DOE 22/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº192  | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2022
LEIA-SE: 4.1.2. 2º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR CORONEL HERVANO MACÊDO JÚNIOR (JUAZEIRO DO NORTE).
TURNO
MANHÃ
TARDE
TOTALGERAL
FAIXA 
ETÁRIA
CATEGORIA 
SÉRIE
DEPENDENTE
DEPENDENTE 
COM 
DEFICIÊNCIA
NÃO 
DEPENDENTE
NÃO 
DEPENDENTE 
COM 
DEFICIÊNCIA
DEPENDENTE
DEPENDENTE 
COM 
DEFICIÊNCIA
NÃO 
DEPENDENTE
NÃO 
DEPENDENTE 
COM 
DEFICIÊNCIA
6º Ano do 
Ens. Fund.
16
01
16
01
16
01
16
01
68
Nascido a partir 
de 01/01/2011
7º Ano do 
Ens. Fund.
16
01
16
01
16
01
16
01
68
Nascido a partir 
de 01/01/2010 
1º Ano do 
Ens. Médio
36 
02 
36 
02 
36 
02 
36 
02 
152 
Nascido a partir 
de 01/01/2007
2º Ano do 
Ens. Médio
-
-
-
-
10
-
10
-
20
Nascido a partir 
de 01/01/2006
TOTAL DE 
VAGAS
68
04
68
04
78
04
78
04
308
-------
3- ONDE SE LÊ:
QUADRO GERAL.
1º CPM
152
2º CPM
288
3º CPM
292
4º CPM
272
TOTAL GERAL DE VAGAS
1004
LEIA-SE:
QUADRO GERAL.
1º CPM
152
2º CPM
308
3º CPM
292
4º CPM
272
TOTAL GERAL DE VAGAS
1024
4- ONDE SE LÊ: 4.1. Serão ofertadas o total de 1004 (um mil e quatro) vagas disponibilizadas, dentro dos limites de idade estabelecidos pelo Conselho 
Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação do Ceará, conforme o quadro a seguir: LEIA-SE: 4.1. Serão ofertadas o total de 1024 (um mil e 
vinte e quatro) vagas disponibilizadas, dentro dos limites de idade estabelecidos pelo Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação 
do Ceará, conforme o quadro a seguir: 5-ONDE SE LÊ: 13.1. Serão matriculados os candidatos classificados, dentro do limite de vagas estabelecidas para 
cada ano e turno, de acordo com o previsto no item 4, ficando o responsável pelo candidato na obrigação de dirigir-se à Secretaria Escolar do respectivo 
Colégio da Polícia Militar, no período constante abaixo, para efetuar a matrícula:
DATA E HORÁRIO
1º CPM-GEF
2º CPM-CHMJ
3º CPM-TML
4º CPM-MJP
02/03/2023 (segunda-feira) (08h00 as 11h00)
1º e 2º anos Ensino Fundamental
6º e 7° anos Ensino Fundamental
8° e 9º ano Ensino Fundamental
8° e 9º ano Ensino Fund.
02/03/2023 (segunda-feira) (13h00 as 16h00)
6º anos Ensino Fundamental
-
1º ano Ensino Médio
1º ano Ensino Médio
03/03/2023 (terça-feira) (08h00 as 11h00)
-
1º ano Ensino Médio
2º ano Ensino Médio
-
03/03/2023 (terça-feira) (13h00 as 16h00)
-
-
3º ano Ensino Médio
3º ano Ensino Médio
05/01/2023 (quinta-feira)
CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICÁVEIS.
06/01/2023 (sexta-feira) Das 08h00 às 11h00
MATRÍCULA DOS CLASSIFICÁVEIS.
