DOE 22/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº192  | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2022
de disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme o art. 80, Inciso IV da Lei nº 15.614/2014, sobre os resultados finais da fiscalização quais 
sejam: falta de Recolhimento do ICMS Substituição das notas fiscais de aquisições interestaduais não registradas no sistema SITRAM do período fiscalizado 
(22/09/2021 a 30/04/2022 ) suspendendo o direito à espontaneidade prevista no § único do Art. 138 do CTN e o disposto no Art. 884 do Decreto nº 24.569/97, 
em conformidade com o Termo de Intimação nº 2022.22640, originado do Mandado de Ação Fiscal nº 2022.20384 sujeitando-se às penalidades previstas 
na legislação em vigor, em consequencia do não atendimento à presente intimação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, 
em Juazeiro do Norte, 14 de setembro de 2022.
Cicero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº061/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, 
e tendo em vista o que dispõe o artigo 79, § 1º, inciso IV, da Lei nº 15.614, de 29 de maio de 2014 (D.O.E. 30/06/2014), FAZ SABER que fica INTIMADO 
o contribuinte ANTONIO CARLOS CARNEIRO 35956810378, CGF nº 06 654232-4, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de 15 
(quinze) dias após a data de disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme o art. 80, Inciso IV da Lei nº 15.614/2014, sobre os resultados finais 
da fiscalização quais sejam: falta de Recolhimento do ICMS Substituição Entradas Interestaduais do período 09/2017, referente as Notas Fiscais nºs.,120375, 
120376 e 120377, suspendendo o direito à espontaneidade prevista no § único do Art. 138 do CTN e o disposto no Art. 884 do Decreto nº 24.569/97, em 
conformidade com o Termo de Intimação nº 2022.22649, originado do Mandado de Ação Fiscal nº 2022.20417 sujeitando-se às penalidades previstas na 
legislação em vigor, em consequencia do não atendimento à presente intimação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em 
Juazeiro do Norte, 14 de setembro de 2022.
Cicero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº062/2021 (SACC 1184511)
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
FAZENDA, CNPJ:07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza - CE, CEP 60.055-000; IV - CONTRA-
TADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ: 07.783.832/0001-70; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Caval-
cante, nº 2850, Meireles, Fortaleza - CE, CEP: 60125-101; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do subitem 8.1 da cláusula oitava e condições 
do Contrato nº 062/2021; Nos termos que constam no Processo nº 03724921/2022; Nas normas do Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666 e alterações; 
VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo, de valor e prazo, tem por objeto a prorrogação do prazo contratual do 
contrato administrativo n.º 062/2021 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 29/10/2022; IX - VALOR GLOBAL: O valor total deste aditivo para 
cobrir as despesas com a renovação pelo período de vigência contratual é de R$10.491.880,56 (dez milhões quatrocentos e noventa e um mil oitocentos 
e oitenta reais e cinquenta e seis centavos), correspondendo ao valor mensal do contrato de R$874.323,38 (oitocentos e setenta e quatro mil trezentos e 
vinte e três reais e trinta e oito centavos), conforme planilha constante no ANEXO ÚNICO deste Termo. Na composição dos valores mencionados no item 
anterior, o percentual de provisionamento previsto no Grupo B da tabela de encargos sociais foi reduzido para 1/10 do percentual da proposta definitiva, 
em cumprimento às determinações da Lei nº 12.506/2011, nos termos do item 6.3 da Cláusula Sexta do Contrato ora aditado. Em face do presente Termo 
Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual no montante de R$ 524.594,02 (quinhentos e vinte e quatro mil quinhentos e noventa e 
quatro reais e dois centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no item 4.1 da Cláusula Quarta deste instrumento com o prazo 
de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n° 062/2021 e no subitem 20.8 
do Edital, referente ao Pregão Presencial nº 20200013 – SEFAZ; X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 062/2021 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, 
compreendendo o período de 29.10.2022 a 28.10.2023. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 062/2021 totalizará 24 (vinte e quatro) meses de 
vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através 
deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 19 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, 
REPRESENTANTE DA SEFAZ e Lucia Maria Simões Pereira, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 025/2022
PROCESSO Nº: 08271526 / 2022 CEDEP. OBJETO: INSCRIÇÃO DE SERVIDORES DA SEFAZ NO SEMINÁRIO FUTURA TRENDS 22, PROMO-
VIDO PELA COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO. JUSTIFICATIVA: A capacitação proposta tem por objetivo introduzir uma abordagem 
atual sobre os impactos globais no mercado de trabalho, como o desencanto da geração jovem com o emprego e o empreendedorismo,a flexibilização do local 
de trabalho, as novas ameaças à gestão dos negócios, a “Rádio Peão” e a comunicação corporativa, a síndrome de Burnout em organizações competitivas e 
a felicidade e recompensas quando o trabalho vale a pena. VALOR GLOBAL: R$ 31.600,00 ( TRINTA E UM MIL E SEISCENTOS REAIS ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10516.03.44903900.2.48.59.1.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 13, INCISO VI, COMBINADO 
COM O ARTIGO 25, INCISO II, E § 1º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. CONTRATADA: COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, 
CNPJ: 06.913.315/0001-06. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DULCE ANE PITOMBEIRA DE LUCENA CAPISTRANO, COORDENADORA 
DE GESTÃO DE PESSOAS. RATIFICAÇÃO: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA 
SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
ORDENADOR DE DESPESA
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº3465/2022
TRANSMITENTE: SECRETARIA DA FAZENDA. BENEFICIÁRIO: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ OBJETO: Bens especificados no ANEXO 
ÚNICO. Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06246389/2022 – VIPROC, o qual este processo está vinculado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ESTA-
BELECIDO PELA LEI 13.476 DE 20 DE MAIO DE 2004 E SUAS POSTERIORES MODIFICAÇÕES. VIGÊNCIA: O presente Termo de Transferência de 
Bens Patrimoniais terá vigência a partir da data de publicação. FORO: FICA ELEITO O FORO DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
PARA CONHECER AS QUESTÕES RELATIVAS AO PRESENTE TERMO, QUE NÃO POSSAM SER RESOLVIDAS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. 
SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda e Coronel FRANCISCO 
MÁRCIO DE OLIVEIRA – Comandante – Geral da Polícia Militar do Ceará. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 15 de setembro de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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