DOMCE 23/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3047
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2
A COMISSÃO.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:BEDFE8C9
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
INFRAESTRUTURA
PORTARIA N° 243.01/2022 - SEINFRA
EXONERAR o(a) Sr.(a) ZIL GUERRA CABÓ
ARAÚJO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E INFRAESTRUTURA.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
RESOLVE:
Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr. (a) ZIL GUERRA CABÓ ARAÚJO,
portador(a) do CPF n° XXX.128.943-XX, ocupante do cargo
comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E
INFRAESTRUTURA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E INFRAESTRUTURA.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, 15 (quinze) dia do
mês de setembro de 2022.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andressa Oliveira dos Reis
Código Identificador:E0029B0E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 26/2022 -
SME.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 26/2022 -
SME.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO
NORTE - CE, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE
EDUCAÇÃO, E O(A) SR.(A) LUZIA PALOMA
PEREIRA DOS SANTOS, PARA O FIM QUE A
SEGUIR SE DECLARA:
O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE - CE, pessoa
jurídica de direito público interno, estabelecido na RUA JOÃO
BATISTA ARRAIS, Nº 08 – BAIRRO CENTRO – ANTONINA DO
NORTE – CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.594.500/0001-48,
através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, neste ato representada
por sua Secretária Municipal, a Sra. ARABELA PEREIRA
ROSENO,
no
final
assinado,
doravante
denominado
de
CONTRATANTE, e LUZIA PALOMA PEREIRA DOS SANTOS
, residente no(a) Rua Zumira Mendes, nº 157 – Castelo Branco ,
Antonina do Norte - CE, CEP:63.570-000 e inscrito(a) no CPF sob o
nº 473.933.298-16, doravante denominado(a) BOLSISTA, resolvem
firmar o presente Contrato de Prestação de Serviço de Bolsista –
Programa Pacto Pela Aprendizagem, mediante as cláusulas e
condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - O presente Contrato tem como fundamento as disposições da Lei
Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo
Decreto Estadual nº 34.258, de 23 de setembro de 2021, que dispõe
sobre o programa Pacto pela Aprendizagem, e o Resultado Final do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2022-SME.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL
2.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Prestação de
Serviço de Bolsista – Função: Professor de Anos Iniciais (1º ao 5º
Ano), aprovado(a) no processo SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
002/2022-SME, para atender a necessidade de excepcional de
interesse público do Programa Pacto Pela Aprendizagem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA BOLSA
3.1 - O valor do Contrato é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais,
para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO VALOR
DA BOLSA
4.1 - Reajustável a critério da Administração.
CLÁUSULA
QUINTA
–
DA
VIGÊNCIA
E
DA
PRORROGAÇÃO
5.1 - O presente contrato vigorará por até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado a critério do Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 – O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigada a aceitar alterações
contratuais que visem atender ao interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado pela Contratante ao(à) BOLSISTA,
mediante confirmação dos serviços prestados, atestados pelo setor
competente de acordo com as exigências administrativas em vigor.
CLÁUSULA
OITAVA
-
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
CONTRATANTE
8.1 – A Contratante se obriga a proporcionar ao(à) BOLSISTA todas
as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações
decorrentes deste contato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA
9.1 – O(A) bolsista se obriga a cumprir todas as atribuições inerentes
à função descrita na Cláusula Segunda, item 2.1, além dos deveres
oriundos do Poder Hierárquico da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1 – O instrumento contratual poderá ser extinto pelo término do
prazo contratual ou por iniciativa da Contratante, conforme preceitua
a Lei nº 8.666/93, não cabendo ao(à) BOLSISTA nenhum direito
contra a Fazenda Municipal em decorrência da rescisão.
10.2 – O presente contrato não gera vínculo empregatício do(a)
Bolsista com o Contratante, para qualquer fim.
.CLÁUSULA
DÉCIMA
PRIMEIRA–
DAS
SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
11.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas,
garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar as sanções
estabelecidas na Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da cidade de Antonina do Norte - CE para
dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não
resolvida administrativamente.
E, estando acertados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas)
vias, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Antonina do Norte-CE, 25 de abril de 2022.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:34A6A059
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ADITIVO Nº 01 AO
CONTRATO DE BOLSA DO PROGRAMA PACTO PELA
APRENDIZAGEM N° 020/2022 MARINALVA SANTIAGO
AMORIM
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE ARARIPE/CE -
SECULTI, inscrita no CNPJ sob o Nº 30.172.026/0001-88, com sede
à Rua Padre Nelson, 10, Centro de Araripe – Ceará, CEP: 63170-000,
doravante denominada CONTRATANTE neste ato representada pelo
Secretário AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA LIRA, brasileiro,
casado, professor, inscrito no CPF sob o N° 885.096.563-47 e Portaria
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