LEIA-SE: 13.1. Serão matriculados os candidatos classificados, dentro do limite de vagas estabelecidas para cada ano e turno, de acordo com o previsto no 
item 4, ficando o responsável pelo candidato na obrigação de dirigir-se à Secretaria Escolar do respectivo Colégio da Polícia Militar, no período constante 
abaixo, para efetuar a matrícula:
DATA E HORÁRIO
1º CPM-GEF
2º CPM-CHMJ
3º CPM-TML
4º CPM-MJP
02/01/2023 (segunda-feira) (08h00 as 11h00)
1º e 2º anos Ensino Fundamental
6º e 7° anos Ensino Fundamental
8° e 9º ano Ensino Fundamental
8° e 9º ano Ensino Fund.
02/01/2023 (segunda-feira) (13h00 as 16h00)
6º anos Ensino Fundamental
-
1º ano Ensino Médio
1º ano Ensino Médio
03/01/2023 (terça-feira) (08h00 as 11h00)
-
1º ano Ensino Médio
2º ano Ensino Médio
-
03/01/2023 (terça-feira) (13h00 as 16h00)
-
2º ano Ensino Médio
3º ano Ensino Médio
3º ano Ensino Médio
05/01/2023 (quinta-feira)
CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICÁVEIS.
06/01/2023 (sexta-feira) Das 08h00 às 11h00
MATRÍCULA DOS CLASSIFICÁVEIS.
6-ONDE SE LÊ: 14.2.1. No dia 12/01/2023, às 08h00, IMPRETERIVELMENTE, o responsável legal pelo candidato classificável deverá comparecer na 
sede do respectivo Colégio da Polícia Militar, onde será realizada a chamada dos candidatos classificáveis.” LEIA-SE: 14.2.1. No dia 05/01/2023, às 08h00, 
IMPRETERIVELMENTE, o responsável legal pelo candidato classificável deverá comparecer na sede do respectivo Colégio da Polícia Militar, onde será 
realizada a chamada dos candidatos classificáveis. 7 - Permanecem inalteradas as demais disposições do edital. Fortaleza/CE, 19 de setembro de 2022.
Ricardo de Almeida Porto – Cel. QOPM
COORDENADOR DA CCPM
MAT. 103.434-1-0
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº502/2022-PEFOCE/SSPDS - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO A 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento disposto no art.150, § 1°, inciso 
III e §2°,  VI, da Lei Estadual n°12.124, de 6 de julho de 1993 – Estatuto da Polícia Civil, que rege os cargos da atividade pericial e na Lei 14.055, de 7 de 
janeiro de 2008, que instituiu a PEFOCE; CONSIDERANDO que o reconhecimento do trabalhador é uma forma de agradecer e valorizar seu desempenho; 
CONSIDERANDO que esses profissionais lotados na Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas, desempenharam com zelo e dedicação 
as funções de preceptoria, da disciplina de Estágio Operacional Supervisionado, no curso de Formação Profissional para Auxiliar de Perícia Classe A Nível 
I, quando da apresentação e treinamento dos novos servidores no Núcleo de Arquivo Onomástico. CONSIDERANDO a importância do reconhecimento do 
trabalho prestado por essa equipe, através da Gestão Superior da Perícia Forense; RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES da Perícia Forense, constantes 
no Anexo único desta portaria, pelo excelente serviço prestado. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2022.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO UNICO QUE SE REFERE A PORTARIA N°502/2022 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
CARGO
MATRÍCULA
FELIPE FERREIRA MOURA
AUXILIAR DE PERICIA
30026829
PAULO JOSE PRACIANO FILHO
AUXILIAR DE PERICIA
00023019
*** *** ***
PORTARIA Nº506/2022-PEFOCE/SSPDS -  O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
e, com fundamento disposto no art.150, § 1°, inciso III e §3°, inciso VI da lei n°12.124, de 6 de julho de 1993 – Estatuto da Polícia Civil, que rege os cargos 
da atividade pericial e na Lei 14.055, de 7 de janeiro de 2008, que instituiu a PEFOCE;  RESOLVE elogiar a servidora RENATA KECIA COSTA SALES 

                            

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