DOE 22/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            93
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº192  | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2022
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº144/2022 - SPU Nº08406790/2022
CURSO DE SALVAMENTO AQUÁTICO – CSA 2022
1. Finalidade: O Curso de Salvamento Aquático visa instruir, treinar capacitar os BOMBEIROS MILITARES quanto às atividades voltadas para o 
salvamento aquático conforme preconizam as normas regulamentadoras e técnicas da SOBRASA (Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático), visando 
garantir a saúde e segurança de todos os envolvidos durante os procedimentos. 2. Desenvolvimento do Curso: 12/09/2022 a 28/10/2022 2.1 Vagas: 45 
(quarenta e cinco) vagas 2.2 Local de Funcionamento: 1ªCSMAR/BBS/CBMCE/FORTALEZA/CE. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária: CURSO 
DE SALVAMENTO AQUÁTICO 2022
ORD
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA (H/A)
01
Ética, Cidadania e Direitos Humanos
04
02
Anatomia e Fisiologia Humana
12
03
Educação Física
32
04
Noções de Oceanografia e Meteorologia
32
05
Prevenção e Salvamento Aquático I
44
06
Prevenção e Salvamento Aquático II
35
07
Prevenção e Salvamento Aquático III
35
08
Técnicas Básicas de Regaste de Afogados I
36
09
Técnicas Básicas de Regaste de Afogados II
14
10
Utilização de Embarcações Náuticas
48
11
Relacionamento com o Público e Mídias
08
12
Noções Básicas de Mergulho Livre
24
13
Operação Bombeiro Militar Guarda-Vidas
36
TOTAL
360H/A
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
do CBMCE, SSPDS e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Norma-
tivos da AESP|CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP|CE. 4. Do Processo de 
Avaliação do Curso: A avaliação da aprendizagem ocorrerá no decorrer de cada disciplina ministrada no curso. O aproveitamento do aluno será avaliado sob 
os aspectos quantitativos, que variarão de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) com aproximação a décimos. Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota mínimo 7,0 
(sete) na avaliação final. O aluno que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) em qualquer avaliação será reprovado. O Cálculo da média para fins de classificação 
será o estatuído no Artigo 58 do Regime Acadêmico da AESP/CE, podendo a Coordenação e Tutoria do Curso contar com apoio da COAPE e SECAC da 
AESP/CE no caso de qualquer dúvida. 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do 
Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativas de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Material Didático
CBMCE/CE
Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP/CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar – CEMI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coorde-
nadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 13 de setembro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 188, de 16 de setembro de 2022, que publicou a Portaria nº 35/2022-SUPESP. Onde se lê:
Flávio do Nascimento Leitão
300.015-1-6
Leia-se:
Flávio do Nascimento Moreira Junior
300.015-1-6
Fortaleza, 20 de setembro de 2022.
José Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA Nº81/2022 - A SECRETÁRIA DO TURISMO EM EXERCÍCIO DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora THAÍS FACUNDO SILVA, ocupante do cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, matrícula 
nº 3001471-5, desta Secretaria, a viajar à cidade de Recife - PE, no período de 20 a 23 de setembro de 2022, a fim de participação e fiscalização do estande 
próprio da SETUR, na feira de turismo ABAV EXPO, concedendo-lhe 3,5 diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte 
e cinco centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 283,87 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos), mais 01 
(uma) ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Recife/
Fortaleza, no valor de R$ 1.573,13 (hum mil quinhentos e setenta e três reais e treze centavos), perfazendo um total de R$ 2.755,94 (dois mil setecentos e 
cinquenta e cinco reais e noventa e quatro centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III 
do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DO 
TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2022.
Denise Sá Vieira Carrá
SECRETÁRIA DO TURISMO, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº82/2022 - A SECRETÁRIA DO TURISMO EM EXERCÍCIO DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora LAYANNE CAETANO DE AQUINO, ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula 
nº 3001781-1, desta secretaria, a viajar à cidade de Recife - PE, no período de 20 a 23 de setembro de 2022, a fim de participação e fiscalização do estande 
próprio da SETUR, na feira de turismo ABAV EXPO., concedendo-lhe 3,5 diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e 
vinte e cinco centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 283,87 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos), mais 
01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Recife/
Fortaleza, no valor de R$ 1.573,13 (hum mil quinhentos e setenta e três reais e treze centavos), perfazendo um total de R$ 2.755,94 (dois mil setecentos e 
cinquenta e cinco reais e noventa e quatro centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III 
do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DO 
TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2022.
Denise Sá Vieira Carrá
SECRETÁRIA DO TURISMO, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.

                            

Fechar