DOMCE 23/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3047
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA de Morada Nova/CE, no uso de suas competências e nas
atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.096, de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal
regulamentada nº 1.851, de 23 de março de 2018; na reunião ordinária
realizada no dia 31 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO que é dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na
forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos
fundamentais, conforme dispostos nos artigos, 4° e 5° da pela Lei
Federal nº 8.096, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente).
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17° da pela Lei Federal nº
8.096, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- ECA, o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade
física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a
preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores,
idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
CONSIDERANDO o disposto do Plano Nacional de enfrentamento
da Violência Sexual contra criança e adolescente, aprovado pelo
CONANDA por meio da Resolução N° 162 DE 28 DE JANEIRO
2014.
CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA N° 169,13 de
novembro de 2014, que dispõe sobre a proteção dos direitos de
crianças e adolescentes em atendimento por órgãos e entidades do
Sistema de Garantia de Direitos- SGD.
CONSIDERANDO o que o Decreto 045/2022, de 24 de agosto de
2022 que regulamenta a Lei n° 13.431, de 4 de abril de 2017, que
estabelece o sistema de garantia de diretos da criança e do adolescente
vítima ou testemunha de violência em seu Artigo 1°.
RESOLVE:
Art.1°- Aprovar o COMITÊ MUNICIPAL DA REDE DE
CUIDADO
E
PROTEÇÃO
SOCIAL
A
CRIANÇAS
E
ADOLESCENTES
VÍTIMAS
E
TESTEMINHAS
DE
VIOLÊNCIA DE MORADA NOVA/CE.
Art. 2° - O Comitê será composto pelos seguintes componentes:
Eveline Lima Rabelo e Renata Chryslei Rabelo, representando a
Secretaria de Assistência Social; Maria do Espírito Santo de
Oliveira Rodrigues, representando o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente; Rejane Maia Rabelo e Maria
José de Oliveira, ambas representando a Secretaria de Educação;
José Araújo de Oliveira Júnior e Francisco Evaldo da Silva,
ambos representando a Secretaria de Esporte e Juventude; Willian
Nogueira Lima e Fabrícia Kelly Lima Gadelha, ambos
represetando a Secretaria de Saúde; José Josiélio Nogueira da Silva e
Diana Mara Rodrigues e Silva, ambos conselheiros tutelares.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Morada Nova/CE, 31 de agosto de 2022.
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente- CMDCA de Morada Nova/CE
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:90D45E3D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°
2022.09.14.30-PP
O Pregoeiro Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará,
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, certame
licitatório, na modalidade Pregão n° 2022.09.14.30-PP, do tipo
presencial, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA
NOS
SERVIÇOS
DE
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA TÉCNICO-OPERACIONAL E JURÍDICA PARA
IMPLEMENTAÇÃO
DE
PROCEDIMENTOS,
ROTINAS
E
PRÁTICAS OPERACIONAIS PARA O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
DO
MUNICÍPIO
DE
NOVA
OLINDA/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital
Convocatório e seus anexos, com recebimento dos envelopes de
proposta e habilitação marcada para o dia 06 de outubro de 2022, a
partir das 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos
endereços eletrônicos: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações
poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639.
Nova Olinda-CE, 21 de setembro de 2022.
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA –
Pregoeiro Oficial do Município
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:1F567808
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 115/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
[ERRATA]
ONDE SE LÊ:
SEBASTIÃO JOSE AMORIM
LEIA-SE:
SEBASTIÃO JOSE DE AMORIM
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 22 DE SETEMBRO DE 2022.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:3A1C3780
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 123/2022, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de
Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar TAYNÁ PIRES FERREIRA, inscrito no CPF sob
o nº 043.160.363-43, do cargo de COORDENADOR TÉCNICO,
junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de
Nova Olinda, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 22 DE SETEMBRO DE 2022.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:FE836129
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