DOMCE 23/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3047
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 22
de Setembro de 2022.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário Municipal da Administração
Portaria Nº 02.08.002
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:B6AA0D4C
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 133/2022-DEPAD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº
488/2013,
delega
competência
ao
Secretário
Municipal
da
Administração e dá outras providências.
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO tendo em vista
o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de
1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE
conceder Licença Prêmio Por Assiduidade a servidora, EULÁLIA
SOUZA DE FREITAS NUNES, ocupante do cargo, ASSISTENTE
SOCIAL, símbolo ANS, lotada na SEC.DO TRABALHO E
DESENV. SOCIAL, ao período aquisitivo 01/08/2007 A 31/07/2012,
para o gozo no período de 03/10/2022 A 01/11/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, 22 de
Setembro de 2022.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário Municipal da Administração
Portaria nº 02.08.002
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:D2625E86
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1.232/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de PALHANO, RESOLVE CONCEDER
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
COM PROVENTOS INTEGRAIS, ao servidor:
NOME COMPLETO: SEBASTIÃO RODRIGUES BESERRA
MATRÍCULA: 090649-2
CARGO: VIGIA
CPF: 140.089.218-00 RG: 2001019032349
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE
MODALIDADE:
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA,
POR
INCAPACIDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda Constitucional nº 103/19, art. 10 §1º, II, c/c art. 40 §1º, inciso
I da Constituição Federal de 1988 autorizado pela Lei Municipal nº
683/2021 que dispõe sobre a aplicação e modifica o Regime Próprio
de Previdência Social do Município de PALHANO, Lei Municipal n°
220/2006 e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n°
001/92.
CÁLCULO DOS PROVENTOS:
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês
de JULHO de 2022, corresponde ao valor dos seus proventos na data
do requerimento, em 23/08/2022.
Vencimentos/ vantagens
Percentual
Valor R$
1. Vencimento ............................
100%
1.212,00
2.Anuênio ...................................
18%
218,16
Total da Remuneração .............
Vencimento + Anuênio
1.430,16
Será considerada como data inicial para a concessão do benefício de
aposentadoria por incapacidade a data firmada pela Junta Médica que
avaliar o paciente, restando, nestes termos, como data inicial da
invalidez o dia 07/02/2022.
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar
em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 13
dias do mês de setembro de 2022.
ANTONIO FRANCISCO F. DOS SANTOS
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Coordenador Geral do FMPS
Prefeito Municipal De Palhano
Portaria 013/2021
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:76FC2E3F
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1.234/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de PALHANO, RESOLVE CONCEDER
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, à
servidora:
NOME COMPLETO: MARIA VALNICE RIBEIRO
MATRÍCULA: 090212-8
CARGO: PROFESSORA PEB I C15
CPF: 358.150.273-91 RG: 2022004641-1
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO
MODALIDADE:
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA,
POR
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda Constitucional nº 41/03, §5º do art. 40 da Constituição
Federal de 1988 e Art. 4º, §4º, inciso III da Emenda Constitucional nº
103/2019, c/c art. 1º, § único, 6º, 7º e 8º §único da Lei Complementar
Municipal nº 683/2021 que modificou o RPPS de Palhano, de acordo
com a EC 103/2019, Regime Jurídico Único Estatutário, Lei
Complementar n° 001/92.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês
de MAIO/2022, corresponde ao valor dos seus proventos na data do
requerimento, em 03/06/2022.
Vencimento ...............................................................
R$ 2.710,01
Desconto (14%) - art. 7º e §único do art. 8º da Lei 683/2021
Obs.: somente o incide
sobre
14%
do
vencimento
que
ultrapassa
2
salários
mínimos.
Total dos Proventos .................................................
R$ 2.669,61
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar
em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo
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