Ceará , 23 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3047 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 A COMISSÃO. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:BEDFE8C9 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA PORTARIA N° 243.01/2022 - SEINFRA EXONERAR o(a) Sr.(a) ZIL GUERRA CABÓ ARAÚJO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, RESOLVE: Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr. (a) ZIL GUERRA CABÓ ARAÚJO, portador(a) do CPF n° XXX.128.943-XX, ocupante do cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, 15 (quinze) dia do mês de setembro de 2022. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Andressa Oliveira dos Reis Código Identificador:E0029B0E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 26/2022 - SME. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 26/2022 - SME. TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE - CE, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, E O(A) SR.(A) LUZIA PALOMA PEREIRA DOS SANTOS, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA: O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE - CE, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na RUA JOÃO BATISTA ARRAIS, Nº 08 – BAIRRO CENTRO – ANTONINA DO NORTE – CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.594.500/0001-48, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, neste ato representada por sua Secretária Municipal, a Sra. ARABELA PEREIRA ROSENO, no final assinado, doravante denominado de CONTRATANTE, e LUZIA PALOMA PEREIRA DOS SANTOS , residente no(a) Rua Zumira Mendes, nº 157 – Castelo Branco , Antonina do Norte - CE, CEP:63.570-000 e inscrito(a) no CPF sob o nº 473.933.298-16, doravante denominado(a) BOLSISTA, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviço de Bolsista – Programa Pacto Pela Aprendizagem, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 - O presente Contrato tem como fundamento as disposições da Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 34.258, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre o programa Pacto pela Aprendizagem, e o Resultado Final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2022-SME. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL 2.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Prestação de Serviço de Bolsista – Função: Professor de Anos Iniciais (1º ao 5º Ano), aprovado(a) no processo SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022-SME, para atender a necessidade de excepcional de interesse público do Programa Pacto Pela Aprendizagem. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA BOLSA 3.1 - O valor do Contrato é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO VALOR DA BOLSA 4.1 - Reajustável a critério da Administração. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 5.1 - O presente contrato vigorará por até 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado a critério do Contratante. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 6.1 – O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigada a aceitar alterações contratuais que visem atender ao interesse público. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - O pagamento será efetuado pela Contratante ao(à) BOLSISTA, mediante confirmação dos serviços prestados, atestados pelo setor competente de acordo com as exigências administrativas em vigor. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1 – A Contratante se obriga a proporcionar ao(à) BOLSISTA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste contato. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA 9.1 – O(A) bolsista se obriga a cumprir todas as atribuições inerentes à função descrita na Cláusula Segunda, item 2.1, além dos deveres oriundos do Poder Hierárquico da Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 10.1 – O instrumento contratual poderá ser extinto pelo término do prazo contratual ou por iniciativa da Contratante, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93, não cabendo ao(à) BOLSISTA nenhum direito contra a Fazenda Municipal em decorrência da rescisão. 10.2 – O presente contrato não gera vínculo empregatício do(a) Bolsista com o Contratante, para qualquer fim. .CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar as sanções estabelecidas na Lei Nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 - Fica eleito o foro da cidade de Antonina do Norte - CE para dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não resolvida administrativamente. E, estando acertados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Antonina do Norte-CE, 25 de abril de 2022. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:34A6A059 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE BOLSA DO PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM N° 020/2022 MARINALVA SANTIAGO AMORIM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE ARARIPE/CE - SECULTI, inscrita no CNPJ sob o Nº 30.172.026/0001-88, com sede à Rua Padre Nelson, 10, Centro de Araripe – Ceará, CEP: 63170-000, doravante denominada CONTRATANTE neste ato representada pelo Secretário AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA LIRA, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF sob o N° 885.096.563-47 e PortariaFechar