DOMCE 23/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3047 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
XI. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno 
gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões 
expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal 
(www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça 
Estadual (www.tjce.jus.br – Certidão Negativa Criminal Estadual); 
XII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de 
inscrição no PIS/PASEP/NIT; 
 
XIII. Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) 
público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer 
esfera administrativa (Modelo no Anexo III); 
 
XIV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de 
Imposto de Renda ou Declaração de Isento; 
XV. Certidão de nascimento dos dependentes; 
XVI. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida); 
XVII. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município 
de Iguatu, comprovando higidez física e mental do candidato, 
mediante apresentação, pelo candidato, dos seguintes exames: 
a) Hemograma completo com plaquetas; 
b) Coagulograma; 
c) Uréia; 
d) Glicemia de jejum; 
e) Sumário de urina; 
f) Raios-X do tórax em PA com laudo; 
g) VDRL; 
h) Eletrocardiograma com laudo; 
i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra. 
  
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO 
PÚBLICO 
(DECRETO Nº 055, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022) 
  
Eu,___________, declaro para devidos fins de posse no cargo de 
___________, junto ao Município de Iguatu, que: 
  
( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em 
Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, 
Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas. 
  
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo: 
a) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás 
____ horas. 
b) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás 
____ horas. 
c) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás 
____ horas. 
  
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma 
abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às 
penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação 
ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado. 
  
Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
  
XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: 
  
a) a de dois cargos de professor; 
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, 
com profissões regulamentadas; 
  
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e 
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de 
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou 
indiretamente, pelo poder público;  
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de 
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis 
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em 
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 
  
Iguatu/CE _____ de _________________ de 2022. 
  
________________ 
Declarante 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:40C05A6B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TR NSITO E MOBILIDADE 
URBANA 
PORTARIA Nº 02/2022 
 
INSTAURA 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR, 
NOMEIA 
COMISSÃO 
PROCESSANTE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Secretário Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana de Iguatu, 
ANTONIO ALVES DA CUNHA FILHO, designado pela Portaria n.º 
1974/2022, de 08 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições 
legais; 
  
CONSIDERANDO o regime disciplinar determinado a partir do Art. 
106 da Lei n.º 2.092 de 16/05/2014, ao qual se submetem os 
servidores públicos municipais de Iguatu; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de apurar denúncias contra 
servidor; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º. 
DETERMINAR 
a 
instauração 
de 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis 
irregularidades praticadas pelo servidor ANTONIO JOSAHILTON 
ARRAIS, MATRICULA 44471, na liberação de veículos: 
  
Art. 2º. A Comissão Permanente de Disciplina, nomeada pela Portaria 
02/2022 da Procuradoria, será responsável pelo processo disciplinar. 
  
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão Processante 
terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, 
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e 
demais provas que entender pertinentes. 
  
Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) 
dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração 
dos fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à 
responsabilidade do servidor, conforme Art. 157, § 1º da Lei n° 2.092, 
de 16/05/2014. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana de Iguatu/CE, 
em 20 de setembro de 2022. 
  
ANTONIO ALVES DA CUNHA FILHO  
Secretário do Trânsito e Mobilidade Urbana 
Designado 
Portaria 1974/2022 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:F51DC039 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TR NSITO E MOBILIDADE 
URBANA 
PORTARIA Nº 03/2022 
 
INSTAURA 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR, 
NOMEIA 
COMISSÃO 
PROCESSANTE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Secretário Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana de Iguatu, 
ANTONIO ALVES DA CUNHA FILHO, designado pela Portaria n.º 

                            

Fechar