DOMCE 23/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3047
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XI. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno
gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões
expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal
(www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça
Estadual (www.tjce.jus.br – Certidão Negativa Criminal Estadual);
XII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de
inscrição no PIS/PASEP/NIT;
XIII. Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s)
público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer
esfera administrativa (Modelo no Anexo III);
XIV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de
Imposto de Renda ou Declaração de Isento;
XV. Certidão de nascimento dos dependentes;
XVI. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida);
XVII. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município
de Iguatu, comprovando higidez física e mental do candidato,
mediante apresentação, pelo candidato, dos seguintes exames:
a) Hemograma completo com plaquetas;
b) Coagulograma;
c) Uréia;
d) Glicemia de jejum;
e) Sumário de urina;
f) Raios-X do tórax em PA com laudo;
g) VDRL;
h) Eletrocardiograma com laudo;
i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra.
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO
PÚBLICO
(DECRETO Nº 055, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022)
Eu,___________, declaro para devidos fins de posse no cargo de
___________, junto ao Município de Iguatu, que:
( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em
Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias,
Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas.
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo:
a) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás
____ horas.
b) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás
____ horas.
c) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás
____ horas.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma
abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às
penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação
ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado.
Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer
caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,
com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público;
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Iguatu/CE _____ de _________________ de 2022.
________________
Declarante
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:40C05A6B
SECRETARIA MUNICIPAL DO TR NSITO E MOBILIDADE
URBANA
PORTARIA Nº 02/2022
INSTAURA
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR,
NOMEIA
COMISSÃO
PROCESSANTE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana de Iguatu,
ANTONIO ALVES DA CUNHA FILHO, designado pela Portaria n.º
1974/2022, de 08 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO o regime disciplinar determinado a partir do Art.
106 da Lei n.º 2.092 de 16/05/2014, ao qual se submetem os
servidores públicos municipais de Iguatu;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar denúncias contra
servidor;
RESOLVE:
Art.
1º.
DETERMINAR
a
instauração
de
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo servidor ANTONIO JOSAHILTON
ARRAIS, MATRICULA 44471, na liberação de veículos:
Art. 2º. A Comissão Permanente de Disciplina, nomeada pela Portaria
02/2022 da Procuradoria, será responsável pelo processo disciplinar.
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão Processante
terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos,
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e
demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta)
dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à
responsabilidade do servidor, conforme Art. 157, § 1º da Lei n° 2.092,
de 16/05/2014.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana de Iguatu/CE,
em 20 de setembro de 2022.
ANTONIO ALVES DA CUNHA FILHO
Secretário do Trânsito e Mobilidade Urbana
Designado
Portaria 1974/2022
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:F51DC039
SECRETARIA MUNICIPAL DO TR NSITO E MOBILIDADE
URBANA
PORTARIA Nº 03/2022
INSTAURA
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR,
NOMEIA
COMISSÃO
PROCESSANTE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana de Iguatu,
ANTONIO ALVES DA CUNHA FILHO, designado pela Portaria n.º
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