DOMCE 23/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3047 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:BEDFE8C9 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
INFRAESTRUTURA 
PORTARIA N° 243.01/2022 - SEINFRA 
 
EXONERAR o(a) Sr.(a) ZIL GUERRA CABÓ 
ARAÚJO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL 
DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr. (a) ZIL GUERRA CABÓ ARAÚJO, 
portador(a) do CPF n° XXX.128.943-XX, ocupante do cargo 
comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E 
INFRAESTRUTURA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL 
DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, 15 (quinze) dia do 
mês de setembro de 2022. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO  
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Andressa Oliveira dos Reis 
Código Identificador:E0029B0E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 26/2022 - 
SME. 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 26/2022 - 
SME.  
  
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO 
NORTE - CE, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE 
EDUCAÇÃO, E O(A) SR.(A) LUZIA PALOMA 
PEREIRA DOS SANTOS, PARA O FIM QUE A 
SEGUIR SE DECLARA: 
  
O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE - CE, pessoa 
jurídica de direito público interno, estabelecido na RUA JOÃO 
BATISTA ARRAIS, Nº 08 – BAIRRO CENTRO – ANTONINA DO 
NORTE – CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.594.500/0001-48, 
através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, neste ato representada 
por sua Secretária Municipal, a Sra. ARABELA PEREIRA 
ROSENO, 
no 
final 
assinado, 
doravante 
denominado 
de 
CONTRATANTE, e LUZIA PALOMA PEREIRA DOS SANTOS 
, residente no(a) Rua Zumira Mendes, nº 157 – Castelo Branco , 
Antonina do Norte - CE, CEP:63.570-000 e inscrito(a) no CPF sob o 
nº 473.933.298-16, doravante denominado(a) BOLSISTA, resolvem 
firmar o presente Contrato de Prestação de Serviço de Bolsista – 
Programa Pacto Pela Aprendizagem, mediante as cláusulas e 
condições a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
1.1 - O presente Contrato tem como fundamento as disposições da Lei 
Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo 
Decreto Estadual nº 34.258, de 23 de setembro de 2021, que dispõe 
sobre o programa Pacto pela Aprendizagem, e o Resultado Final do 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2022-SME. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL 
2.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Prestação de 
Serviço de Bolsista – Função: Professor de Anos Iniciais (1º ao 5º 
Ano), aprovado(a) no processo SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 
002/2022-SME, para atender a necessidade de excepcional de 
interesse público do Programa Pacto Pela Aprendizagem. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA BOLSA 
3.1 - O valor do Contrato é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, 
para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. 
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO VALOR 
DA BOLSA 
4.1 - Reajustável a critério da Administração. 
CLÁUSULA 
QUINTA 
– 
DA 
VIGÊNCIA 
E 
DA 
PRORROGAÇÃO 
5.1 - O presente contrato vigorará por até 10 (dez) meses, podendo ser 
prorrogado a critério do Contratante. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 
6.1 – O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigada a aceitar alterações 
contratuais que visem atender ao interesse público. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO 
7.1 - O pagamento será efetuado pela Contratante ao(à) BOLSISTA, 
mediante confirmação dos serviços prestados, atestados pelo setor 
competente de acordo com as exigências administrativas em vigor. 
CLÁUSULA 
OITAVA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
CONTRATANTE  
8.1 – A Contratante se obriga a proporcionar ao(à) BOLSISTA todas 
as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes deste contato. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA 
9.1 – O(A) bolsista se obriga a cumprir todas as atribuições inerentes 
à função descrita na Cláusula Segunda, item 2.1, além dos deveres 
oriundos do Poder Hierárquico da Contratante. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 
10.1 – O instrumento contratual poderá ser extinto pelo término do 
prazo contratual ou por iniciativa da Contratante, conforme preceitua 
a Lei nº 8.666/93, não cabendo ao(à) BOLSISTA nenhum direito 
contra a Fazenda Municipal em decorrência da rescisão. 
10.2 – O presente contrato não gera vínculo empregatício do(a) 
Bolsista com o Contratante, para qualquer fim. 
.CLÁUSULA 
DÉCIMA 
PRIMEIRA– 
DAS 
SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
11.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, 
garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar as sanções 
estabelecidas na Lei Nº 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 
12.1 - Fica eleito o foro da cidade de Antonina do Norte - CE para 
dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não 
resolvida administrativamente. 
E, estando acertados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) 
vias, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Antonina do Norte-CE, 25 de abril de 2022. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:34A6A059 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ADITIVO Nº 01 AO 
CONTRATO DE BOLSA DO PROGRAMA PACTO PELA 
APRENDIZAGEM N° 020/2022 MARINALVA SANTIAGO 
AMORIM 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE ARARIPE/CE - 
SECULTI, inscrita no CNPJ sob o Nº 30.172.026/0001-88, com sede 
à Rua Padre Nelson, 10, Centro de Araripe – Ceará, CEP: 63170-000, 
doravante denominada CONTRATANTE neste ato representada pelo 
Secretário AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA LIRA, brasileiro, 
casado, professor, inscrito no CPF sob o N° 885.096.563-47 e Portaria 

                            

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