DOE 22/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº192 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08166897/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ MARCOS DA SILVEIRA CARVALHO, matrícula nº 22200179316814, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/08/2022, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08166897/2022. Fortaleza,
02 de agosto de 2022. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº370/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto
no Art.45 do Decreto 28.809, de 03 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei nº13.778, de 06 de junho de 2006; CONSIDERANDO a necessidade de definir
os procedimentos relacionados aos recursos da avaliação de desempenho dos servidores fazendários, RESOLVE: Art.1º Após divulgação do resultado
provisório da avaliação de desempenho é assegurado ao SERVIDOR que se julgar prejudicado interpor recurso perante a Comissão Setorial de
Avaliação de Desempenho, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da afixação ou divulgação do resultado. Art.2º Recebido o recurso, este deverá ser
analisado no prazo de 3 (três) dias úteis e, se julgado procedente, far-se-á a devida alteração, divulgando-se o novo resultado. Art.3º Havendo discordância
da decisão proferida pela Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho, o servidor poderá recorrer à Comissão Central de Avaliação de Desempenho,
no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. O recurso de que
trata este artigo deverá ser instruído com todos os formulários e documentos utilizados na avaliação do servidor recorrente, devendo a Comissão Central
de Avaliação de Desempenho, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, analisar, julgar, e retornar à Comissão Setorial para nova divulgação do resultado final, se
procedente. Art.4º Ultimados os prazos fixados nesta Portaria e providenciada nova divulgação, quando necessária, a unidade administrativa responsável pela
Ascensão Funcional formalizará os processos de progressão e promoção, compreendendo a elaboração das portarias, a repercussão financeira, e encaminhará
à Secretaria do Planejamento e Gestão para o devido acompanhamento e publicação. Art.5º Sendo detectada nos processos de Ascensão Funcional alguma
falha ou violação às normas disciplinares estabelecidas no Decreto nº28.809/2007 e nesta Portaria, os mesmos serão devolvidos à SEFAZ para que seja
providenciada a correção que se fizer necessária. Art.6º As portarias de Ascensão Funcional serão encaminhadas para publicação pelo titular da Secretaria do
Planejamento e Gestão e devolvidas em seguida à SEFAZ, objetivando implantar em folha de pagamento, depois de publicadas no Diário Oficial do Estado.
Art.7º. O servidor que se julgar prejudicado na sua Ascensão Funcional terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação da portaria, para
interpor recursos junto à Secretaria do Planejamento e Gestão. §1º. A portaria de progressão e de promoção formalizada indevidamente será tornada sem
efeito, devendo ser expedida uma nova em substituição, de modo a beneficiar o servidor a quem cabia o direito, sendo providenciada nova publicação. §2º.
Para efeito de ascensão funcional, os eventos de capacitação externos deverão ser devidamente comprovados pelo servidor, por documento original ou cópia
autenticada no censo de escolaridade, até o 5° (quinto) dia útil do mês de abril de cada exercício. §3º. A solicitação de inclusão ou alteração de dados no
censo de escolaridade deverá ser encaminhada à Célula de Desenvolvimento de Pessoas por meio da ferramenta Assyst (NR). Art.8º. Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria n° 817/2007, de 11 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial de 24 de setembro de
2007. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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ATO DECLARATÓRIO Nº005/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto o disposto no art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0005/2022
(publicado no D.O.E. de 30 DE JUNHO DE 2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso rela-
cionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste
Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de
aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.745.961-7
ANDERSON DOUGLAS FREITAS - ME
02
06.947.358-7
ROSANE DE LIMA MENDES
03
06.501.242-9
ROSANE DE LIMA MENDES EIRELI
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Russas, 13 de setembro de 2022.
Vandilson Gomes Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº012/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto Art. 21, da Instrução
Normativa nº 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, não atenderam a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 021/2022 (publicado no D.O.E. de 22 de agosto de 2022). RESOLVE: 1. Baixar
de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais
de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para
acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
001
06.193783-5
ARTE EM ALIMENTAÇÃO PREPARADOS LTDA
002
06.668448-0
FRANCISCO AURELIO RODRIGUES 50316230391
003
07.033733-0
WERBERSON AGUIAR DA COSTA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Itapipoca, 14 de setembro de 2022.
Charnscleison Zózimo Ary de Vasconcelos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº0030/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40, da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes
da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, não atenderam a convocação
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