DOMCE 23/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3047 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:5A13C700 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO 
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
20210608 - SEAGRI. ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº TP-
001/2021 
- 
SEAGRI. 
OBJETO 
DO 
CONTRATO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
PROFISSIONAIS 
ESPECIALIZADOS 
PARA 
REALIZAÇÃO 
DE 
CURSOS 
DE 
CAPACITAÇÃO 
PROFISSIONAL, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA 
DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS, 
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I 
DO EDITAL. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA 
NOVA, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DA 
AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS - 
SEAGRI. CONTRATADA: M S E SILVA TREINAMENTOS - ME 
-CNPJ Nº 17.985.262/0001-64. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
ART. 
57, 
INCISO 
II 
DA 
LEI 
Nº 
8.666/93. 
OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
Nº 20210608 - SEAGRI POR MAIS 12 (DOZE) MESES, A 
CONTAR DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2022, EXTINGUINDO-SE 
EM 19 DE AGOSTO DE 2023. DATA DA ASSINATURA: 18 DE 
AGOSTO DE 2022. ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ 
EDMUNDO ARAÚJO OLIVEIRA (SECRETÁRIO MUNICIPAL). 
ASSINA PELA CONTRATANTE: MILENA SANTIAGO E 
SILVA 
(PROPRIETÁRIA). 
JOSÉ 
EDMUNDO 
ARAÚJO 
OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA, 
PECUÁRIA E REC. HÍDRICOS / SEAGRI / PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MORADA NOVA.  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:C09303A4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.103, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 
 
Dispõe sobre a autorização para a criação da Empresa 
Pública Municipal na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:  
CAPÍTULO I 
DA CONSTITUIÇÃO, OBJETO E FUNÇÃO SOCIAL 
  
Art. 1º Fica o Município de Morada Nova autorizado a criar Empresa 
Pública, sob a forma de sociedade por ações, de capital fechado, não-
dependente, por prazo indeterminado, com denominação a ser 
definida pelo Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 2º A Empresa Pública terá por objeto e finalidade explorar as 
atividades econômicas relacionadas aos seus objetivos sociais e áreas 
correlatas definidas nesta Lei, sempre no intuito do aperfeiçoamento 
da gestão municipal, preferencialmente por meio das ferramentas 
tecnológicas de inovação e modernização. 
  
§ 1º Fica autorizada a constituição de Subsidiárias Integrais ou 
Controladas, em forma de sociedade de economia mista, ou por 
sociedade de que estas venham a participar, majoritária ou 
minoritariamente, 
mediante 
deliberação 
do 
Conselho 
de 
Administração da Empresa Pública. 
  
§ 2º As atividades previstas para a Empresa Pública serão 
desenvolvidas diretamente pela Empresa Pública, ou por intermédio 
das suas Subsidiárias ou das suas Controladas, por ela constituídas, 
para cada uma das suas áreas de atuação. 
  
§ 3º Fica autorizada a delegação à presente Empresa Pública ou às 
suas Subsidiárias da execução dos serviços públicos, conforme 
oportunidade e conveniência do Poder Executivo. 
  
§ 4º A Empresa Pública poderá negociar, comercializar serviços e 
produtos ou insumos relacionados às suas áreas de atividade e às das 
Subsidiárias ou das Controladas, por ela constituídas, ou, ainda, de 
terceiros, na forma da Lei, de decreto ou do estatuto. 
  
Art. 3º A dissolução da Empresa Pública somente se dará por lei 
específica e após respeitar os seguintes parâmetros: 
  
I - plena dissolução das eventuais empresas subsidiárias, de cada área, 
nos termos da sua constituição, após respectiva aprovação dos seus 
Conselhos de Administração; 
  
II - quitação total de seus débitos que contenham recursos públicos, 
ainda que na forma de emissão de títulos públicos ou congêneres; 
  
III - autorização pelo Conselho de Administração da Empresa Pública. 
  
Parágrafo único. A dissolução descrita no inciso I poderá se dar da 
seguinte forma: 
  
I - venda da participação acionaria da empresa pública ao parceiro 
privado; 
  
II - dissolução integral da Subsidiária, de cada área de atuação, 
inclusive de segundo grau ou inferior, que contem com a participação 
acionaria da empresa pública; 
  
III - incorporação integral da Subsidiária, de cada área de atuação, 
para terceiro que não figure como sócio da sociedade de economia 
mista. 
  
Art. 4º A Empresa Pública terá sede e foro na Cidade de Morada 
Nova-CE. 
  
§ 1º O capital social inicial autorizado para a Empresa Pública será de 
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 
  
§ 2º A Empresa Pública será vinculada à Secretaria de Articulação 
Institucional. 
  
Art. 5º Compete à Empresa Pública: 
  
I - gerir, relativamente ao seu objeto social, os serviços públicos do 
município de Morada Nova, nos termos desta Lei e do estatuto; 
  
II - auxiliar o Município na execução do Programa Municipal de 
Inovação; 
  
III - aprimorar, planejar, estruturar, implementar, executar e 
administrar operações que visem à obtenção de recursos junto ao 
mercado de capitais, nacional ou não; 
  
IV - aprimorar, planejar, projetar, monitorar, operar, explorar e 
executar atividades produtos e serviços referentes a: 
  
a) atividades de eficiência energética; 
b) geração de energia, em qualquer de suas fontes, com vistas à 
exploração econômica e comercial; 
c) sistema de iluminação pública e serviços correlatos; 
  
VI - auxiliar o Tesouro municipal na captação de recursos financeiros, 
podendo, para tanto, contrair empréstimos, colocar no mercado 
obrigações de emissão própria, receber, adquirir, alienar e dar em 
garantia os ativos, créditos, títulos e valores mobiliários da sociedade; 
  
VII - participar de outras sociedades cujo objeto social seja 
compatível com suas finalidades econômicas e com a função social da 
empresa, incluindo-se a criação de subsidiárias e controladas; 
  

                            

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