DOE 22/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº192 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2022
STRIP/CE, na espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 4.1, em substituição ao cooperado Francisco Rildo Bastos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará
pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará.
DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Francisco das Chagas Henrique Loiola Lopes (Cooperativado), Antônio José Lima
(Presidente da Coopfornorte) e Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2022.
Gislene Rocha de Lima
PROCURADORA AUTÁRQUICA
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EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº16/1875
ANEXO AO CONTRATO Nº16/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DE
TRANSPORTES ALTERNATIVOS & SIMILARES DE FORQUILHA - COOPFORNORTE. COOPERATIVADO(A): Gessi Soares Pontes.
OBJETO: Anuência do cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE, na espécie
Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 4.1, em substituição ao cooperado Antônio Torres Freire. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do
respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA:
15 de setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Gessi Soares Pontes (Cooperativado), Antônio José Lima (Presidente da Coopfornorte) e Hélio Winston Barreto
Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 19 de setembro de 2022.
Gislene Rocha de Lima
PROCURADORA AUTÁRQUICA
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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo NUP: 13012.000066/2022-26. Interessada: CS BRASIL FROTAS S.A; Referente à diferença do reajuste do contrato CO/PRJ/013/2020, competência
dezembro de 2021. Valor: R$ 797,59 (setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos). Referida despesa será reconhecida pelo Presidente
do Conselho Diretor da ARCE, com base nas justificativas apresentadas no processo 13012.000066/2022-26, bem como os arts. 112 e 113, da lei estadual
nº 9.809/1973. Fortaleza, 25 de julho de 2022. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 12 de setembro de 2022.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 09/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n°
33.400.188/0001-14. CONTRATADA: empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.340.993/0001-
90. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional
e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer
porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e
na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220013 –
CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.
VALOR GLOBAL: R$ 437.000,00 quatrocentos e trinta e sete mil reais pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco
S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação serão provenientes
dos seguintes recursos: 58100001.04.122.211.20833.03.339039.10000.0 – 7711 58100001.04.122.211.20833.03.339033.10000.0 - 3000. DATA DA ASSI-
NATURA: 14 de Setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Carla Melo da Escóssia - Assessora Especial da Vice-Governadora e Hugo Henrique Aurelio de
Lima - Webtrip Agência de Viagens e Turismo EIRELI.
Amanda Alves Nobre Sales
ASSESSORA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo VIPROC Nº 06873472/2022 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826,
de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o servidor KERCIO JHONNES SILVEIRA COSTA, Matrícula Funcional N° 4309097-6 ocupante
do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível I, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio
Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, a partir
14/07/2022. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2022.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo VIPROC Nº 07034164/2022 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826,
de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o servidor HUMBERTO EMMANUEL RODRIGUES BRAGA, Matrícula Funcional N° 4729761-3
ocupante do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível IV, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades
de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará,
a partir 27/07/2022. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2022.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo VIPROC Nº 05795168/2022 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826,
de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o servidor OSCAR TERTULINO DE OLIVEIRA NETO, Matrícula Funcional N° 4308943-9
ocupante do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível I, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de
Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, a
partir 15/06/2022. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2022.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, RESPONDENDO
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