DOMCE 23/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3047 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Unidade Mediante 
Convênio – CORREIOS TOMÉ, e a exercer as atribuições da função 
que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e 
ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 19 de setembro de 2022 a 31 de dezembro 
de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.230,82 (Hum mil duzentos e trinta 
reais e oitenta e dois centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 19 de setembro de 2022. 
  
MARIA DE FATIMA SOUSA DOS SANTOS 
Contratado(a) 
  
 NICAELE LIMA ALVES 
Secretária de Administração 
  
Testemunhas: 
________ 
  
2. __________ 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:CF33E0A2 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS 
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL 
CONTRATO N.º 013/2022 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA, 
RECURSOS 
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL E O 
(A) SR.(A) GILSON RODRIGUES DE SOUZA, 
PARA A NECESSÁRIA INSTALAÇÃO OU AO 
FUNCIONAMENTO INADIÁVEL DE SERVIÇO 
PÚBLICO ESSENCIAL, CONFORME PREVÊ A 
LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, E 
LEI N.º 9.504/97, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria da Agricultura, 
Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, CNPJ n° 
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana, 059 Centro 
Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Secretário, Sr. OTACÍLIO RODRIGUES DE 
LIMA, RG n° 32101481 SSP/CE, e CPF n.° 223.932.933-53, e o(a) 
Sr.(a) GILSON RODRIGUES DE SOUZA, RG n° 96015016034 
SSP/CE, e CPF n.° 790.394.723-00, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e 
Desenvolvimento Rural do Município, órgão despersonalizado do 
CONTRATANTE, a função de Auxiliar Serviços Gerais, que lhe foi 
destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no(a) Mercado Público Sede, e a exercer as atribuições da função que 
lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de setembro de 2022 a 30 de setembro 
de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.212,00 (Hum mil duzentos e doze 
reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, 
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, 
cabendo às partes acordarem. 
  

                            

Fechar