DOE 22/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº192 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2022
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 05/2022
VALOR POR FONTE: 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 2.514,60; PROCESSO Nº08798176 / 2022 - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO OBJETO: Inscrição dos Servidores Valdir Augusto da Silva – matrícula: 20071516 e Francisco José Coelho Bezerra – matrícula: 60028311
no curso a distância “A LEI Nº 14.133/2021 EM FOCO – Atualização, Estudos e Resolução de Casos Práticos à luz da Nova Lei de Licitações e
Contratos”. JUSTIFICATIVA: Capacitação e aperfeiçoamento profissional. VALOR GLOBAL: R$ 2.514,60 ( dois mil, quinhentos e quatorze reais e
sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100002.04.122.211.20001.03.339018.1.00.00.0.2.01 (11132). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25, inciso II c/c art. 13, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e alterações. CONTRATADA: CONSULTRE – CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
(CNPJ 36.003.671/0001-53). DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2022 - Fortaleza, 01
de setembro de 2022 - Sandra Gomes de Matos Azevedo - Secretária Executiva de Políticas Estratégicas para Lideranças. RATIFICAÇÃO: APROVO E
RATIFICO - Fortaleza, 02 de setembro de 2022 - Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário Executivo de Gestão.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO DE USO DO SISTEMA DE MARGEM CONSIGNÁVEL Nº016/2022 – COGEP/SEPLAG
PERMITENTE: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, sediada na Av. Afonso Albuquerque Lima,
s/n - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.691.976/0001-60. PERMISSIONÁRIO: CAPE-
MISA SEGURADORA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Vicente Linhares, 500 – Aldeota, 2° andar Fortaleza/CE, CEP nº 60135-270,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.602.745/0029-33. OBJETO: Estabelecer condições e procedimentos do uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento
da Margem Consignável do Servidor Público Estadual e a sua disponibilização a favor da consignatária, a fim de viabilizar contratação de empréstimos
com o servidor e o desconto se dar na forma de consignação em folha de pagamento. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro
de 2022. SIGNATÁRIOS: Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário Executivo de Gestão do Estado do Ceará, Fábio dos Santos Meziat Menezes e
Márcio Augusto Leone Koenigsdorf, representantes da CAPEMISA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 13 de setembro de 2022.
Fábio da Silva Miranda
COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº193, de 19 de setembro de 2022. INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO
CEARÁ – EGPCE. A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO
o disposto no artigo 1º, do Decreto n.º 29.388, de 27 de agosto de 2008; CONSIDERANDO o Projeto-Piloto do Programa de Integridade do Poder Executivo
do Estado do Ceará, instituído pela Portaria CGE n.º 121/2018, de 14 de Junho de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento de um ambiente
de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas base-
ados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do
Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Escola de Gestão Pública
do Estado do Ceará – EGPCE, com a seguinte composição:
MEMBROS
ÁREA REPRESENTADA
Priscilla Dias Marreiras
Direção Superior
Josinelde Maria Coelho da Silva
ADINS
Ítalo de Sousa Barbosa
ASJUR
Luiz Gustavo Sola Torres
COAFI
Lorena de Oliveira Maia
Comunicação
Aldiane Lima de Oliveira
Tecnologia da Informação
Ana Beatriz Gomes da Silva
Comissão de Ética
Maria Marfisa Teixeira Melo
Assessoria de Controle Interno
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º A Servidora Maria Marfisa Teixeira Melo
será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio
técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Inte-
gridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme indicados pelo representante da gerência superior. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões
ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da Escola de Gestão
Pública do Estado do Ceará – EGPCE: I – realizar o Diagnóstico de Integridade para autoavaliação da organização; II – elaborar, implementar e monitorar o
Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade;
IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos,
implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitora-
mento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover
a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e
IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação
do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais
membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades
exercidas pelo Secretário-Executivo do Comitê de Integridade. Art.4º. Compete ao Secretário-Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta
de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para
as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do
Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação
interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do
órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 19 de setembro de 2022.
Priscilla Dias Marreiras
DIRETORA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 174, SERIE 3, ANO XIV, que publicou a A PORTARIA Nº 175/2022. Onde se lê: QUANTIDADE DE DIAS 20, VALOR TOTAL 300,00
Leia-se: QUANTIDADE DE DIAS 19, VALOR TOTAL 285,00 ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARA, 08 de setembro de 2022.
Priscilla Dias Marreiras
DIRETORA
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