DOE 22/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº192 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2022
reajuste da 9° Medição período de 21/01/2019 a 20/02/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA,
na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA — PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRAN-
CISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809,
de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 6.665,80 (seis mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e
oitenta centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 9° medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 037/CIDADES/2017 a JR
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através das seguintes
classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.2.82.82.1 (OGU) — Dot.3029 — R$ 6.665,80 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor
na data de sua assinatura. Fortaleza, 27 de maio de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 30 de maio de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA,
PROCESSO N°02533391/2022, DA MEDIÇÃO REFERENTE AO PERÍODO DE 26/10/2020 A 28/02/2021
NO ÂMBITO DO CONTRATO N°019/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI
da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, de 30 de dezembro de 2020. CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo SPU n° 02533391/2022, quanto à solicitação de pagamento da 12° Medição da Adm.
Local ref aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos
na área social visando a execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Independência II no município de Forta-
leza, correspondente ao período de 26/10/2020 a 28/02/2021. CONSIDERANDO que os serviços, referentes ao pagamento da medição ref. ao período de
26/10/2020 a 28/02/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do
Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social - CDHIS; CONSIDERANDO
a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10785 — Promoção de serviço socioeducativo nos
residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo
único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de
2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 53.699,40 (cinqüenta e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta
centavos), destinado ao pagamento do serviço prestado no período de 26/10/2020 a 28/02/2021, no âmbito do Contrato n° 019/CIDADES/2019 ao SENAI;
Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10785.03.
335092.2.82.82.1.4.01 (GOVERNO FEDERAL) - Dotação 250025; Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 20 de abril
de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°02399628/2022,
EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO LTDA - EPP REFERENTE AO PAGAMENTO DE REAJUSTE
DA 11° A 14° MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°023/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso XVI da Lei
n° 16.710 de 21 de dezembro de 2018 e alterações, bem como o art. 4°, inciso XVI, Anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 02399628/2022 quanto à solicitação de pagamento de reajuste referente a
11° a 14° Medição em favor a empresa VIA DE COMUNICAÇÃO LTDA - EPP, no âmbito do Contrato n° 023/CIDADES/2019, que tem como objeto:
Contratação de empresa de serviços para execução do Trabalho Social, junto ás famílias dos Residenciais Riacho Verde I e II, no Municipio de Fortaleza
- Estado do Ceará; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição referente ao período de 01/07/2021 a 31/10/2021, do contrato
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a
manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem da Região Metropolitana de Fortaleza — COREV; CONSIDERANDO
a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10847— Execução de Trabalho Técnico Social
junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo
único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de
2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 12.871,06 (doze mil e oitocentos e setenta e um reais e seis centavos), destinado
ao pagamento de reajuste referente a 11° a 14° medição referente aos serviços prestados, período de 01/11/2021 a 30/11/2021, no âmbito do Contrato n°
023/CIDADES/2019 a empresa VIA DE COMUNICAÇÃO LTDA - EPP; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022
correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10847.03.44909200.1.00.00.0 (TESOURO) - Dot. 7780 Art. 3° Este Instrumento entra
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 27 de maio de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS
CIDADES, em Fortaleza, 30 de maio de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº1002/2022 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 09085750/2022 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de JOSÉ
MARIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 0038361-9, na Função de Motorista, ocorrido em 26 de agosto de 2022, conforme Certidão de Óbito expedida pelo
Cartório Norões Milfont, em 09 de setembro de 2022, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º
do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, em Fortaleza, 19 de setembro de 2022.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS – SUPAR
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1003/2022 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 09085955/2022 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de
FRANCISCO DE PAULA FILHO, matrícula nº 0073081-5, na Função de Trabalhador de Campo, ocorrido em 29 de agosto de 2022, conforme Certidão
de Óbito expedida pelo Cartório 01º Ofício de Registro Civil, em 05 de setembro de 2022 em Crateús/CE, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS –
SOP, em Fortaleza, 19 de setembro de 2022.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS – SUPAR
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº085/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019 e suas alterações, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP,
ora CONTRATANTE; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão - Fortaleza - Ce, CEP: 60.860-901,; IV - CONTRATADA:
FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.585.979/0001-02, no CGF No 06.093.412-3, doravante
denominada CONTRATADA; V - ENDEREÇO: com sede nesta Capital, na Rua Cezidio de Albuquerque, nº 240, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.823-
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