DOE 22/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº192  | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2022
dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 23 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação 
, ADRIANY FERREIRA SILVA - Representante da Empresa. TESTEMUNHAS: 1. Larissa Melo Gomes, 2. Ilegível. Fortaleza 19 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 318/2022/PROCESSO Nº01640445/2022 - 08289913/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-
87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA AGIL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE 
EQUIPAMENTOS LTDA , estabelecida na Rua: Monsenhor Salazar, nº 102 sala 201, Bairro: São João do Tauape, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o 
nº 30.607.801.0001/80, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. LEANDRO JOSÉ VIEIRA SOARES, RG 99097114676 
e inscrito no CPF sob nº 931.736.283-49, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. 
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de beliches, camas e lavadoras de roupas para atender às Escolas Família Agrícola (EFAs) da Rede 
Pública Estadual de Ensino, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Item 4 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da 
CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220055, e seus anexos, os 
preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 
8.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 
(doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. 8.3. A publicação resumida deste contrato dar-se-á 
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.4. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 
57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$  16.800,00 (Dezesseis mil e Oitocentos reais), pagos em conformidade com o contrato original 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional 22100022.12.362.433.10590.05.449052.20700.1 22100022.12.362.433.10590.12.449052.20700.1 . DATA DA 
ASSINATURA: 09 de setembro de 2022 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, LEANDRO JOSÉ 
VIEIRA SOARES - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2.Taynara Oliveira . Fortaleza 19 de setembro de 2022
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 05277671/2022
EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº092/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 092/2021. CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 
60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE 
ACOPIARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.847.379/0001-19, representado por seu Prefeito, ANTÔNIO ALMEIDA 
NETO, portador do RG nº 2020033307-5 SSPDS/CE e do CPF/MF Nº 119.697.763-15, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 092/2021, 
de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 05277671/2022, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, 
de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto 
Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – 
GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: 
O presente aditivo tem como objetivo alterar os itens constantes na Meta 2 (aquisição de equipamentos) do Plano de Trabalho vigente, tendo em vista 
que os referidos itens já foram adquiridos através do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE.; III - VALOR GLOBAL: ( CLÁUSULA QUARTA – 
DA ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL E CONTRAPARTIDA 4.1. Com o aumento de R$ 5,80 ( cinco reais e oitenta centavos) na meta 2 do Plano 
de Trabalho, o valor global do Convênio passará de R$ 515.916,50 (quinhentos e quinze mil, novecentos e dezesseis reais e cinquenta centavos) para R$ 
515.922,30 (quinhentos e quinze mil, novecentos e vinte dois reais e trinta centavos). 4.2. Com o aumento de R$ 5,80 ( cinco reais e oitenta centavos) na meta 
2 do Plano de Trabalho, o valor da contrapartida passará de R$ 10.416,50 (dez mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), para R$ 10.422,30 
(dez mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta centavos). ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio 
original e do Plano de Trabalho.; V - DATA E ASSINANTES: 25 de agosto de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , ANTÔNIO 
ALMEIDA NETO - Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Marcos Aurélio Silva Colares. Fortaleza 19 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07707568/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRUDÊNCIO DE PINHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JORGE LUIS MAGALHÃES, matrícula nº 22200179778117, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07707568/2022. Poranga, 
01 de agosto de 2022. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04365984/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA JARDIM DAS OLIVEIRAS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO RICARDO SAMPAIO GOMES, matrícula nº 2220018092383X, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2022, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/03/2022. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 04365984/2022. Poranga, 02 de maio de 2022. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
09 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07092741/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LOURENÇO FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO SOARES DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 22200180937385, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/07/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 23/05/2022. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no 
art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 07092741/2022. Crateús, 18 de julho de 2022. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 09 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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