DOMCE 23/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3047 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA de Morada Nova/CE, no uso de suas competências e nas 
atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.096, de 13 de julho de 
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal 
regulamentada nº 1.851, de 23 de março de 2018; na reunião ordinária 
realizada no dia 31 de agosto de 2022. 
  
CONSIDERANDO que é dever da família, da comunidade, da 
sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta 
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à 
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à 
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e 
comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, 
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na 
forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos 
fundamentais, conforme dispostos nos artigos, 4° e 5° da pela Lei 
Federal nº 8.096, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente). 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17° da pela Lei Federal nº 
8.096, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) 
- ECA, o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade 
física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a 
preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, 
idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. 
  
CONSIDERANDO o disposto do Plano Nacional de enfrentamento 
da Violência Sexual contra criança e adolescente, aprovado pelo 
CONANDA por meio da Resolução N° 162 DE 28 DE JANEIRO 
2014. 
  
CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA N° 169,13 de 
novembro de 2014, que dispõe sobre a proteção dos direitos de 
crianças e adolescentes em atendimento por órgãos e entidades do 
Sistema de Garantia de Direitos- SGD. 
CONSIDERANDO o que o Decreto 045/2022, de 24 de agosto de 
2022 que regulamenta a Lei n° 13.431, de 4 de abril de 2017, que 
estabelece o sistema de garantia de diretos da criança e do adolescente 
vítima ou testemunha de violência em seu Artigo 1°. 
RESOLVE: 
Art.1°- Aprovar o COMITÊ MUNICIPAL DA REDE DE 
CUIDADO 
E 
PROTEÇÃO 
SOCIAL 
A 
CRIANÇAS 
E 
ADOLESCENTES 
VÍTIMAS 
E 
TESTEMINHAS 
DE 
VIOLÊNCIA DE MORADA NOVA/CE. 
Art. 2° - O Comitê será composto pelos seguintes componentes: 
Eveline Lima Rabelo e Renata Chryslei Rabelo, representando a 
Secretaria de Assistência Social; Maria do Espírito Santo de 
Oliveira Rodrigues, representando o Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente; Rejane Maia Rabelo e Maria 
José de Oliveira, ambas representando a Secretaria de Educação; 
José Araújo de Oliveira Júnior e Francisco Evaldo da Silva, 
ambos representando a Secretaria de Esporte e Juventude; Willian 
Nogueira Lima e Fabrícia Kelly Lima Gadelha, ambos 
represetando a Secretaria de Saúde; José Josiélio Nogueira da Silva e 
Diana Mara Rodrigues e Silva, ambos conselheiros tutelares. 
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Morada Nova/CE, 31 de agosto de 2022. 
  
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES 
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do 
Adolescente- CMDCA de Morada Nova/CE 
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:90D45E3D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 
2022.09.14.30-PP 
 
O Pregoeiro Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, 
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, certame 
licitatório, na modalidade Pregão n° 2022.09.14.30-PP, do tipo 
presencial, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NOS 
SERVIÇOS 
DE 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA TÉCNICO-OPERACIONAL E JURÍDICA PARA 
IMPLEMENTAÇÃO 
DE 
PROCEDIMENTOS, 
ROTINAS 
E 
PRÁTICAS OPERACIONAIS PARA O REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA 
SOCIAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
NOVA 
OLINDA/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital 
Convocatório e seus anexos, com recebimento dos envelopes de 
proposta e habilitação marcada para o dia 06 de outubro de 2022, a 
partir das 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos 
endereços eletrônicos: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações 
poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639.  
  
Nova Olinda-CE, 21 de setembro de 2022.  
  
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA – 
Pregoeiro Oficial do Município 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:1F567808 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 115/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022. 
[ERRATA] 
 
ONDE SE LÊ:  
  
SEBASTIÃO JOSE AMORIM 
  
LEIA-SE: 
  
SEBASTIÃO JOSE DE AMORIM 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 22 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:3A1C3780 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 123/2022, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de 
Novembro de 2019; 
  
RESOLVE:  
Art. 1º. Exonerar TAYNÁ PIRES FERREIRA, inscrito no CPF sob 
o nº 043.160.363-43, do cargo de COORDENADOR TÉCNICO, 
junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de 
Nova Olinda, Estado do Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 22 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:FE836129 
 

                            

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