio/educacional através daFechar