DOMCE 23/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3047
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
VALOR GLOBAL: R$ 4.850,00 (quatro mil oitocentos e cinquenta
reais);
PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022;
ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA FERNANDETE
GOMES;
ASSINA PELA CONTRATADA: EDUARDO PINTO BARBOSA;
.
Senador Pompeu/CE, 21 de Setembro de 2022.
MARIA FERNANDETE GOMES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:D3AD2D5A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 2022.09.19-0001
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº. 19.07.01/2022-SEAD
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATADA: ZENEDINI ZIDANE SAMPAIO CAVALCANTE
CONSTRUÇÕES, CNPJ Nº. 44.159.038/0001-87
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA PARA REFORMA EXTERNA DO MURO E
FACHADA DO PRÉDIO, SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE TABULEIRO DO NORTE/CE.
VALOR: R$ 81.112,60 (Oitenta e Um Mil e Cento e Doze Reais e
Sessenta Centavos).
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
0401.04.122.0002.2.013
–
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO; Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 – OBRAS
E INSTALAÇÕES.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 19 de setembro de 2022 a 17 de janeiro
de 2023.
DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2022.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:2E6C1F8B
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
EMISSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - ITOGRASS
AGRÍCOLA NORDESTE LTDA – CNPJ 18.141.871/0012-43
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
do Município de Tabuleiro do Norte, a Licença Ambiental Única para
Projeto Agrícola irrigado sem uso de agrotóxico, localizada no
Município de Tabuleiro do Norte, na Fazenda da Boa Fé e Fazenda
Pinto, Zona rural. Foi determinado o cumprimento das exigências
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR.
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA
Secretário de Meio Ambiente e Turismo
Port. Nº 010/2021
Rua Acelino Maia nº 4422 – Bairro São Francisco
Tabuleiro do Norte – Ceará
CEP 62.960-000
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:D3DC5E3A
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
EMISSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL USO ALTERNATIVO
DO SOLO - ITOGRASS AGRÍCOLA NORDESTE LTDA –
CNPJ 18.141.871/0012-43
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
do Município de Tabuleiro do Norte, a Licença Ambiental Uso
Alternativo do Solo para Projeto Agrícola irrigado sem uso de
agrotóxico, localizada no Município de Tabuleiro do Norte, na
Fazenda da Boa Fé e Fazenda Pinto, Zona rural. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento da SEMATUR.
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA
Secretário de Meio Ambiente e Turismo
Port. Nº 010/2021
Rua Acelino Maia nº 4422 – Bairro São Francisco
Tabuleiro do Norte – Ceará
CEP 62.960-000
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:2675B1BB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº.296, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
Decreta desapropriação de imóvel na área urbana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
69, IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda;
CONSIDERANDO, que o município de Várzea Alegre, necessita
construir uma escola Municipal e uma Arena de Esporte, para atender
a população do bairro Varjota.
CONSIDERANDO, a necessidade urgente de comprovar o exercício
de plenos poderes referentes à propriedade do imóvel onde serão
edificados os empreendimentos;
CONSIDERANDO, tratar-se de utilidade pública;
CONSIDERANDO, que foi cumprido o que determina a Lei:
Art. 5º, XXIV da CF
“A Lei estabelecerá o procedimento para a desapropriação por
necessidade e utilidade, ou por interesse, mediante justa e prévia
indenização em dinheiro, ressalvada os casos previstos nesta
constituição”.
Art. 1.275 Código Civil Brasileiro
Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
V – Por desapropriação;
DECRETO LEI 3365 de 21 de junho de 1941.
Art. 1oA desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta
lei, em todo o território nacional.
Art. 2oMediante declaração de utilidade pública, todos os bens
poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios,
Distrito Federal e Territórios.
Art. 5o - Consideram-se casos de utilidade pública:
h)a exploração ou a conservação dos serviços públicos;
m)a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e
cemitérios;
n)a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para
aeronaves;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desapropriado o imóvel rural abaixo discriminado
pertencente à LUIZ ALVES DE MENEZES, brasileiro, casado,
agricultor, portador da cédula de identidade nº 1108828 SSPCE e do
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