DOMCE 23/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3047 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 22 
de Setembro de 2022. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria Nº 02.08.002 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:B6AA0D4C 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 133/2022-DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
  
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 
1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE 
conceder Licença Prêmio Por Assiduidade a servidora, EULÁLIA 
SOUZA DE FREITAS NUNES, ocupante do cargo, ASSISTENTE 
SOCIAL, símbolo ANS, lotada na SEC.DO TRABALHO E 
DESENV. SOCIAL, ao período aquisitivo 01/08/2007 A 31/07/2012, 
para o gozo no período de 03/10/2022 A 01/11/2022. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, 22 de 
Setembro de 2022. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 02.08.002 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:D2625E86 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1.232/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de PALHANO, RESOLVE CONCEDER 
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, ao servidor: 
  
NOME COMPLETO: SEBASTIÃO RODRIGUES BESERRA 
MATRÍCULA: 090649-2 
CARGO: VIGIA 
CPF: 140.089.218-00 RG: 2001019032349 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE 
MODALIDADE: 
APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA, 
POR 
INCAPACIDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
  
Emenda Constitucional nº 103/19, art. 10 §1º, II, c/c art. 40 §1º, inciso 
I da Constituição Federal de 1988 autorizado pela Lei Municipal nº 
683/2021 que dispõe sobre a aplicação e modifica o Regime Próprio 
de Previdência Social do Município de PALHANO, Lei Municipal n° 
220/2006 e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n° 
001/92. 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS: 
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês 
de JULHO de 2022, corresponde ao valor dos seus proventos na data 
do requerimento, em 23/08/2022. 
  
Vencimentos/ vantagens 
Percentual 
Valor R$ 
1. Vencimento ............................ 
100% 
1.212,00 
2.Anuênio ................................... 
18% 
218,16  
Total da Remuneração ............. 
Vencimento + Anuênio 
1.430,16 
  
Será considerada como data inicial para a concessão do benefício de 
aposentadoria por incapacidade a data firmada pela Junta Médica que 
avaliar o paciente, restando, nestes termos, como data inicial da 
invalidez o dia 07/02/2022. 
  
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao 
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de 
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do 
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar 
em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 13 
dias do mês de setembro de 2022. 
  
ANTONIO FRANCISCO F. DOS SANTOS  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Coordenador Geral do FMPS 
Prefeito Municipal De Palhano 
Portaria 013/2021 
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:76FC2E3F 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1.234/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de PALHANO, RESOLVE CONCEDER 
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, à 
servidora: 
  
NOME COMPLETO: MARIA VALNICE RIBEIRO 
MATRÍCULA: 090212-8 
CARGO: PROFESSORA PEB I C15 
CPF: 358.150.273-91 RG: 2022004641-1 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO 
MODALIDADE: 
APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA, 
POR 
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS 
INTEGRAIS. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Emenda Constitucional nº 41/03, §5º do art. 40 da Constituição 
Federal de 1988 e Art. 4º, §4º, inciso III da Emenda Constitucional nº 
103/2019, c/c art. 1º, § único, 6º, 7º e 8º §único da Lei Complementar 
Municipal nº 683/2021 que modificou o RPPS de Palhano, de acordo 
com a EC 103/2019, Regime Jurídico Único Estatutário, Lei 
Complementar n° 001/92. 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês 
de MAIO/2022, corresponde ao valor dos seus proventos na data do 
requerimento, em 03/06/2022. 
  
Vencimento ............................................................... 
R$ 2.710,01 
Desconto (14%) - art. 7º e §único do art. 8º da Lei 683/2021 
Obs.: somente o incide 
sobre 
14% 
do 
vencimento 
que 
ultrapassa 
2 
salários 
mínimos. 
Total dos Proventos ................................................. 
R$ 2.669,61 
  
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao 
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de 
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do 
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar 
em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo 

                            

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