DOE 22/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº192  | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA MESA DIRETORA
MATRÍCULA
NOME
CARGO
SIMBOLOGIA
ÓRGÃO
33623
EMILLY DANTAS SANTOS
ARTICULADOR
AL003
SECRETARIA EXECUTIVA DA MESA DIRETORA
34471
FRANCISCO CESAR BANDEIRA
ASS TEC II
AL004
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS ORCAMENTO E CONTABILIDADE
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso 
VI, da Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), tendo em vista o que consta do Processo nº 06779/2022, protocolado em 10/08/2022.
RESOLVE EXONERAR, a pedido a servidora AMANDA CAVALCANTE LIMA, TECNICO LEGISLATIVO, folha 16, matrícula 037056, de acordo com 
o que dispõe o art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), a partir de 10/08/2022, 
data do requerimento. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Deputada Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Deputado Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
PORTARIA 710/2022 -A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Portaria n.º 001/2015, e tendo em vista o que consta no Proc. n.° 07225/2022, RESOLVE I – Determinar a abertura de Processo Administrativo 
Disciplinar a ser realizado pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Casa, para apurar ilícito administrativo imputado ao servidor 
PEDRO LUIZ PERAZOLO, matrícula n.º 023990, Analista Legislativo deste Poder, nível NSP07-17091/19, por suposta acumulação indevida de cargos 
públicos remunerados, tendo em vista o que consta no Proc. n.º 07225/2022, de acordo com o art. 193, inciso I da Lei n.º 9.826/74 - Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Ceará. II – Determinar que a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em cumprimento ao disposto no art. 214 da 
Lei n.º 9.826/74, notifique o servidor acusado da instauração do processo administrativo disciplinar. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em 20 de setembro de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº711/2022 -A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que 
lhe confere a Resolução nº270, de 30 de setembro de 1991, art.1º, inciso XIII, e tendo em vista o que consta no Resultado de Exame Pericial da Coordenadoria 
de Perícia Médica – COPEM, datado de 14 de setembro de 2022. RESOLVE CONCEDER ao servidor, CARLOS ANTONIO DE PINHO , matrícula nº 
000420, nos termos dos arts. 80, inciso I e 88, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), 60 
(sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 07/09/2022 até 05/11/2022. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de setembro do ano de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°140/2022
PROCESSO N° 07508/2022 OBJETO: INSCRIÇÕES DE SERVIDORES DESTA CASA LEGISLATIVA NO IV FÓRUM NACIONAL DE DIREITO 
CONSTITUCIONAL, QUE SERÁ REALIZADO DE 23 A 24 DE SETEMBRO, NO HOTEL OÁSIS ATLÂNTICO FORTALEZA, COM GRANDES 
DEBATES SOBRE TUDO QUE DIZ RESPEITO AO DIREITO CONSTITUCIONAL, REALIZADO PELO GRUPO NOTORIUM, EM CONFORMIDADE 
COM O TERMO DE REFERÊNCIA. JUSTIFICATIVA: A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará cumpre preceitos institucionais de elevar o nível 
de profissionalização do serviço público estadual. Ações de valorização do servidor público constituem-se em metas prioritárias deste Poder Legislativo, 
conferindo-lhe a capacidade de fomentar desenvolvimento do capital humano/intelectual que compõem os quadros de pessoal desta Casa Legislativa. Nessa 
perspectiva planejam, executam, acompanham e avaliam política de gestão de aprendizagem continuada, voltada para a capacitação dos seus servidores em 
todos os níveis, dentro da dimensão integrada de cidadania, competências técnicas e humanas e consciência do dever do Estado em oferecer serviços públicos 
de qualidade à sociedade. Além de primar pelo desenvolvimento de ações de caráter permanente, focadas na atualização e melhoria contínua do desempenho 
pessoal, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará propõe ações que prezam pela democratização do saber e pelo desenvolvimento da cidadania, ampliando 
o leque de atuação, que tem em sua filosofia a valorização de novas ideias. Dada a necessidade constante de atualização, diante do dinamismo das mudanças 
legislativas e jurisprudenciais, o IV Fórum Nacional de Direito Constitucional, que reunirá grandes expoentes do Direito Constitucional Brasileiro, mostra-se 
como importante evento para capacitação para os servidores, visando atender às demandas deste Poder e, consequentemente, da sociedade. VALOR: R$ 
15.920,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01100002011282111151315000033903900000200 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: o art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993. No caso em tela se vislumbra a existência de inviabilidade de 
competição o que indica aferir os requisitos da inexigibilidade de licitação, uma vez que se percebe a natureza singular do objeto. CONTRATADA: M.S 
XAVIER – ME. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O IV FÓRUM NACIONAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL é promovido pelo Grupo 
Notorium, nome fantasia da empresa M.S XAVIER – ME, e tem coordenação geral de Allan Christyan Sousa de Almeida. O evento contará com a participação 
de nomes de destaque do cenário jurídico, que atuam na aplicação prática do Direito Constitucional em variados aspectos, todos relevantes para a formação 
técnica dos servidores desta Casa Legislativa. RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, emitido pela Ilustrada 
Comissão Permanente de Licitação desta Casa Legislativa, bem como, considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo e no parecer da 
Procuradoria deste Poder Legislativo, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para INSCRIÇÕES DE SERVIDORES DESTA CASA 
LEGISLATIVA NO IV FÓRUM NACIONAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL, QUE SERÁ REALIZADO DE 23 A 24 DE SETEMBRO, NO HOTEL 
OÁSIS ATLÂNTICO FORTALEZA, COM GRANDES DEBATES SOBRE TUDO QUE DIZ RESPEITO AO DIREITO CONSTITUCIONAL, REALI-
ZADO PELO GRUPO NOTORIUM, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 140/2022, nos 
termos do art. 26 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. DATA ASSINATURA: 21/09/2022. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL

                            

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